Desafios e Inovações no TRE-GO

 

Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral

 

Alinhada às diretrizes e objetivos consagrados no Planejamento Estratégico Institucional do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) em vigor, a equipe desta Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral tem promovido ao longo dos últimos anos, uma série de iniciativas coordenadas para o cumprimento da missão organizacional da unidade.

Nessa oportunidade, menciona-se, de modo breve e objetivo, as principais iniciativas promovidas nos últimos anos, especialmente as que envolveram a modernização de processos de trabalho internos e a aplicação de tecnologias que facilitaram o acesso dos eleitores aos serviços prestados por esta Justiça Especializada.

 

CADASTRO ELEITORAL

 

Título NET

Durante o período em que vigoraram as medidas restritivas mais severas para conter o avanço da pandemia de COVID-19, foi amplamente difundida a utilização da ferramenta Título NET nos cartórios eleitorais do Estado, no intuito de que não se interrompesse os serviços administrativos prestados pelas Zonas Eleitorais.

De modo especial, enquanto estiveram suspensos os atendimentos presenciais, esse recurso permitiu aos eleitores que, mesmo à distância, solicitassem as principais operações (alistamento, transferência e revisão), nos termos da Portaria Conjunta PRES/VPCRE nº 02/2021 (que dispõe sobre o atendimento remoto).

Nesse ínterim, em cumprimento à atribuição de fiscalização sobre as operações que incidem no cadastro nacional de eleitores, esta Corregedoria Regional Eleitoral tem exercido a supervisão constante sobre o tempo médio de realização das operações requeridas pelos eleitores e sobre a regularidade dos atendimentos realizados remotamente.

Até a presente data, foram realizados aproximadamente 214.127 (duzentos e quatorze mil, cento e vinte e sete) atendimentos a eleitores via Título NET.

 

Gestão da Qualidade

Como etapa do plano de inserir todos os processos de trabalho internos desta Corregedoria Regional Eleitoral no escopo do Sistema de Gestão da Qualidade do TRE-GO, foi elaborada a documentação obrigatória relativa ao processo “Supervisão do Cadastro Eleitoral”.

Os documentos foram vistoriados em auditoria interna realizada em , ocasião em que foi constatada a conformidade integral do processo avaliado.

Com isso, ficou oficialmente inserida a Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral no âmbito do Programa de Gestão da Qualidade do Tribunal.

A documentação mencionada pode ser consultada na página WikiCRE01, que é a página Wiki da Corregedoria.

Além disso, encontram-se em processo de inserção na Gestão da Qualidade também os processos de trabalho “Inspeções” e “Orientações”.

 

Eleições

 

Convocação de Mesários Via Aplicativo de Mensagens

O uso de aplicativos de mensagens instantâneas para a realização das convocações de mesários no âmbito do TRE/GO conferiu maior agilidade e eficácia aos trabalhos dos cartórios eleitorais durante o período eleitoral de .

Para que isso ocorresse, a Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral editou o Provimento VPCRE nº 05/2021, que alterou os artigos 380 a 411 do Provimento VPCRE nº 4/2016 (Manual de Práticas Cartorárias), incluindo a referida inovação nos normativos internos.

 

Atividade Correcional

 

Inspeções Virtuais e Nova Regulamentação da Atividade Correcional

Visando a aperfeiçoar as ações relacionadas à atividade correcional exercida pelos juízes eleitorais e pela própria Corregedoria Regional, foi editado o Provimento VPCRE nº 10/2021, que previu as inspeções virtuais02.

A inovação permitiu a continuidade, à distância, dos trabalhos de fiscalização, padronização e orientação das atividades jurisdicionais desenvolvidas em primeiro grau de jurisdição e dos demais serviços administrativos prestados nos cartórios eleitorais do Estado de Goiás, mesmo durante o vigor das medidas restritivas aplicadas para conter o avanço da pandemia de Covid-19.

Além disso, é possível destacar os seguintes aspectos do referido Provimento nº 10/2021:

• Detalhamento do procedimento de autoinspeção, aqui denominada de correição ordinária anual (Diretriz Estratégica nº 1);

• Definição de periodicidade mínima para a realização de inspeções presenciais nas unidades de 1º grau (Diretriz Estratégica nº 2);

• Estabelecimento de regras para o monitoramento e acompanhamento das determinações exaradas pela Corregedoria Regional;

• Estabelecimento de regras para a realização de inspeções sem aviso prévio;

 

Nova Política de Controle Disciplinar

Em , a partir de iniciativa desta Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, foi aprovada a Resolução TRE/GO nº 339/2020, que instituiu a nova política de controle da disciplina de servidores e dispõe sobre os procedimentos de sindicância e de processo administrativo disciplinar no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

A resolução em referência modernizou a estrutura normativa, conferindo maior agilidade e segurança a esta Corregedoria no exercício de suas atribuições disciplinares.

