PORTARIA N° 168/2020 - PRES
(Revogada pela Portaria PRES TRE/GO nº 75/2023)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução n° 298/2018 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n° 23.615/2020, que estabeleceu o plantão extraordinário na Justiça Eleitoral, cujos efeitos foram prorrogados por tempo indeterminado pela Portaria TSE n° 265/2020;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta TRE/GO n° 1/2020 e Portarias n°s 74, 76 e 88/2020 - PRES, editadas em sintonia com os normativos da Corte Superior acima referenciados e cujos efeitos foram prorrogados por tempo indeterminado pela Portaria n° 102/2020 - PRES;
CONSIDERANDO edição da Resolução CNJ n° 322/2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus — COVID-19;
CONSIDERANDO que a elaboração de um planejamento de ações voltado ao retorno seguro às atividades jurisdicionais e administrativas, presencialmente, requer tempo para análise do cenário e para a proposição de medidas eficazes, além de posterior e contínuo acompanhamento;
CONSIDERANDO a instrução constante do Processo Administrativo Digital n° 8611/2020,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, o Comitê de Gerenciamento de Crise COVID 19, com as seguintes atribuições, não excluindo outras que se mostrarem necessárias ao bom andamento dos trabalhos do grupo:
I - Elaboração de plano de ação para que o retorno das atividades jurisdicionais e administrativas ocorra de forma segura, com redução dos riscos de contágio pelo novo coronavírus para os servidores, colaboradores, eleitores e demais cidadãos, com apresentação de cronograma para retorno das atividades presenciais, levando-se em conta as singularidades da Sede e das Zonas Eleitorais;
II - Definição dos grupos de maior risco, para que o retorno destes ao trabalho presencial se dê no momento mais seguro;
III - Definição das atividades/áreas que ainda permanecerão em regime de trabalho remoto, com indicação de possíveis datas para finalização desse regime diferenciado;
IV - Estabelecimento de medidas de segurança, tais como: controle de acesso aos prédios; definição de número máximo de pessoas nos elevadores e nas salas, de modo a subsidiar o estabelecimento de escalas de rodízio pelos gestores aos seus subordinados, etc.;
V - Apresentação do planejamento das aquisições necessárias à retomada do trabalho presencial;
VI - Indicação de melhorias a serem promovidas na rede de dados do Tribunal;
VII - Acompanhamento constante do cenário pandêmico, com reavaliação/alteração das medidas implementadas, sempre que necessário;
VIII - Solicitar a elaboração de um plano de comunicação interno e externo;
IX - Análise de sugestões já apresentadas, bem como de futuras, se houverem, relacionadas às atribuições do Comitê.
Art. 2° Ficam designados para compor o Comitê, os servidores das Unidades relacionados no Anexo I desta Portaria, tendo como Presidente o Dr. Vicente Lopes da Rocha Júnior, Juiz Membro, e como Vice-Presidente o Dr. Reinaldo Alves Ferreira, Juiz Eleitoral da 134ª ZE.
Art. 3° O Comitê deverá apresentar à Presidência do TRE/GO, até 03/08/2020, a primeira etapa do plano de ação destinado ao retorno do trabalho presencial.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Goiânia, 2 de julho de 2020.
Desembargador LEANDRO CRISPIM
Presidente
ANEXO I
COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE — COVID-19 | |
COMPOSIÇÃO | |
Dr. Vicente Lopes da Rocha Júnior (Presidente) | Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde |
Dr. Reinaldo Alves Ferreira (Vice-Presidente) | Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde |
Waléria Procópio de Oliveira | Presidência |
Fábio Sebastião Cardoso | Vice-Presidência e Corregedoria |
Denise Aranha Souza Gondinho | Vice-Presidência e Corregedoria (suplente) |
Wilson Gamboge Júnior | Diretoria-Geral |
Fernanda Souza Lucas | Secretaria Judiciária |
Davyson de Abreu Machado | Secretaria de Gestão de Pessoas |
Dra. Sílvia Patrícia Camargo | Secretaria de Gestão de Pessoas |
Paulo Sérgio Taira | Secretaria de Tecnologia da Informação |
Erasmo José de Ananias Neto | Secretaria de Administração e Orçamento |
Maycon Vicente Inácio | INTEGRAZONAS |
Vinícius de Castro Borges | INTEGRAZONAS (suplente) |
Tênisson de Souza Cavalcante | SINJUFEGO |
Magda da Conceição Gonçalves | ASSETRE |
Weslley Francisco Machado de Napoli | ASSETRE (suplente) |
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 160 de 01.09.2020, páginas 8, 9 e 279.