Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 7/2002 - DG

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos arts. 10 e 63, VII, da Resolução TRE/GO n.° 05, de 24 de abril de 1997, em retificação à Portaria TRE/GO - DG n° 006/2002, datada de 14 de março de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Os caput dos arts. 1° e 2° da Portaria TRE/GO - DG n° 006/2002 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° A indicação de servidor para participação em encontros, cursos, treinamentos, simpósios, congressos, seminários, reuniões de estudos e atividades correlatas, de interesse deste Regional, deverá ser firmada pelos Dirigentes de Unidades.

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Art. 2° Os servidores que, autorizados pela douta Presidência ou por esta Diretoria-Geral, participarem de eventos, da natureza dos consignados no artigo anterior, deverão apresentar aos Dirigentes de suas Unidades de Lotação, até o décimo dia útil após o encerramento do evento, um relatório de avaliação que contemple informações quanto ao material didático; ao cumprimento do programa estabelecido; ao desempenho dos expositores e debatedores; ao alcance das metas e objetivos propostos; e ao seu desempenho individual, consignando a motivação, o interesse e a capacidade de assimilar o conteúdo ministrado, bem como as formas de aplicação do aprendizado no âmbito deste Regional.

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Anota-se e publique-se

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

CAMILO ALVES DO NASCIMENTO

Diretor-Geral


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