De fato, com fundamento no ideal de razoabilidade, corolário do consagrado princípio do Devido Processo Legal Administrativo, a Resolução TRE/GO nº 339/2020 inovou ao prever a possibilidade do Compromisso de Adequação Funcional (CAF) para o tratamento de condutas que caracterizem situação de erro escusável por parte do servidor ou em caso de transgressão leve de norma disciplinar.

 

Iniciativas Estratégicas

 

Wikicre – Plano de Gestão do Conhecimento

Com o objetivo de aperfeiçoar a comunicação institucional e o compartilhamento de informações entre as unidades, especialmente entre a Corregedoria Regional e as Zonas Eleitorais, foi recentemente desenvolvida a ferramenta denominada “WIKICRE – PLANO DE GESTÃO DO CONHECIMENTO”03.

Trata-se de projeto recentemente premiado pela Corregedoria-Geral Eleitoral (TSE) com o Selo de Boa Prática, destinado a catalogar e gerir o conhecimento produzido no âmbito desta Vice-Presidência e Corregedoria Regional, de modo a aprimorar os processos de orientações prestadas aos cartórios eleitorais e, assim, evitando-se retrabalhos e uniformizado-se práticas.

Na ferramenta são disponibilizadas compilações de “perguntas e respostas frequentes” atendidas por esta Corregedoria, além de tutoriais, manuais e documentos diversos.

Outrossim, a WikiCRE viabilizou a operação do Banco de Modelos, criado pelo Provimento VPCRE/GO nº 1/2019. De fato, já constam dezenas de modelos de formulários, atas e certidões que otimizam a padronização dos serviços cartorários prestados pelas zonas eleitorais. Tem sido cadastrados, também, centenas de artigos, com milhares de acessos entre suas páginas. A meta para a ampliação de conteúdo e difusão de informações pela WikiCRE é dobrar a quantidade de artigos e de acessos a cada 2 (dois) anos.

 

Ampliação dos Sistemas de Apoio à Jurisdição

Dando continuidade à política de desburocratização dos processos de trabalho por meio de incorporação tecnológica, durante os últimos meses foi ampliada significativamente a oferta de ferramentas eletrônicas de suporte ao exercício da função jurisdicional à disposição dos magistrados eleitorais.

Foram regulamentados e implantados sistemas de apoio ao cumprimento de ordens judiciais oriundas de 1º e 2º graus, especialmente as relacionadas a restrições patrimoniais, o que permitiu ganho de efetividade, redução de tempo de tramitação processual e diminuição de custos à atividade jurisdicional.

Destacam-se os seguintes sistemas:

• SISBAJUD: Interliga os órgãos do Poder Judiciário ao Banco Central e às instituições financeiras nacionais. Agiliza, on-line, a solicitação de informações sobre transações financeiras e o envio de ordens judiciais (de bloqueio ou desbloqueio de valores, por exemplo) ao Sistema Financeiro Nacional.

• INFOJUD: Sistema operado on-line e disponibilizado unicamente a magistrados (e assessores por eles autorizados) que agiliza o atendimento às solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal, tais como quebra de sigilo fiscal.

• RENAJUD: Permite consultas e envio, por parte de magistrados (ou de assessores por ele delegados), e em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrições de veículos - inclusive registro de penhora.

• SERASAJUD: Eliminando as solicitações encaminhadas em papel, o sistema facilita a tramitação de ordens judiciais entre os tribunais e a empresa Serasa Experian, através da troca eletrônica de dados, utilizando a certificação digital.

• BNMP 2.0: Promove o controle de entrada e de saída das pessoas privadas de liberdade por intermédio do cadastramento dos indivíduos e registro de documentos processuais (além dos mandados de prisão, alvarás de soltura, mandados de internação, guias de recolhimento e de internação, etc.), o que permite identificar todas as pessoas procuradas ou custodiadas, nas diversas categorias de prisão, estejam elas em situação de prisão provisória, definitiva, ou em cumprimento de medida de segurança de internação.

