Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 377/2008 - PRES

(Revogado pela Portaria PRES TRE/GO nº 219/2010)

Regulamenta a Resolução TRE n° 128/2008, que dispõe sobre o reembolso e a indenização aos oficiais de justiça

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIAS, no uso das atribuições legais, e de acordo com o art. 16, XXVII do Regimento Interno desta Casa, art. 14 da Resolução TRE n° 128/2008, e

CONSIDERANDO a necessidade de se fixarem parâmetros, ante a disponibilidade orçamentária e financeira existente;

CONSIDERANDO que o manual de consolidação das normas da Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás determina em seu art. 671, que a convocação de oficial de justiça para o cumprimento de diligências só se dará quando não puder ser cumprido via serviços postais,

RESOLVE:

Art. 1° A prestação de serviços na execução de mandados e diligências somente poderá ser realizada por intermédio de oficial de justiça, quando restar comprovada mediante certidão, a ineficácia de outros meios.

§ 1° Nos processos judiciais eleitorais, as notificações, citações, intimações serão prioritariamente feitas através de serviços postais, fax, telex, telegrama ou outros meios que vierem a ser disciplinados, ressalvadas as hipóteses de intimações pessoais.

§ 2° Serão observadas na convocação dos mesários que comporão as mesas receptoras de votos e justificativas, as normas estabelecidas no parágrafo anterior.

§ 3° A partir da vigência da presente portaria, somente será autorizado o pagamento do reembolso dos oficiais de justiça pelos mandados e diligências realizados no período de 05 de julho até a proclamação dos eleitos de cargos majoritários, e serão observados por Zona Eleitoral, os seguintes limites máximos, proporcionais ao respectivo número de eleitores:

Número de eleitores Quantidade máxima de mandados
Até 20.000 37
De 20.001 a 50.000 93
De 50.001 a 100.000 187
De 100.001 a 200.000 187
Acima de 200.000 375
Capital 1500

§ 4° Vinte por cento (20%) dos quantitativos de mandados e diligências acima estabelecidos, poderão ser cumpridos em zonas rurais.

§ 5° Havendo possíveis excessos detectados, a Secretaria Judiciária verificará junto à gerência dos Correios o cumprimento do disposto no art. 1°, § 1°, para fins de realização do pagamento.

Art. 2° Havendo sobras orçamentárias e financeiras no decorrer da execução, poderão ser reavaliados os limites impostos no § 3°, do art. 1°.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do presente ato.

Anote-se e publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos quatro dias do mês de julho do ano de 2008.

Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Presidenta

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