Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N°487/2013 - DG

(Portaria revogada pela Portaria DG n° 506/2013)

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições especificadas no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE/GO n° 113, de 14 de maio de 2007, e com fulcro nos artigos 2°, §1, e 7°, da Resolução TRE n° 203, de 9 de maio de 2013,

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n° 8, de 29 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n° 18.154/1992, que aplicou aos Tribunais Regionais Eleitorais o feriado compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto no artigo 62, da Lei n° 5.010/1966,

RESOLVE:

Art. 1° Ratificar a escala de trabalho das unidades administrativas deste Tribunal, constantes do ANEXO I desta Portaria, para o período de 20/12/2013 a 6/1/2014.

Art. 2° Ratificar a escala de trabalho dos servidores que ficarão à disposição dos magistrados plantonistas, constantes do Anexo II desta Portaria.

Art. 3° As horas efetivamente trabalhadas, no plantão presencial, deverão ser registradas no Sistema de Frequência Eletrônica, e serão computadas para efeito de compensação de jornada, nos termos do Capítulo III, da Portaria PRES n° 538/2009.

Parágrafo único. As horas trabalhadas pelos prestadores de serviço, vinculados aos Contratos TRE/GO n° 35/2010 e 36/2013, serão reguladas pela legislação própria, definida nas respectivas avenças.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na presente data.

Goiânia, 17 de dezembro de 2013.

SAULO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS

Diretor-Geral

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ANEXO I

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Anexo VI style=

       

Anexo VII style=