PROVIMENTO N° 3/2020 - VPCRE
Altera o cronograma de inspeções eleitorais para o ano de 2020.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Zacarias Neves Coêlho, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no art. 18, I, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
CONSIDERANDO a Orientação CGE n° 9, de 13 de março de 2020, sobre a necessidade de adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19);
RESOLVE:
Art. 1° Suspender as inspeções previstas no Provimento VPCRE n° 01/2020.
Art. 2° Será elaborado novo cronograma oportunamente, a critério do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 3° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos dezessete dias do mês de março de 2020.
Desembargador ZACARIAS NEVES COÊLHO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 52, de 20.03.2020, páginas 3 e 4.