Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 168/2020 - PRES

(Revogada pela Portaria PRES TRE/GO nº 75/2023)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, da Resolução n° 298/2018 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n° 23.615/2020, que estabeleceu o plantão extraordinário na Justiça Eleitoral, cujos efeitos foram prorrogados por tempo indeterminado pela Portaria TSE n° 265/2020;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta TRE/GO n° 1/2020 e Portarias n°s 74, 76 e 88/2020 - PRES, editadas em sintonia com os normativos da Corte Superior acima referenciados e cujos efeitos foram prorrogados por tempo indeterminado pela Portaria n° 102/2020 - PRES;

CONSIDERANDO edição da Resolução CNJ n° 322/2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus — COVID-19;

CONSIDERANDO que a elaboração de um planejamento de ações voltado ao retorno seguro às atividades jurisdicionais e administrativas, presencialmente, requer tempo para análise do cenário e para a proposição de medidas eficazes, além de posterior e contínuo acompanhamento;

CONSIDERANDO a instrução constante do Processo Administrativo Digital n° 8611/2020,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, o Comitê de Gerenciamento de Crise COVID 19, com as seguintes atribuições, não excluindo outras que se mostrarem necessárias ao bom andamento dos trabalhos do grupo:

I - Elaboração de plano de ação para que o retorno das atividades jurisdicionais e administrativas ocorra de forma segura, com redução dos riscos de contágio pelo novo coronavírus para os servidores, colaboradores, eleitores e demais cidadãos, com apresentação de cronograma para retorno das atividades presenciais, levando-se em conta as singularidades da Sede e das Zonas Eleitorais;

II - Definição dos grupos de maior risco, para que o retorno destes ao trabalho presencial se dê no momento mais seguro;

III - Definição das atividades/áreas que ainda permanecerão em regime de trabalho remoto, com indicação de possíveis datas para finalização desse regime diferenciado;

IV - Estabelecimento de medidas de segurança, tais como: controle de acesso aos prédios; definição de número máximo de pessoas nos elevadores e nas salas, de modo a subsidiar o estabelecimento de escalas de rodízio pelos gestores aos seus subordinados, etc.;

V - Apresentação do planejamento das aquisições necessárias à retomada do trabalho presencial;

VI - Indicação de melhorias a serem promovidas na rede de dados do Tribunal;

VII - Acompanhamento constante do cenário pandêmico, com reavaliação/alteração das medidas implementadas, sempre que necessário;

VIII - Solicitar a elaboração de um plano de comunicação interno e externo;

IX - Análise de sugestões já apresentadas, bem como de futuras, se houverem, relacionadas às atribuições do Comitê.

Art. 2° Ficam designados para compor o Comitê, os servidores das Unidades relacionados no Anexo I desta Portaria, tendo como Presidente o Dr. Vicente Lopes da Rocha Júnior, Juiz Membro, e como Vice-Presidente o Dr. Reinaldo Alves Ferreira, Juiz Eleitoral da 134ª ZE.

Art. 3° O Comitê deverá apresentar à Presidência do TRE/GO, até 03/08/2020, a primeira etapa do plano de ação destinado ao retorno do trabalho presencial.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.


Goiânia, 2 de julho de 2020.


Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente


ANEXO I

COMITÊ DE GERENCIAMENTO DE CRISE — COVID-19
COMPOSIÇÃO
Dr. Vicente Lopes da Rocha Júnior (Presidente) Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde
Dr. Reinaldo Alves Ferreira (Vice-Presidente) Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde
Waléria Procópio de Oliveira Presidência
Fábio Sebastião Cardoso Vice-Presidência e Corregedoria
Denise Aranha Souza Gondinho Vice-Presidência e Corregedoria (suplente)
Wilson Gamboge Júnior Diretoria-Geral
Fernanda Souza Lucas Secretaria Judiciária
Davyson de Abreu Machado Secretaria de Gestão de Pessoas
Dra. Sílvia Patrícia Camargo Secretaria de Gestão de Pessoas
Paulo Sérgio Taira Secretaria de Tecnologia da Informação
Erasmo José de Ananias Neto Secretaria de Administração e Orçamento
Maycon Vicente Inácio INTEGRAZONAS
Vinícius de Castro Borges INTEGRAZONAS (suplente)
Tênisson de Souza Cavalcante SINJUFEGO
Magda da Conceição Gonçalves ASSETRE
Weslley Francisco Machado de Napoli ASSETRE (suplente)

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 160 de 01.09.2020, páginas 8, 9 e 279.