• BANCO DE PERITOS: Integra à Justiça Eleitoral goiana o Banco de Peritos instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás (TRE/GO nº 324/2020). O Banco de Peritos provê os magistrados eleitorais da relação dos profissionais cadastrados como peritos judiciais, intérpretes, tradutores, contadores, administradores, síndicos, leiloeiros e de outros profissionais e órgãos técnicos ou científicos04.

• SEEU: O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) é a ferramenta que centraliza a tramitação e uniformiza a gestão de processos de execução penal em todo o país. O sistema está em fase de configuração e implantação no âmbito deste Tribunal.

• SINIC: Sistema gerenciado pela Polícia Federal e alimentado a partir de decisões que impactam sobre históricos criminais individuais. Tais informações são registradas pelas Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civis e Penais, e também por órgãos das Justiças Estaduais, Federal e Eleitoral. é empregado principalmente para a emissão de certidões e folhas de antecedentes criminais. O sistema está em fase de configuração e implantação no âmbito deste Tribunal;

• NOVO SIEL: O Sistema de Informações Eleitorais (SIEL) destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do cadastro nacional de eleitores realizadas exclusivamente por autoridades judiciárias, representantes do Ministério Público e autoridades policiais autorizadas (Resolução TSE nº 21.538/2003);

• NOVO INFODIP: O sistema permite o encaminhamento, por via eletrônica, das comunicações de óbitos, de suspensões e restabelecimentos de direitos políticos, entre os órgãos comunicantes e o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás. Confere maior agilidade no processamento destas informações e redução de custos ao interessado e à Justiça Eleitoral. é uma ferramenta utilizada por todas as instituições que possuem o dever legal de comunicar à Justiça Eleitoral situações que possam ensejar o cancelamento de inscrição eleitoral ou a suspensão/restabelecimentos de direitos políticos;

• CNIB: Central Nacional de Indisponibilidade de Bens é um sistema que se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas, proporcionando segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens. O sistema está em fase de configuração e implantação no âmbito deste Tribunal;

• SINCO: Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral é utilizado para o cadastramento de roteiros e preenchimento de relatórios de correições e inspeções, bem como para a confecção do relatório anual de atividades da Vice-Presidência e Corregedoria Regional, em substituição ao SICEL.

 

Central de Sistemas

Nos últimos meses, foi significativamente ampliada a quantidade de sistemas eletrônicos que dão suporte ao exercício das atividades jurisdicionais e administrativas desenvolvidas em 1º e 2º graus do Tribunal. Logo, visando a facilitar a visualização, em um ambiente único, desses sistemas cujos acessos são controlados pela Corregedoria Regional Eleitoral, foi criada a "Central de Sistemas", que está disponível na página da VPCRE/GO na intranet e no portal do Tribunal na internet05.

Na Central, os sistemas estão dispostos em 4 categorias: "Sistemas Patrimoniais" (INFOJUD; SISBAJUD; RENAJUD E SERASAJUD); "Sistemas de Apoio à Jurisdição" (BNMP 2; SEEU; SINCO; SINIC; SGT e Banco de Peritos); "Sistemas Relacionados ao Cadastro Eleitoral" (Justifica; INFODIP e SIEL) e "Sistemas Processuais" (PJe ZE; PJe 2ºG; PJeCOR; SEI e PAD). Nas subpáginas de cada um, há informações básicas, tais como: para que serve; forma de acesso; equipe de suporte operacional; normativos; além de manuais de operação.

 

Monitor Jurisdicional de 1º Grau

Com o aprimoramento dos mecanismos de obtenção de informações gerenciais e estatísticas a partir dos bancos de dados informatizados dos sistemas de tramitação processual utilizados no Tribunal (Processo Judicial Eletrônico – PJe e Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP), foi possível desenvolver o denominado “Monitor Jurisdicional de 1º Grau”06.

O referido instrumento utiliza ferramentas de BI (Business Intelligence) para permitir o monitoramento de informações gerenciais sobre o acervo processual físico e eletrônico das unidades de primeira instância.

Há indicações gráficas e descritivas, quantitativas e qualitativas, sobre processos pendentes, suspensos e arquivados; além de indicadores, com atualizações diárias e evoluções históricas, como o tempo médio de processamento, estoque processual e a taxa de congestionamento (gerais e individualizados por unidade).

