PORTARIA N° 506/2013 - DG
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições especificadas no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n° 113, de 14 de maio de 2007, e com fulcro nos artigos 2°, § 1°, e 7°, da Resolução TRE n° 203, de 9 de maio de 2013,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n° 8, de 29 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n° 18.154/1992, que aplicou aos Tribunais Regionais Eleitorais o feriado compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto no artigo 62, da Lei n° 5.010/1966;
CONSIDERANDO o teor da Portaria PRES n° 766, de 18 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade excepcional de funcionamento de algumas unidades do Tribunal, tendo em vista a realização de licitações, a perfeita execução orçamentária e a realização do recadastramento biométrico em zonas eleitorais do interior,
RESOLVE:
Art. 1° Ratificar a escala de trabalho das unidades administrativas deste Tribunal, constantes do Anexo I desta Portaria, para o período de 20/12/2013 a 6/1/2014.
Art. 2° Ratificar a escala de trabalho dos servidores que ficarão à disposição dos magistrados plantonistas, constantes do Anexo II desta Portaria.
Art. 3° As horas efetivamente trabalhadas, no plantão presencial, deverão ser registradas no Sistema de Frequência Eletrônica, e serão computadas para efeito de compensação de jornada, nos termos do Capítulo III, da Portaria PRES n° 538/2009.
Parágrafo único. As horas trabalhadas pelos prestadores de serviços, vinculados aos Contratos TRE/GO n° 35/2010 e 36/2013, serão reguladas pela legislação própria, definida nas respectivas avenças. (FI.2 da Portaria n° 506 DG, de 19/12/2013)
Art. 4° Fica revogada a Portaria n°487 DG, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na presente data.
Goiânia, 19 de dezembro de 2013.
SAULO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS
Diretor-Geral
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ANEXO I