Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 334/2020

(Revogada pela Resolução TRE/GO nº 360/2022)

Dispõe sobre o Plano de Retomada Gradual ao Trabalho Presencial no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 11, inciso XII, da Resolução TRE/GO n° 298, de 18 de outubro de 2018 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO a emergência de saúde pública de importância internacional pelo novo coronavírus (Covid-19), classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO o reconhecimento de estado de calamidade pública pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, aprovado pelo Congresso Nacional;

CONSIDERANDO o reconhecimento de estado de calamidade pública pelo Decreto Legislativo n° 501, de 25 de março de 2020, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 322, de 1° de junho de 2020, que estabelece medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus Covid-19, no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO os Decretos Judiciários n° 1.141 e n° 1.431, de 8 de junho de 2020 e 23 de julho de 2020, respectivamente, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que dispõem sobre o retorno gradual das atividades forenses presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, cujo os fóruns abrigam parte dos cartórios eleitorais desta Justiça Especializada;

CONSIDERANDO os estudos e deliberações realizados no âmbito do Comitê de Gerenciamento de Crise Covid 19, instituído pela Portaria PRES n° 168/2020, de 02 de julho de 2020, no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a importância de se proteger a saúde dos servidores, colaboradores, magistrados e promotores eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, sem descurar da garantia de manutenção dos serviços judiciários e administrativos imprescindíveis ao atendimento à população e à realização dos atos preparatórios para as Eleições Municipais de 2020,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° Fica instituído o Plano de Retomada Gradual ao Trabalho Presencial no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás.

Art. 2° São objetivos do plano de retomada:

I - priorizar a preservação da saúde dos servidores, colaboradores, magistrados, promotores eleitorais, bem como do público em geral;

II - viabilizar o cumprimento das atividades finalísticas de prestação jurisdicional e condução do processo eleitoral, no que tange aos atos preparatórios para as Eleições Municipais de 2020;

III - estabelecer diretrizes para a retomada gradual das atividades laborais presenciais, considerando a realidade estadual ante aos desafios decorrentes da pandemia da covid-19;

IV - prover servidores, colaboradores, magistrados e promotores eleitorais com os recursos necessários para evitar e/ou minimizar riscos de contaminação no contexto da covid-19;

V - propor a análise e o acompanhamento sistemático das ações relativas às Eleições de 2020, da situação epidemiológica estadual, no contexto da Covid-19, da saúde física, mental e psicossocial dos servidores, colaboradores, magistrados e promotores eleitorais envolvidos com a realização das eleições.

Art. 3° O retorno gradual ao trabalho presencial tem como premissa a estrita observância às diretrizes, orientações e protocolos constantes do Plano de Retorno ao Trabalho Presencial (PRTP), constante do Anexo desta Resolução, o qual deverá ser amplamente divulgado.

Art. 4° Para os efeitos desta Resolução, consideram-se:

I - servidores, os integrantes do Quadro Próprio, os requisitados, cedidos, removidos, em lotação provisória e os ocupantes de cargo em comissão sem vínculo com a Administração Pública, em exercício neste Tribunal;

II - colaboradores, os estagiários e demais pessoas que exercem atividades de apoio no Tribunal, inclusive durante o processo eleitoral;

III - unidades, as especificadas na Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017 (Regulamento Interno) e os cartórios eleitorais;

IV - grupo de risco para Covid-19, os servidores, colaboradores, magistrados e promotores eleitorais que se enquadrarem em alguma das seguintes alíneas:

a) Profissionais com 60 anos ou mais;

b) Cardiopatas (hipertensão, coronariopatia, arritmia e insuficiência cardíaca);

c) Pneumopatas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada a grave, enfisema pulmonar, bronquiectasia, ou fibrose pulmonar, com comprometimento da capacidade pulmonar);

d) Imunodeprimidos com imunosupressão associada ao uso de medicamentos como corticoide em uso prolongado, em dose imunossupressora ou equivalente, imunobiológicos, quimioterápicos, inibidores de TNF-alfa, neoplasias, HIV/Aids ou transplantados de órgãos sólidos;

e) Gestantes;

f) Diabéticos tipo 1, insulinodependentes, ou diabéticos tipo 2;

g) Doentes renais crônicos estágios 3, 4 e 5;

h) Doentes hepáticos em estágio avançado;

i) Obesos com IMC maior ou igual a 40.

