Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 202/2021 - PRES

(Revogada pale Portaria PRES n° 27/2022)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 15, incisos XXVIII e XXXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018),

CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Resolução TRE-GO n° 334, de 27 de agosto de 2020, alterada pela Resolução TRE-GO n° 348, de 25 de março de 2021;

CONSIDERANDO a evolução da vacinação da população, com sinais de redução do número de casos de COVID-19;

CONSIDERANDO o retorno de diversas atividades empresariais, comerciais, escolares e, até, de entretenimento, as quais voltaram a funcionar com a observância das normas de segurança previstas e já amplamente divulgadas para a prevenção dos casos de COVID-19;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n° 101/2021, na qual sugere que os tribunais brasileiros disponibilizem, em suas unidades físicas, pelo menos um servidor em regime de trabalho presencial durante o expediente regimental, ainda que cumulando funções, para atendimento aos excluídos digitais, a fim de garantir o amplo acesso à justiça, dentre outros pontos que destaca;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 322/2021, alterada pela Resolução CNJ n° 397/2021, que estabelecem, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19 e já permitia o restabelecimento das atividades presenciais a partir de 15 de junho de 2020;

CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular n° 001/2021/GC-AG do Conselho Nacional de Justiça, por meio do qual são solicitadas informações sobre a retomada das atividades presencias no âmbito deste Tribunal, bem como acerca do retorno da fluência dos prazos processuais, entre outras informações;

CONSIDERANDO a data limite de 17 de setembro de 2021 para entrega das mídias das prestações de contas das Eleições 2020, conforme dispõe a Portaria TSE n° 506, de 03 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO a natureza essencial do serviço prestado por esta Justiça Especializada, o que demonstra a necessidade de garantir que seja constante e adequadamente prestado ao cidadão;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas que visem a ampliação da retomada gradual das atividades desta Justiça Especializada, bem como a proteção da saúde dos magistrados, servidores e colaboradores;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas do Comitê de Gerenciamento de Crise - COVID 19, deliberadas em reunião realizada no dia 19 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR o Plano de Retorno ao Trabalho Presencial - PRTP anexo à Resolução TRE-GO n° 334, de 27 de agosto de 2020, e implementar nova etapa de retorno ao trabalho presencial, nos termos desta portaria e do seu anexo.

Art. 2° Ampliar a retomada do trabalho e do atendimento presencial nas unidades da Justiça Eleitoral de Goiás, a partir de 30 de agosto de 2021, com observância aos protocolos de segurança previstos no PRTP e ao disposto neste normativo.

§ 1° Os servidores integrantes do grupo de risco, elencados no art. 4°, inciso IV da Resolução TRE-GO n° 334/2020, bem como aqueles com necessidades especiais, poderão permanecer em regime de trabalho remoto.

§ 2° O enquadramento do servidor no grupo de risco por comorbidades deve ser precedido de avaliação da Seção de Atenção à Saúde, nos termos do art. 5°, § 3°, da Resolução TRE-GO n° 334/2020.

§ 3° O retorno ao trabalho presencial dos terceirizados e estagiários ficará a cargo dos gestores das Unidades, observadas as recomendações de segurança previstas no PRTP.

Art. 3° No âmbito da Secretaria do Tribunal, os servidores detentores de Cargos em Comissão e os Chefes de Seção, ou os seus substitutos, caso estejam no exercício da titularidade, deverão cumprir jornada em regime presencial, salvo se integrantes do grupo de risco, caso em que observarão as normas específicas.

Parágrafo único. Todas as unidades da Secretaria do Tribunal deverão manter, ao menos, um servidor em regime de trabalho presencial.

Art. 4° Fica restabelecido o atendimento presencial em todos os Cartórios Eleitorais, Centrais de Atendimento ao Eleitor e Diretoria dos Foros Eleitorais de Goiás, que funcionarão com, no mínimo, um servidor em trabalho presencial, apto ao atendimento de eleitores, partidos políticos, partes e advogados.

§ 1° Para os fins previstos no caput, deverão atuar o Chefe da Unidade, ou o Assistente I, ou o substituto do chefe, preferencialmente nessa ordem, os quais poderão, ainda, revezarem-se para garantir o atendimento.

§ 2° Nas hipóteses em que os servidores mencionados no parágrafo anterior enquadrarem-se no grupo de risco, a Administração deverá ser comunicada para garantir o pleno funcionamento da unidade judiciária.

§ 3° Caso seja necessário, a fim de evitar aglomeração, o atendimento presencial poderá ser realizado mediante agendamento, a fim de resguardar as regras sanitárias de segurança.

Art. 5° Será facultada a adesão ao regime de trabalho presencial aos servidores não abrangidos pelos artigos 3° e 4°, se assim o quiserem, desde que o local de trabalho permita a observação das normas sanitárias de segurança.

Art. 6° A jornada presencial deverá observar as normas previstas nas Portarias PRES n° 538/2009, n° 839/2010 e n° 356/2018.

Art. 7° As secretarias e os cartórios eleitorais deverão informar à Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio do endereço eletrônico frequencia-lista@tre-go.jus.br, a lista dos servidores e eventual escala daqueles que atuarão presencialmente, visando a configuração do sistema de registro de frequência, observadas as seguintes datas:

a) até o dia 27 de agosto de 2021, para os meses de agosto e setembro;

b) até o dia 15 de cada mês, para os meses subsequentes.

Art. 8° A Assessoria de Comunicação dará ampla publicidade ao presente normativo, nos termos previstos no tópico 4.5 do PRTP.

Art. 9° Ficam revogadas as Portarias PRES n° 57/2021, n° 61/2021 e n° 89/2021.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 11. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e poderá ser reavaliada a qualquer momento, a depender da evolução da pandemia.

Goiânia, 24 de agosto de 2021.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

 

ANEXO

PRTP – PLANO DE RETOMADA DO TRABALHO PRESENCIAL

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 191, de 27.08.2021, páginas 3 a 5.