Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 2/2002 - DG

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos arts. 10 e 63, VII, da Resolução TRE/GO n° 057 de 24 de abril de 1997 e,

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar normas que racionalizem a tramitação dos processos administrativos no âmbito da Secretaria deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR a observância do procedimento constante do fluxograma, anexo I, sempre que os procedimentos administrativos versarem sobre matérias relativas a diárias e passagens.

Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Anota-se e publique-se

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos onze dias do mês de março de 2002.

CAMILO ALVES DO NASCIMENTO

Diretor-Geral



ANEXO I

anexo1

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