Atos de designação

Portaria PRES n° 21/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno,

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname e especialmente a previsão de seu art. 39;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do PAD n° 11000/2020 (doc. 785/2021),

 

RESOLVE:

 

Art. 1° DESIGNAR o Dr. Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior (Juiz Membro), Dr. Carlos José Limongi Sterse (Juiz Eleitoral da 141ª Zona de Anápolis) e os servidores Flávia de Castro Dayrell (Coordenadora de Gestão da Informação), Lafaiete Ribeiro de Campos (Oficial de Gabinete da Escola Judiciária Eleitoral), Maurício Simplício do Nascimento (Coordenador de Processamento), Viviane Fraga de Oliveira (Chefe da Seção de Biblioteca e Arquivo), Brazilino Nunes de Oliveira (Assessor de Imprensa e Comunicação Social), Andréia Araújo Lima (arquivista) e historiador, quando houver, para comporem, sob a presidência do primeiro e coordenado pelo terceiro, a Comissão de Gestão da Memória no âmbito deste Tribunal, nos termos do art. 39, da Resolução CNJ n° 324/2020.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador Leandro Crispim

Presidente

PDF da Portaria n° 21/2021

Portaria PRES n° 84/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal,

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 324, de 30/06/2020 que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;

 

CONSIDERANDO a decisão exarada no bojo dos autos SEI 22.0.000007620-5,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° DESIGNAR o Dr. ABÍLIO WOLNEY AIRES NETO como membro da Comissão de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral instituída pela Portaria PRES nº 21/2021, para o biênio de 04/07/2022 a 04/07/2024.

 

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador Itaney Francisco Campos

Presidente

PDF da Portaria n°140/2022

Portaria PRES n° 299/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 15, inciso XXXVIII, da Resolução TRE nº 298/2018 Regimento Interno,

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname e especialmente a previsão de seu art. 39;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do SEI nº 22.0.000016114-8;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar o artigo 1º da Portaria TRE/GO n° 21, de 25 de janeiro de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Designar o Dr. Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior (Juiz Membro), Dr. Abílio Wolney Aires Neto (Juiz Eleitoral da 146ª Zona Eleitoral de Goiânia), os servidores Flávia de Castro Dayrell (Coordenadora de Gesta o da Informaça o), Alano Rodrigo Leal (Chefe da Seção de Manutenção Predial e Sistemas Elétricos), Brazilino Nunes de Oliveira (Assessor de Imprensa e Comunicação Social), Eduardo Petterson Fonseca Silva (Assistente IV da Coordenadoria de Gestão da Informação), Lafaiete Ribeiro de Campos (Assistente de Planejamento e Apoio à Gestão da Escola Judiciária Eleitoral), Marina Viana Pereira (Chefe da Seção de Jurisprudência e Pesquisa), Maurício Simplício do Nascimento (Coordenador de Processamento) e Viviane Fraga de Oliveira (Chefe da Seça o de Biblioteca, Arquivo e Memória), e ainda, os terceirizados Andréia Araújo Lima (arquivista) e Felipe Petres Dellon Silva (historiador), para comporem, sob a preside ncia do primeiro e coordenado pelo terceiro, a Comissão de Gestão de Memória e Cultura no âmbito deste Tribunal, nos termos do art. 39, da Resoluça o CNJ nº 324/2020”.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Desembargador Itaney Francisco Campos

Presidente

PDF da Portaria n°299/2022

Crédito: Seção de Legislação e Editoração