PORTARIA N° 2/2002 - DG
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos arts. 10 e 63, VII, da Resolução TRE/GO n° 057 de 24 de abril de 1997 e,
CONSIDERANDO a necessidade de se fixar normas que racionalizem a tramitação dos processos administrativos no âmbito da Secretaria deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1° DETERMINAR a observância do procedimento constante do fluxograma, anexo I, sempre que os procedimentos administrativos versarem sobre matérias relativas a diárias e passagens.
Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Anota-se e publique-se
Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos onze dias do mês de março de 2002.
CAMILO ALVES DO NASCIMENTO
Diretor-Geral
ANEXO I
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