V - trabalho remoto, a modalidade de trabalho desenvolvido à distância, em decorrência da Covid-19, não se confundindo com o regime de teletrabalho de que trata a Resolução CNJ n° 227/2016.

CAPÍTULO II

DO RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL

Art. 5° O retorno gradual ao trabalho presencial é composto pelas seguintes etapas:

I - 1ª Etapa: Grupo 1 - servidores e colaboradores lotados na sede que já se encontram em trabalho presencial e não compõem o grupo de risco: retorno imediato;

II - 2ª Etapa: Grupo 2 - demais servidores e colaboradores lotados na sede que não compõem o grupo de risco, a partir de 31/08/2020;

III - 3ª Etapa: Grupo 3 magistrados, servidores e colaboradores das zonas eleitorais, a partir de 21/09/2020;

IV - 4ª Etapa: Grupos 4 e 5: servidores do grupo de risco e demais servidores e colaboradores, a partir de 07/01/2021. (Alterado pela Resolução n° 345/2020)

IV - 4ª etapa: Grupos 4 e 5: servidores do grupo de risco e demais servidores e colaboradores, a partir de 01/04/2021. (Alterado pela Resolução n° 348/2021)

IV - 4ª etapa: Grupos 4 e 5, servidores do grupo de risco e demais servidores e colaboradores, devem observar a data de retorno prevista no Plano de Retomada Gradual do Trabalho Presencial - PRTP.

§ 1° Poderá haver flexibilização das datas das etapas discriminadas neste artigo conforme quadro epidemiológico nos municípios, com base em monitoramento da evolução da pandemia no Estado de Goiás e mediante solicitação formal à Presidência do Tribunal.

§ 2° Deverão ser adotadas escalas de revezamento por turnos e jornadas diferenciadas quando as condições de habitabilidade não permitir plenas condições de segurança.

§ 3° Caberá ao Diretor-Geral, Secretário da unidade, seu correspondente ou ao Juiz Eleitoral, conforme o caso e coadjuvado por parecer da Seção de Atenção à Saúde SEATS, a avaliação quanto ao enquadramento do servidor ou colaborador no grupo de risco em sua unidade, a partir das definições e orientações contidas no Plano de Retorno ao Trabalho Presencial.

§ 4° O servidor ou colaborador que se enquadrar como grupo de risco e desejar atuar em trabalho presencial deverá apresentar, perante a chefia imediata, termo de assunção de responsabilidade.

Art. 6° O quantitativo de servidores que devem retornar ao trabalho presencial nas etapas descritas no art. 5° se dará conforme escala e percentuais apresentados por cada unidade, podendo ser alterados pelo Diretor-Geral, Secretário da unidade, seu correspondente ou Juiz Eleitoral, de forma justificada. (Alterado pela Resolução n° 348/2021)

Art. 6° O quantitativo de servidores dos grupos 1, 2 e 3 que deve prestar trabalho presencial será definido pelo Diretor-Geral, Secretário da unidade, seu correspondente ou Juiz Eleitoral, observadas as premissas norteadoras descritas no item 2.1 do PRTP.

Art. 7° Permanecerão preferencialmente em trabalho remoto os servidores e colaboradores que se enquadrem em um dos seguintes requisitos:

I - coabitem com indivíduos que compõem grupo de risco;

II - que possuam dependentes menores de idade, em fase escolar, enquanto permanecerem suspensas as aulas presenciais;

III - que utilizem a rede pública de transporte como meio de locomoção ao local de trabalho.

Parágrafo único. A preferência a que se refere este artigo só se aplica às hipóteses em que a atividade desempenhada seja viável por essa modalidade de trabalho e a força de trabalho da unidade possa comportar, sem prejuízo às atividades, manter em trabalho remoto os servidores listados nas hipóteses dos incisos, com a anuência do Diretor-Geral, Secretário da unidade, seu correspondente ou Juiz Eleitoral.

Art. 8° As atividades de atendimento presencial nos cartórios eleitorais devem se restringir, sempre que possível, àquelas não passíveis de serem satisfeitas pela via remota.

