Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 348/2021

Altera dispositivos da Resolução TRE-GO n° 334/2020, que dispõe sobre o Plano de Retomada Gradual do Trabalho Presencial no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso XII, da Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO a emergência de saúde pública de importância internacional pelo novo coronavírus (Covid-19), classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO o teor do Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, aprovado pelo Congresso Nacional, e do Decreto Legislativo n° 501, de 25 de março de 2020, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, reconhecendo o estado de calamidade pública da atual situação de pandemia; da Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus; e Resolução CNJ n° 322, de 1° de junho de 2020, que estabelece medidas para retomada dos serviços presenciais no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 01/2021 - GAB-03076 da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, que estabelece a estratificação semanal das 18 regiões de saúde do Estado em situação de alerta, situação crítica e situação de calamidade;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás divulgará a atualização da estratificação acima, discriminada no Painel COVID-19 da SES-GO (http://covid19.saude.go.gov.br), às sextas-feiras;

CONSIDERANDO o aumento do número de casos confirmados, o surgimento de nova variante do SARS-CoV-2, conhecida como P.1, os casos de reinfecção documentados e o relaxamento nas medidas de isolamento social e de distanciamento entre os indivíduos;

CONSIDERANDO os estudos e deliberações realizados no âmbito do Comitê de Gerenciamento de Crise Covid-19, instituído pela Portaria PRES n° 168/2020 que, na sua 8ª reunião realizada em 02/03/2021, propôs alterações na Resolução TRE/GO n° 334/2020, que trata do Plano de Retomada Gradual ao Trabalho Presencial, de modo a atender às atuais recomendações das autoridades sanitárias;

CONSIDERANDO a necessidade de implementações de medidas que visem proteger a saúde dos servidores, colaboradores, magistrados e promotores eleitorais desta Justiça Especializada em Goiás, sem descurar da garantia de manutenção dos serviços judiciários e administrativos imprescindíveis ao atendimento à população;

CONSIDERANDO a necessidade de criar mecanismos que permitam a rápida tomada de decisões por parte da Presidência, frente à célere evolução da gravidade da pandemia,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 5° da Resolução TRE-GO n° 334/2020, de 27 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5°.............................
I - …..................................................................................................…
II - …....................................................................................................
III - …...................................................................................................
IV - 4ª etapa: Grupos 4 e 5, servidores do grupo de risco e demais servidores e colaboradores, devem observar a data de retorno prevista no Plano de Retomada Gradual do Trabalho Presencial - PRTP." (NR)

Art. 2° O art. 6° da Resolução TRE-GO n° 334/2020, de 27 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6° O quantitativo de servidores dos grupos 1, 2 e 3 que deve prestar trabalho presencial será definido pelo Diretor-Geral, Secretário da unidade, seu correspondente ou Juiz Eleitoral, observadas as premissas norteadoras descritas no item 2.1 do PRTP." (NR)

Art. 3° O parágrafo único do art. 8° da Resolução TRE-GO n° 334/2020, de 27 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8° …........................................................................................................
Parágrafo único. Os cartórios eleitorais deverão manter servidores ou colaboradores em trabalho presencial, sempre que necessário para o atendimento às rotas administrativas ou outras necessidades, previamente comunicadas." (NR)

Art. 4° O art. 22 da Resolução TRE-GO n° 334/2020, de 27 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. A Presidência, visando atender às necessidades urgentes, como decretação de Fechamento, indicação de calamidade pelo poder público ou, ainda, quando assim o exigir a situação epidemiológica, poderá determinar a suspensão do trabalho e/ou do atendimento presenciais de forma geral ou seletiva nas unidades desta Justiça Especializada, alterar o PRTP ou adotar outras medidas necessárias à preservação da saúde de magistrados, promotores, servidores e colaboradores." (NR)

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 25 dias do mês de março de 2021.


Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 56, de 29.03.2021, páginas 33 e 34.