Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 575/2008 - PRES

Regulamenta a Resolução TRE n° 128/2008, que dispõe sobre o reembolso e a indenização aos oficiais de justiça, alterada pela Resolução TRE/GO n° 132/2008.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições legais, e de acordo com o art. 17, incisos XXXI e XXXIX do Regimento Interno desta Casa, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Resolução TRE n° 128/2008, alterada pela Resolução TRE/GO n° 132/2008, que estipulou o reembolso aosoficiais de justiça por cada mandado cumprido e diligência realizada;

CONSIDERANDO a possibilidade de assunção de despesas sem correspondente aporte financeiro, colocando em risco à execução orçamentária deste Tribunal, podendo incorrer em violação a princípios e regras da Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO o valor da gratificação referente às atividades de execução de mandados e atos processuais de natureza externa, nos termos do § 1° do art. 16 da Lei n° 11.416/2006;

CONSIDERANDO que a Portaria PRES n° 377/2008 restringe o número de mandados no período de maior volume de trabalho, mais razão assiste à necessidade de se limitar o reembolso aos oficiais de justiça nos períodos normais de trabalho,

RESOLVE:

Art. 1° Noperíodo de 1° de janeiro a 05 de julho dos anos eleitorais, conforme preceitua o art. 11 da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, e também nos anos não eleitorais, o reembolso aos oficiais de justiça terá como limite máximo mensal a quantidade de mandados cumpridos e/ou diligências realizadas que resultem no valor correspondente ao percentual de até 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do cargo de Analista Judiciário — Área Judiciária — Especialidade Execução de Mandados, Classe A, Padrão 1.

§ 1° O percentual previsto no caput, a ser utilizado em cada exercício, será fixado porato do Diretor-Geral deste Tribunal,

§ 2° Para o exercicio corrente fica estabelecido o percentual de 35% (trinta e cinco por cento), tendo em conta a disponibilidade orçamentária e financeira existente.

Art. 2° O reembolso e a indenização aos oficiais de justiça ficam restritos aos mandados e diligências cumpridos em anos eleitorais, correição ou revisão doeleitoradoe eleições suplementares.

Art. 3° Em anos eleitorais, no período de 05 de julho até a prociamação dos eleitos de cargos majoritários, os parâmetros são os definidos na Portaria PRES n° 377/2008.

Art. 4° Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a doze de junho de dois mil e oito.

Anote-se e publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de 2008.

Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Presidenta

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