Parágrafo único. Os cartórios eleitorais deverão manter servidores ou colaboradores em trabalho presencial aptos a atender às rotas administrativas, testes de links de transmissão ou outras necessidades, previamente comunicadas. (Alterado pela Resolução n° 348/2021)

Parágrafo único. Os cartórios eleitorais deverão manter servidores ou colaboradores em trabalho presencial, sempre que necessário para o atendimento às rotas administrativas ou outras necessidades, previamente comunicadas.

Art. 9° A 4ª Etapa, de que trata o inc. IV do art. 5°, que envolve amplo atendimento ao público externo e lotação física completa das unidades, somente será implementada se as condições epidemiológicas forem favoráveis, conforme dados oficiais do Ministério da Saúde, das secretarias de vigilância sanitária do Estado de Goiás e dos municípios.

Art. 10. Enquanto não for fixada a jornada de trabalho presencial mínima, os débitos de frequência de servidores relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020, cuja compensação foi obstaculizada pela pandemia, terão o prazo para compensação, previsto no art. 6° da Portaria PRES 538/2009, prorrogado até o segundo mês subsequente à data prevista para implementação da 4ª etapa ou da data que vier a substituí-la, em caso de prorrogação.

§ 1° Em caso de prestação de serviço extraordinário pelo servidor, os débitos de que trata o caput deste artigo deverão ser descontados no cálculo do montante, no caso de pagamento em pecúnia.

§ 2° O registro de ponto em trabalho presencial é obrigatório por meio de registro biométrico, observadas as medidas de higiene necessárias, ainda que não seja cumprida a jornada mínima regulamentar, vedado o registro em trabalho remoto.

CAPÍTULO III

CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO

Art. 11. Em caso de suspeita de contaminação de servidores, colaboradores, magistrados, promotores eleitorais e familiares por Covid-19, deverão ser observados, rigorosamente, os protocolos de segurança previstos no PRTP.

§ 1° Os eventuais casos de suspeita de contaminação de servidores ou colaboradores deverão ser reportados pelo superior imediato ou fiscal do contrato/supervisor de estágio, respectivamente, por e-mail, à SEATS (seats-lista@tre-go.jus.br) ou pelo grupo de WhatsApp "Zap SEATS".

§ 2° No caso de trabalhadores terceirizados, cabe ao fiscal do contrato adotar as providências necessárias ao seu afastamento e comunicação à empresa contratada.

Art. 12. O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde e a SEATS acompanharão sistematicamente a situação epidemiológica no Estado de Goiás e nos municípios-sede dos cartórios eleitorais, prestando informações ao Comitê de Gerenciamento de Crise Covid 19 e oferecendo orientações para o adequado cumprimento dos protocolos de segurança previstos no PRTP.

Parágrafo único. Cabe aos chefes dos cartórios dos municípios-sede ou à Diretoria de Fórum Eleitoral, onde houver, informar à SEATS acerca de alterações relevantes no quadro epidemiológico de suas respectivas localidades.

CAPÍTULO IV

DO APOIO AOS SERVIDORES

Art. 13. A Administração adotará as providências para que os servidores, colaboradores, magistrados e promotores eleitorais tenham preservadas sua saúde física, mental e psicossocial relativamente ao ambiente laboral e ao retorno ao trabalho presencial.

Art. 14. O atendimento médico, odontológico, psicossocial prestado pela SEATS observará as premissas e diretrizes estabelecidas no PRTP.

CAPÍTULO V

DA COMUNICAÇÃO

Art. 15. Visando conscientizar os servidores, colaboradores, magistrados e promotores eleitorais quanto à importância das medidas de segurança e proteção previstas no PRTP, haverá ampla divulgação de material informativo em locais estratégicos e por meio eletrônico, com instruções sobre higienização das mãos, utilização de máscaras faciais, compartilhamento dos espaços físicos, distanciamento mínimo, utilização consciente de elevadores e bebedouros, além de outras informações relevantes.

Art. 16. Serão desenvolvidas campanhas de esclarecimento das etapas que envolvem o PRTP, com ênfase na importância da comunicação e notificação imediata de casos suspeitos de contaminação por servidores, colaboradores, magistrados e promotores eleitorais.

Parágrafo único. Cabe ao superior imediato a disseminação do PRTP a todos os seus liderados e a verificação de seu cumprimento.