 

Central de Indicadores Estratégicos

O projeto, que utiliza ferramentas de BI (Business Intelligence), permite a esta Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral acompanhar, a partir de um sítio próprio na internet, em tempo real e de maneira automatizada, as principais iniciativas estratégicas desenvolvidas no âmbito desta unidade e os indicadores específicos da atividade jurisdicional exercida nas zonas eleitorais07.

Atualmente, são monitorados 19 (dezenove) indicadores estratégicos, divididos em 4 (quatro) categorias de atividades: judicial; administrativa; correcional e no cadastro eleitoral. Dentre os principais, pode-se citar: índices de cumprimento de Metas Nacionais 1, 2 e 4; tempo médio conforme a fase do processo; indicador de conhecimento produzido; índice de atendimento digital ao eleitor; indicador de execução do plano anual de inspeções; dentre outros.

 

Monitor de Atividades da Corregedoria

O Monitor de Atividades da Corregedoria é mais uma ferramenta em Business Intelligence que visa ao monitoramento de informações gerenciais que contribuem para o aperfeiçoamento das atividades desempenhadas no âmbito das unidades administrativas que compõem a Vice-Presidência e Corregedoria08.

O referido instrumento permite aos gestores a visualização, em tempo real e de maneira automatizada, de informações acerca da atuação de cada unidade interna nas áreas administrativa, correcional, de administração do cadastro nacional de eleitores, de produção normativa e de documentos, além de acompanhar a evolução de cada iniciativa estratégica desta Vice-Presidência e Corregedoria Regional alinhada ao Plano de Gestão do Tribunal. Permite, ainda, visualizar a participação dos servidores em ações de capacitação individuais e em comissões ou grupos de trabalho no Tribunal.

 

Migração dos Processos Físicos para Meio Eletrônico de Tramitação

Atualmente, todo o acervo judicial em processamento no 1º grau de jurisdição deste Tribunal Regional Eleitoral de Goiás é digital, e tramita via sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.

Com efeito, em consonância com a Portaria do TSE nº 247/2020 e Resolução do TRE/GO nº 323/2020, esta Vice-Presidência e Corregedoria Regional editou, em , o Provimento VPCRE/GO nº 8/2020, que estabeleceu diretrizes para a digitalização dos processos físicos e migração do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito das unidades de primeira instância.

Conforme previsto no art. 3º do provimento, os trabalhos foram divididos em duas etapas. A primeira, concluída em , abrangeu os processos que envolviam o cumprimento de condições definidas em transações penais, suspensões condicionais do processo ou da pena; os processos suspensos na forma do art. 366 do Código de Processo Penal; em cumprimento de sentença; além daqueles classificados como execuções fiscais.

A segunda etapa, concluída em , abrangeu os autos de persecução criminal (Inquéritos Policiais – IP, Notícias Crime – NC e Termos Circunstanciados de Ocorrência – TCO) e os demais processos pendentes de julgamento não abrangidos na primeira fase.

Ao final, foram saneados os registros de movimentação processual no sistema SADP e/ou migrados para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) aproximadamente 2.132 (dois mil cento e trinta e dois) protocolos referentes a processos que tramitavam em meios físicos nas zonas eleitorais do Estado de Goiás09.

 

Implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias – PJeCOR

Após a configuração dos fluxos procedimentares, do cadastramento de unidades e do treinamento de usuários internos, a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias – PJeCOR se concretizou por meio do Provimento VPCRE/GO nº 3/2021, de .

A utilização do sistema atende à Diretriz Estratégica nº 2 da Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ para e otimiza o trâmite de documentos, atos normativos e processos típicos da competência disciplinar no âmbito desta Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás. Além disso, aprimora as possibilidades de centralização e controle das atividades correcionais em nível nacional, pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

Programa Permanente de Acompanhamento

O Programa Permanente de Acompanhamento das Zonas Eleitorais com dificuldade no cumprimento das Metas Nacionais 1 e 2 ou com recorrente excesso de prazo na tramitação do acervo processual pendente foi criado para atender à Diretriz Estratégica Nacional nº 1 da Corregedoria Nacional de Justiça para o ano de .

Esse programa, que foi regulamentado por meio do Provimento VPCRE/GO nº 4/2021, intensifica a permanente supervisão, orientação e fiscalização, por parte desta Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, sobre a regularidade das atividades jurisdicionais prestadas pelas zonas eleitorais que encontrem adversidades no enfrentamento do volume de demanda ingressante e no julgamento de causas mais antigas, de modo a garantir a melhoria dos resultados institucionais.

