Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 6/2002 - DG

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos arts. 10 e 63, VII, da Resolução TRE/GO n.° 05, de 24 de abril de 1997, e,

CONSIDERANDO a necessidade de se fixarem normas que disciplinem a participação de servidores deste Regional em encontros, cursos, treinamentos, simpósios, congressos, seminários, reuniões de estudos e atividades correlatas,

RESOLVE:

Art. 1° A indicação de servidor para participação em encontros, cursos, treinamentos, simpósios, congressos, seminários, reuniões de estudos e atividades correlatas, de interesse deste Regional, deverão ser firmadas pelos Dirigentes de Unidades.

Parágrafo único. A aludida indicação deverá ser devidamente fundamentada, observando-se a pertinência temática entre o conteúdo do evento e as atribuições desempenhadas pelo servidor, visando à ampliação de conhecimentos e aprimoramento das habilidades desenvolvidas em cada área de atuação.

Art. 2° Os servidores que, devidamente autorizados, participarem de eventos, da natureza dos consignados no artigo anterior, deverão apresentar aos Dirigentes de suas Unidades de Lotação, até o décimo dia útil após o encerramento do evento, um relatório de avaliação que contemple informações quanto ao material didático; ao cumprimento do programa estabelecido; ao desempenho dos expositores e debatedores; ao alcance das metas e objetivos propostos; e ao seu desempenho individual, consignando a motivação, o interesse e a capacidade de assimilar o conteúdo ministrado, bem como as formas de aplicação do aprendizado no âmbito deste Regional.

§ 1° Após analisado e aprovado pelos respectivos dirigentes, o citado relatório sera encaminhado à Secretaria de Recursos Humanos, que coordenará, em conformidade com suas metas, a divulgação da matéria às áreas de trabalho interessadas, podendo convocar o servidor participante a atuar como instrutor, ministrando exposições aos demais servidores, cujo tema seja concernente, de acordo com o Programa de Capacitação deste Tribunal.

§ 2° O material didático recebido e utilizado na instrução deverá ser colocado à disposição da Secretaria de Recursos Humanos para propagação.

§ 3° A despeito do determinado no parágrafo 1° deste artigo, o servidor participante deverá, sempre que consultado, repassar, aos demais servidores e unidades, os temas e conteúdos abordados.

Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anota-se e publique-se

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 14 dias do mês de março de 2002.

CAMILO ALVES DO NASCIMENTO

Diretor-Geral


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