PROVIMENTO N° 1/2020 - VPCRE
Estabelece o cronograma de inspeções eleitorais para o ano de 2020.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Zacarias Neves Coêlho, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no art. 18, I, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de um calendário para fins de planejamento das atividades correcionais;
CONSIDERANDO que as inspeções têm caráter eminentemente pedagógico, visando orientar juízes e servidores, de forma a assegurar a correta aplicação dos princípios e normas e, outrossim, coletar sugestões e reclamações para o aprimoramento da prestação jurisdicional eleitoral;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 56 da Resolução TSE n° 21.538/2003;
RESOLVE:
Art. 1° Este Provimento define o cronograma de inspeções para o segundo trimestre do ano de 2016, conforme tabela constante no Anexo I.
Parágrafo único. O presente calendário poderá ser alterado, a critério do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 2° As inspeções poderão ser realizadas fora do horário regular de funcionamento do cartório eleitoral.
Art. 3° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, aos 27 dias do mês de janeiro de 2020.
Desembargador ZACARIAS NEVES COÊLHO
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
ANEXO I