Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 145/2009 - PRES

Regulamenta a Resolução TRE n° 128/2008, que dispõe sobre o reembolso e a indenização aos oficiais de justiça.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições legais, e de acordo com o art. 17, incisos XXXI e XXXIX do Regimento Interno desta Casa, art. 14 da Resolução TRE n° 128/2008, e;

CONSIDERANDO a possibilidade de assunção de despesas sem correspondente aporte financeiro, colocando em risco a execução orçamentáriá-deste Tribunal, podendo incorrer em violação a princípios e regras da Lei de Responsabilidade Fiscal,

CONSIDERANDO o teor da Resolução TRE/GO n° 132/2008, que estipulou o reembolso aos oficiais de justiça por cada mandado cumprido e diligência realizada;

CONSIDERANDO que a Portaria PRES n° 377/2008 restringe o número de mandados no período de maior volume de trabalho, mais razão assiste à necessidade de se limitar o reembolso aos oficiais de justiça nos períodos normais de trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de se fixarem parâmetros ante a disponibilidade orçamentária e financeira existentes no exercício atual.

RESOLVE:

Art. 1° No exercício de 2009, o reembolso aos oficiais de justiça terá como limite os valores estabelecidos a cada uma das Zonas Eleitorais de Goiás constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 2° O reembolso e a indenização aos oficiais de justiça no período descrito no art. 1º ficam restritos aos mandados e diligências cumpridos em decorrência de correição ou revisão do eleitorado, eleições suplementares e na realização de atos julgados imprescindíveis ao andamento das atividades na Justiça Eleitoral, observados os limites estabelecidos.

Art. 3° Em anos eleitorais, no período de cinco de julho até a proclamação dos eleitos de cargos majoritários, os parâmetros para o reembolso aos oficiais de justiça são os definidos na Portaria PRES n° 377/2008.

Art. 4° Havendo sobras orçamentárias e financeiras no decorrer da execução, poderão ser reavaliados os limites impostos no Anexo I desta Portaria.

Art. 5° Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência.

Art. 6° O reembolso e a indenização aos oficiais de justiça, relativos a mandados cumpridos após a diplomação dos eleitos, em 2008, serão avaliados pela Presidência e o respectivo pagamento fica condicionado à disponibilidade de orçamento daquele exercício.

Art. 7° Fica Revogada a Portaria TRE/GO n° 575, de 29 de agosto de 2008.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a dezoito de dezembro de dois mil e oito.

CUMPRA-SE e ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos cinco dias do mês de março de dois mil e nove.

Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Presidente

 

ANEXO I - PORTARIA TRE/GO N° 145/2009

UNIDADES VALOR LIMITE PARA REEMBOLSO
 SERVIÇOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
(art.1º da Portaria TRE/GO nº 145/2009)
Zonas da Capital e Secretaria do Tribunal 10.600,00
3ª Zona Eleitoral 1.300,00
4ª Zona Eleitoral 1.100,00
5ª Zona Eleitoral 1.000 00
6ª Zona Eleitoral
1.000,00
7ª Zona Eleitoral
1.200,00
8ª Zona Eleitoral
1.700,00
9ª Zona Eleitoral
1.000,00
10ª Zona Eleitoral
1.000,00
11ª Zona Eleitoral
1.900,00
12ª Zona Eleitoral
1.000,00
13ª Zona Eleitoral 1.000,00
14ª Zona Eleitoral 1.000,00
15ª Zona Eleitoral 1.000,00
16ª Zona Eleitoral 1.000,00
17ª Zona Eleitoral 1.000,00
18ª Zona Eleitoral 1.800,00
19ª Zona Eleitoral 1.600,00
20ª Zona Eleitoral 1.000,00
21ª Zona Eleitoral 1.000,00
22ª Zona Eleitoral 1.000,00
23ª Zona Eleitoral 1.000,00
24ª Zona Eleitoral 1.000,00
25ª Zona Eleitoral 1.000,00
26ª Zona Eleitoral 1.000,00
27ª Zona Eleitoral 1.000,00
28ª Zona Eleitoral 1.500,00
29ª Zona Eleitoral 1.000,00
30ª Zona Eleitoral 1.200,00
31ª Zona Eleitoral 1.000,00
32ª Zona Eleitoral 1.000,00
33ª Zona Eleitoral 1.300,00
34ª Zona Eleitoral 1.000,00
35ª Zona Eleitoral 1.000,00
36ª Zona Eleitoral 1.000,00
37ª Zona Eleitoral 1.000,00
38ª Zona Eleitoral 1.000,00
39ª Zona Eleitoral 1.000,00
40ª Zona Eleitoral 1.000,00
41ª Zona Eleitoral 1.000,00
42ª Zona Eleitoral 1.000,00
43ª Zona Eleitoral 1.000,00
44ª Zona Eleitoral 1.300,00
45ª Zona Eleitoral 1.000,00
46ª Zona Eleitoral 1.000,00
47ª Zona Eleitoral 1.000,00
49ª Zona Eleitoral 1.700,00
50ª Zona Eleitoral 1.000,00
51ª Zona Eleitoral 1.000,00
52ª Zona Eleitoral 1.000,00
53ª Zona Eleitoral 1.000,00
54ª Zona Eleitoral 1.000,00
55ª Zona Eleitoral 1.000,00
56ª Zona Eleitoral 1.000,00
57ª Zona Eleitoral 1.000,00
58ª Zona Eleitoral 1.000,00
59ª Zona Eleitoral 1.000,00
60ª Zona Eleitoral 1.000,00
61ª Zona Eleitoral 1.000,00
62ª Zona Eleitoral 1.000,00
63ª Zona Eleitoral 1.000,00
64ª Zona Eleitoral 1.000,00
65ª Zona Eleitoral 1.000,00
66ª Zona Eleitoral 1.000,00
67ª Zona Eleitoral 1.000,00
68ª Zona Eleitoral 1.000,00
72ª Zona Eleitoral 1.000,00
74ª Zona Eleitoral 1.200,00
76ª Zona Eleitoral 1.000,00
77ª Zona Eleitoral 1.000,00
79ª Zona Eleitoral 1.000,00
80ª Zona Eleitoral 1.000,00
82ª Zona Eleitoral 1.000,00
83ª Zona Eleitoral 1.000,00
84ª Zona Eleitoral 1.000,00
85ª Zona Eleitoral 1.000,00
86ª Zona Eleitoral 1.000,00
87ª Zona Eleitoral 1.000,00
88ª Zona Eleitoral 1.000,00
89ª Zona Eleitoral 1.000,00
90ª Zona Eleitoral 1.000,00
91ª Zona Eleitoral 1.000,00
93ª Zona Eleitoral 1.000,00
94ª Zona Eleitoral 1.000,00
95ª Zona Eleitoral 1.000,00
96ª Zona Eleitoral 1.000,00
97ª Zona Eleitoral 1.000,00
98ª Zona Eleitoral 1.000,00
99ª Zona Eleitoral 1.000,00
100ª Zona Eleitoral 1.000,00

(Revogada pela Portaria TRE/GO N° 313/2013 - PRES.)

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