Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 89/2021 - PRES

(Revogada pela Portaria PRES 202/2021)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuiço es que lhe são conferidas pelo disposto no art. 15, incisos XXVIII e XXXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018),

CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Resolução TRE-GO n° 334, de 27 de agosto de 2020, alterado pela Resolução TRE-GO n° 348/2021, de 25 de março de 2021;

CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 01/2021 - GAB-03076 da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, que estabelece a estratificação semanal das 18 regiões de saúde do Estado em situação de alerta, situação crítica e situação de calamidade;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás divulgara a atualizaça o da estratificação acima, discriminada no Painel COVID-19 da SES-GO (http://covid19.saude.go.gov.br), às sextas-feiras;

CONSIDERANDO o aumento do número de casos confirmados, o surgimento de nova variante do ARS-CoV-2, conhecida como P.1, os casos de reinfecção documentados e o relaxamento no cumprimento das medidas de isolamento social e de distanciamento entre os indivíduos;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas que visem a sau de dos magistrados, servidores e colaboradores desta Justiça Especializada,

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR os prazos estimados de retorno ao trabalho presencial dos grupos 4 e 5, previstos na tabela constante do item 2.2., I, do Plano de Retorno ao Trabalho Presencial, anexo a Resolução TRE-GO n° 334, de 27 de agosto de 2020, a saber:

Grupo Natureza da atividade Prazo de Retorno
4 Servidores do grupo de risco Indeterminado
5 Retorno pleno de todos os servidores, estagiários e terceirizados Indeterminado

Art. 2° As Portarias PRES n° 57/2021 e 61/2021 permanecem com a vigência inalterada.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Goiânia, 29 de março de 2021.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente



Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 58 de 05.04.2021, páginas 2 e 3.