PORTARIA N° 145/2009 - PRES
Regulamenta a Resolução TRE n° 128/2008, que dispõe sobre o reembolso e a indenização aos oficiais de justiça.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS,
no uso das atribuições legais, e de acordo com o art. 17,
incisos XXXI e XXXIX do Regimento Interno desta Casa, art. 14 da Resolução TRE n° 128/2008, e;
CONSIDERANDO a possibilidade de assunção de despesas sem correspondente aporte financeiro, colocando em risco a execução orçamentáriá-deste Tribunal, podendo incorrer em violação a princípios e regras da Lei de Responsabilidade Fiscal,
CONSIDERANDO o teor da Resolução TRE/GO n° 132/2008, que estipulou o reembolso aos oficiais de justiça por cada mandado cumprido e diligência realizada;
CONSIDERANDO que a Portaria PRES n° 377/2008 restringe o número de mandados no período de maior volume de trabalho, mais razão assiste à necessidade de se limitar o reembolso aos oficiais de justiça nos períodos normais de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de se fixarem parâmetros ante a disponibilidade orçamentária e financeira existentes no exercício atual.
RESOLVE:
Art. 1° No exercício de 2009, o reembolso aos oficiais de justiça terá como limite os valores estabelecidos a cada uma das Zonas Eleitorais de Goiás constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2° O reembolso e a indenização aos oficiais de justiça no período descrito no art. 1º ficam restritos aos mandados e diligências cumpridos em decorrência de correição ou revisão do eleitorado, eleições suplementares e na realização de atos julgados imprescindíveis ao andamento das atividades na Justiça Eleitoral, observados os limites estabelecidos.
Art. 3° Em anos eleitorais, no período de cinco de julho até a proclamação dos eleitos de cargos majoritários, os parâmetros para o reembolso aos oficiais de justiça são os definidos na Portaria PRES n° 377/2008.
Art. 4° Havendo sobras orçamentárias e financeiras no decorrer da execução, poderão ser reavaliados os limites impostos no Anexo I desta Portaria.
Art. 5° Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência.
Art. 6° O reembolso e a indenização aos oficiais de justiça, relativos a mandados cumpridos após a diplomação dos eleitos, em 2008, serão avaliados pela Presidência e o respectivo pagamento fica condicionado à disponibilidade de orçamento daquele exercício.
Art. 7° Fica Revogada a Portaria TRE/GO n° 575, de 29 de agosto de 2008.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a dezoito de dezembro de dois mil e oito.
CUMPRA-SE e ANOTE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos cinco dias do mês de março de dois mil e nove.
Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
Presidente
ANEXO I - PORTARIA TRE/GO N° 145/2009
UNIDADES | VALOR LIMITE PARA REEMBOLSO SERVIÇOS OFICIAIS DE JUSTIÇA (art.1º da Portaria TRE/GO nº 145/2009) |
Zonas da Capital e Secretaria do Tribunal | 10.600,00 |
3ª Zona Eleitoral | 1.300,00 |
4ª Zona Eleitoral | 1.100,00 |
5ª Zona Eleitoral | 1.000 00 |
6ª Zona Eleitoral |
1.000,00 |
7ª Zona Eleitoral |
1.200,00 |
8ª Zona Eleitoral |
1.700,00 |
9ª Zona Eleitoral |
1.000,00 |
10ª Zona Eleitoral |
1.000,00 |
11ª Zona Eleitoral |
1.900,00 |
12ª Zona Eleitoral |
1.000,00 |
13ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
14ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
15ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
16ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
17ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
18ª Zona Eleitoral | 1.800,00 |
19ª Zona Eleitoral | 1.600,00 |
20ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
21ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
22ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
23ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
24ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
25ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
26ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
27ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
28ª Zona Eleitoral | 1.500,00 |
29ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
30ª Zona Eleitoral | 1.200,00 |
31ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
32ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
33ª Zona Eleitoral | 1.300,00 |
34ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
35ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
36ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
37ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
38ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
39ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
40ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
41ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
42ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
43ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
44ª Zona Eleitoral | 1.300,00 |
45ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
46ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
47ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
49ª Zona Eleitoral | 1.700,00 |
50ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
51ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
52ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
53ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
54ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
55ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
56ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
57ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
58ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
59ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
60ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
61ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
62ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
63ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
64ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
65ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
66ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
67ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
68ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
72ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
74ª Zona Eleitoral | 1.200,00 |
76ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
77ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
79ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
80ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
82ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
83ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
84ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
85ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
86ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
87ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
88ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
89ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
90ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
91ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
93ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
94ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
95ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
96ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
97ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
98ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
99ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
100ª Zona Eleitoral | 1.000,00 |
(Revogada pela Portaria TRE/GO N° 313/2013 - PRES.)
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