Em , foram incluídas 5 (cinco) Zonas Eleitorais em acompanhamento por meio do referido programa.

 

Ações em Conjunto com Outras Unidades

 

Juízo 100% Digital e Soluções para Videoconferências

Esta Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral coordenou os grupos de trabalho que orientaram:

• A pactuação do Acordo de Cooperação Técnica TRE-GO/TJGO nº 02/2021, que possibilitou a utilização dos espaços físicos do Tribunal de Justiça de Goiás para a realização de depoimentos em audiências por sistema de videoconferência, em cumprimento à Resolução CNJ nº 341/2020;

• A contratação de solução de videoconferências para a realização de audiências e demais atos oficiais no âmbito do TRE/GO, em atendimento à Resolução CNJ nº 337/202010;

• A apresentação de proposta para a regulamentação do projeto “Juízo 100% Digital” e para a realização de audiências nas modalidades telepresencial e por videoconferência11.

 

Balcão Virtual

Em conjunto com a Presidência deste Regional, esta Vice-Presidência e Corregedoria atuou na edição da Portaria PRES nº 85/2021, de , que regulamentou, no âmbito da Justiça Eleitoral em Goiás, o atendimento telepresencial ao público externo por meio da plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”.

Esse meio de comunicação permite o diálogo direto da Justiça Eleitoral de Goiás com advogados(as) e partes processuais, tornando mais ágil e eficiente o atendimento a este público. Ademais, está alinhado às diretrizes da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 372, de .

Ressalta-se que o canal de atendimento não substitui o sistema Título Net para a apresentação das demandas relativas às operações do cadastro eleitoral (alistamento, revisão, transferência ou regularização do título), sendo exclusivo para tirar dúvidas e obter orientações relativas a processos. Tampouco substitui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o peticionamento judicial.

 

Conclusão

Como dito, elencou-se de modo breve e objetivo, apenas as principais iniciativas, em níveis estratégico e tático, promovidas nos últimos anos no âmbito administrativo desta Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, especialmente as que envolveram a modernização de processos de trabalho e a aplicação de tecnologias que facilitaram o acesso aos serviços prestados por esta Justiça Especializada.

01 http://wikicre.tre-go.jus.br/tiki-index.php?page=SGQ-CADASTRO-ELEITORAL

02 Esclarece-se que o advento das medidas restritivas contra a propagação da COVID-19 ocasionou a suspensão das inspeções presenciais anteriormente definidas para os exercícios de 2020 e 2021 (Provimento VPCRE/GO nº 3/2020).

03 Disponível, na página da Corregedoria na intranet, desde outubro de 2020, em: http://wikicre.tre-go.jus.br/tiki-index.php. Consulta realizada em 13/05/2021.

04 Disponível em: http://corregedoria.tjgo.jus.br/bancodeperitos/buscar?page=10.

05 Disponível em: https://www.tre-go.jus.br/o-tre/servicos-aos-servidores.

06 Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNzIxNzQ1ZGYtYmFhNS00YWY1LTkzYjgtNjdhN2VlYzIyYjU4IiwidCI6IjI2ZjA4NzIyLTFjOWUtNGVkZS1iN2VkLThhMmI3N2ZmM2Q5YyJ9

07 Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMThhYjMwYmUtMjAxOC00NTViLWIyNTQtNjRlNmQ3ZjlkNmYwIiwidCI6IjI2ZjA4NzIyLTFjOWUtNGVkZS1iN2VkLThhMmI3N2ZmM2Q5YyJ9

08 Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZGQzZjQxMmUtZDM0OC00N2RjLWFjZjEtMTNkNGI2MTczN2FhIiwidCI6IjI2ZjA4NzIyLTFjOWUtNGVkZS1iN2VkLThhMmI3N2ZmM2Q5YyJ9

09 Fonte: Monitor Jurisdicional de 1º Grau, disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNzIxNzQ1ZGYtYmFhNS00YWY1LTkzYjgtNjdhN2VlYzIyYjU4IiwidCI6IjI2ZjA4NzIyLTFjOWUtNGVkZS1iN2VkLThhMmI3N2ZmM2Q5YyJ9, com dados apurados entre o período de 1º.7.2020 a 5.11.2021.

10 Trabalhos conduzidos nos autos do Procedimento SEI nº 3106-3.

11 Trabalhos conduzidos nos autos do Procedimento SEI nº 4154-5.