Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 667/2014 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, com fulcro no § 3° do art. 96 da Lei n° 9.504, de 30.09.1997, c/c art. 5°, inciso V, do Regimento Interno do Tribunal, e,

CONSIDERANDO o fim do impedimento do Dr. Fábio Cristóvão de Campos Faria, Juiz Membro Titular deste Tribunal, classe Juiz de Direito, a partir de 08.10.2014;

CONSIDERANDO que o Dr. Fabiano Abel de Aragão Fernandes, Juiz Membro Substituto deste Tribunal, classe Juiz de Direito, retomará as atividades de Juiz Auxiliar neste Regional, na apreciação das reclamações e representações por descumprimento à Lei n° 9.504/97, a partir de 08.10.2014, em face do retorno do Dr. Fábio Cristóvão de Campos Faria;

CONSIDERANDO a inexistência de Juiz Membro Substituto, classe de Jurista, bem como a necessidade de manter 3 (três) Juízes Auxiliares;

CONSIDERANDO o Memorando ASTPL n° 41, de 09 de outubro de 2014, e o teor do extrato da ata da 97ª Sessão Ordinária, realizada em 07 de outubro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1° REVOGAR, a partir de 08.10.2014, a Portaria PRES n° 445, de 23 de julho de 2014, que designava o Dr. RODRIGO DE SILVEIRA para atuar como Juiz Auxiliar desta Corte na apreciação das reclamações e representações por descumprimento à Lei n° 9.504/97.

Art. 2° RETIFICAR a Portaria PRES n° 293, de 20 de maio de 2014, que designa o Dr. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES para atuar como Juiz Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral na apreciação das reclamações e representações por descumprimento à Lei n° 9.504/97, para considerá-lo designado nos períodos de 20/05 a 08/07/2014 e de 08/10 a 19/12/2014.

Art. 3° PRORROGAR a designação, constante na Portaria PRES n° 415, de 10 de julho de 2014, do Dr. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, Juiz Membro Substituto, classe Juiz de Direito, para atuar como Juiz Auxiliar desta Corte, na apreciação das reclamações e representações por descumprimento à Lei n° 9.504/97, até 19 de dezembro de 2014.

Anote-se. Publique-se.

Goiânia, 10 de outubro de 2014.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 228, de 15.10.2014, página 3.