Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 71/2002 - DG

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos artigos 10 e 63, VI, da Resolução TRE/GO n° 05, de 24 de abril de 1997, nas Portarias TRE/GO-DG n° 002, de 11 de março de 2002, 006, de 14 de março de 2002, e 007, de 22 de março de 2002, bem como no Decreto n° 343, de 19 de novembro de 1991, Resolução TSE n° 20.251, de 24 de junho de 1998, e nos itens 8.2.6., 8.2.7, 8.2.8. e 8.29. da Decisão n.° 857/2002 — TCU — Plenário, de 10 de julho de 2002,

CONSIDERANDO a necessidade de se fixarem normas que padronizem os modelos de formulários de solicitações de diárias a serem protocolizados para tramitação no âmbito da Secretaria deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1° INSTITUIR o formulário de solicitação de diárias a magistradose servidores da Justiça Eleitoral, nos termos do anexo I desta Portaria.

Art. 2° Não serão concedidas diárias, nos casos de ausência ou não aceitação das justificativas, apresentadas no item 5 do Anexo I desta Portaria quando o afastamento iniciar a partir de sexta-feira ou incluir ou terminar em sábado, domingo ou feriado. Portanto, os fundamentos deverão ser expostos com clareza e pertinência.

Art. 3° O solicitante deve requerer e acompanhar a juntada dos bilhetes de passagens correspondentes, no original ou em cópia perfeitamente legível, aos autos do procedimento de pagamento das respectivas diárias, sempre que o meio de transporte for o rodoviário ou aéreo, conforme exigência do art. 11 da Resolução TSE n° 20.251/1998, e orientação dessa Diretoria-Geral, exarada no Anexo I da Portaria TRE/GO-DG n° 002, de 1 de março de 2002, que confere i Secretaria de Recursos Humanos o encargo de providenciar os comprovantes da viagem.

Art. 4° A fim de instruir satisfatoriamente os procedimentos de diárias, deverão ser anexados, nos respectivos autos, documentos que comprovem o deslocamento do magistrado ou servidor, a exemplo de convites, folders, programações, certificados e relatórios, de acordo com o art. 2°, da Portaria TRE/GO-DG n° 006, de 14 de março de 2002, alterada pela Portaria TRE/GO-DG n° 007, de 22 de março de 2002.

Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrario.

Anota-se e publique-se

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

CAMILO ALVES DO NASCIMENTO

Diretor-Geral


ANEXO I

anexo1

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