RESOLUÇÃO N° 132/2008
(Revogada pela Resolução TRE/GO n° 192/2012)
Altera a Resolução n° 128/2008, que dispõe sobre o reembolso e a indenização aos oficiais de justiça pelas despesas de locomoção no cumprimento de mandados e diligências provenientes da Justiça Eleitoral de Goiás.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso I, alíneas "a" e "b" do art.96, da Contituição Federal, bem como, com espeque no art. 13, incso XI, da Resolução TRE/GO n° 115, de 02 de agosto de 2007 (Regimento Interno) e,
CONSIDERANDO a Resolução TRE n° 20.843, de 14 de agosto de 2001, que estabelece parâmentros para o reembolso aos oficiais de justiça das despesas no cumprimento de mandados na Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o artigo 6° da Resolução TRE/GO n° 128/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° O reembolso será efetuado por mandados sumpridos ou diligências realizadas, desde que devidamente atestados pelo Juiz Eleitoral ou certificados pelo Chefe de Cartório, adotando-se para tanto a tabela de custas das ações cíveis do Tribunal de Justiça de Goiás, conforme disposto em normatização de regência específica, nos seguintes valores;"
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos nove dias do mês de julho de 2008.
Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
Presidenta
Desembargador VITOR BARBOZA LENZA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. MARCO ANTÔNIO CALDAS
Juiz Membro
Dra. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS
Juiz Membro
Dr. EULER DE ALMEIDA DA SILVA JÙNIOR
Juiz Membro
Dra. ILMA VITÓRIO ROCHA
Juíza Membro
Dra. ELIZABETH MARIA SILVA
Juiza Membro
Dr. CLÁUDIO DREWES JOSÉ DE SIQUEIRA
Procurador Regional Eleitoral
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