Comissão de Gestão da Memória e Cultura

10/05/2021

 

Em 25 de janeiro de 2021, a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás editou a Portaria PRES n° 21, instituindo a primeira Comissão de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral de Goiás, em cumprimento da determinação contida na Resolução CNJ n° 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que define diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname.

 

O Programa de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral foi instituído pela Portaria PRES n° 110/2021.

 

A Comissão de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral de Goiás é composta por representantes de diversas áreas, a saber:

 

– um Juiz Membro do Tribunal, Dr. Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior – Presidente;

 

– um magistrado de primeiro grau, Dr. Abílio Wolney Aires Neto (Juiz Eleitoral da 146ª Zona de Goiânia);

 

– titular da Coordenadoria de Gestão da Informação, Flávia de Castro Dayrell – Coordenadora;

 

– titular da Coordenadoria de Processamento, Maurício Simplício do Nascimento;

 

– titular da Seção de Biblioteca, Arquivo e Memória, Viviane Fraga de Oliveira;

 

– titular da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social, Brazilino Nunes de Oliveira;

 

– Oficial de Gabinete da Escola Judiciária Eleitoral, Lafaiete Ribeiro de Campos;

 

– titular da Seção de Jurisprudência e Pesquisa, Marina Viana Pereira;

 

– titular da Seção de Manutenção Predial e Sistemas Elétricos, Alano Rodrigo Leal;

 

– servidor da Coordenadoria de Gestão da Informação, Eduardo Petterson Fonseca Silva;

 

– Arquivista, Andréia Araújo Lima;

 

– Historiador, Filipe Petres Dellon da Silva.

 

Compete à Comissão de Gestão da Memória, com o apoio da Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária, por meio de sua Seção de Biblioteca, Arquivo e Memória, a coordenação das atividades do Programa de Gestão da Memória do Tribunal.

 

O Programa de Gestão da Memória, instituído no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, tem os seguintes objetivos:

 

I – consolidar a Memória institucional mediante a realização de inventário dos documentos e das peças de interesse histórico;

 

II – desenvolver o repositório de Memória da Justiça Eleitoral;

 

III – preservar e divulgar o acervo histórico;

 

IV – fomentar a pesquisa de temas relacionados à história e à evolução do Direito Eleitoral e da Justiça Eleitoral;

 

V – desenvolver, preservar e disponibilizar coleções formadoras da história da Justiça Eleitoral;

 

VI – organizar e promover eventos de ordem cultural, pedagógica e educacional como seminários, conferências e exposições;

 

VII – estabelecer parcerias com outras instituições da área da memória e afins para o planejamento e execução de suas ações;

 

VIII – fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Memorial, Biblioteca e Centro de Memória do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

 

A Comissão de Gestão da Memória tem como atribuições:

 

I – dar apoio à coordenação da política de Gestão da Memória institucional, de acordo com a Resolução CNJ nº 324/2020 e em conformidade com os Manuais de Gestão da Memória e Documental do Poder Judiciário;

 

II – reunir, organizar, preservar, valorizar e divulgar a Memória institucional;

 

III – realizar projetos conjuntos com as demais unidades administrativas para a promoção, de modo colaborativo e interativo, de atividades integradas que privilegiem a preservação, pesquisa e divulgação da história da Justiça Eleitoral;

 

IV – aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos, documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, e depoimentos que comporão o acervo histórico permanente da Memória da Justiça Eleitoral;

 

V – promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares;

 

VI – coordenar a identificação e o recebimento de material que comporá os acervos físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à Memória institucional;

 

VII – desenvolver projetos para a realização de ações que visem ao resgate e à valorização da Memória institucional, para a conservação, divulgação e ampliação do acervo, bem como a coleta de depoimentos que incentivem a preservação da memória oral de seus Magistrados e Servidores;

 

VIII – avaliar e aprovar o plano museológico do Tribunal, como ferramenta básica de planejamento estratégico da unidade de Memória, a ser desenvolvido por um profissional de museologia no qual conste o ordenamento e a priorização dos objetivos e das ações da área;

 

IX – propor, organizar e coordenar as atividades para a celebração do Dia da Memória do Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ nº 316/2020;

 

X – trabalhar em conjunto com a Comissão Permanente de Avaliação Documental, quando necessário.

 

Por meio da Portaria PRES nº 84, de 20 de julho de 2022, a Comissão de Gestão de Memória passou a ser denominada de Comissão de Gestão de Memória e Cultura da Justiça Eleitoral de Goiás

 

Comissão de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral de Goiás