CAPÍTULO VI

DOS ATOS PROCESSUAIS E ATOS PREPARATÓRIOS PARA AS ELEIÇÕES

Art. 17. As sessões de julgamento do Tribunal Pleno poderão ser realizadas de forma presencial, a partir de deliberação da Corte e contemplará, inclusive, a possibilidade de ser realizada de forma mista, com parte dos membros participando presencialmente ou remotamente.

Art. 18. Os processos que tramitam em meio físico no 2° e 1° graus de jurisdição terão os prazos processuais retomados a partir do dia 31/08/2020 e 21/09/2020, respectivamente.

Art. 19. Os cartórios eleitorais prestarão atendimento presencial, mediante agendamento, no período de 16 a 20/09/2020, para suprir necessidades relacionadas ao registro de candidaturas.

Art. 20. Serão objeto de plano específico, a ser elaborado pela Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica, as ações relativas à preparação para as eleições, inclusive plano de contingência em resposta ao risco de eventual contaminação de servidores, magistrados e promotores eleitorais diretamente envolvidos na realização das etapas críticas das eleições, devendo ser constituído cadastro de reserva de contingência para suprir eventuais necessidades.

Parágrafo único. Serão observadas, ainda, as orientações emanadas do Tribunal Superior Eleitoral quanto às medidas nacionais recomendadas quanto aos Atos Preparatórios para as Eleições.

Art. 21. Situações peculiares locais, que exijam tratamento diferenciado do regramento geral disposto nesta Resolução, deverão ser encaminhados pelos Juízes Eleitorais à Presidência, para análise e deliberação.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. O PRTP poderá ser alterado, por ato da Presidência, a partir de proposição fundamentada, por iniciativa do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde ou do Comitê de Gerenciamento de Crise Covid 19, ad referendum do Tribunal Pleno. (Alterado pela Resolução n° 348/2021)

Art. 22. A Presidência, visando atender às necessidades urgentes, como decretação de Fechamento, indicação de calamidade pelo poder público ou, ainda, quando assim o exigir a situação epidemiológica, poderá determinar a suspensão do trabalho e/ou do atendimento presenciais de forma geral ou seletiva nas unidades desta Justiça Especializada, alterar o PRTP ou adotar outras medidas necessárias à preservação da saúde de magistrados, promotores, servidores e colaboradores.

Art. 23. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 24. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o art. 4° da Portaria Conjunta n° 01/2020 e demais disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 27 dias do mês de agosto de 2020.


Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

 

ANEXO


1. Introdução

Com o surgimento da pandemia da covid-19 o cotidiano sofreu inúmeras mudanças que exigiram adaptações imediatas na forma de conviver em sociedade e trabalhar. Dentre os ajustes que foram necessários temos:

                a. Distanciamento social: foi preciso reduzir a interação entre as pessoas como forma de diminuir a velocidade de transmissão do vírus. Essa ação levou ao fechamento, por exemplo, do comércio, escolas, empresas, indústrias etc;

                b. Isolamento social: esta medida visou separar as pessoas doentes das não doentes, para evitar a contaminação do vírus. O efeito imediato foi isolar qualquer pessoa que estivesse com sintomas, confirmados ou não, de contaminação do coronavírus. No início nem sintomas eram necessários, bastava estar chegando de uma área que já tivesse atingido a contaminação comunitária;

                c. Trabalho remoto: em curto espaço de tempo vários servidores do Tribunal foram deslocados para trabalhar remotamente. Gestores e servidores viram-se com o desafio de adaptar-se ao trabalho à distância e lidar com a nova forma de acesso aos sistemas administrativos, o gerenciamento da equipe e das rotinas etc.

Em algum ponto no futuro próximo chegará o momento de retornar ao trabalho presencial. Para tanto, será necessário equilibrar uma difícil decisão entre o retorno presencial, com aumento da mobilidade e aglomerações, e períodos de distanciamento social, a fim de manter os níveis de contágio baixos e decrescentes, haja vista que especialistas estimam que será necessário conviver com o coronavírus por vários meses de forma cuidadosa, até uma vacina definitiva.

Ademais o TRE-GO precisará seguir uma série de atos preparatórios, medidas e protocolos a fim de garantir a segurança sanitária dos servidores, estagiários, terceirizados e público em geral que utiliza as instalações da Justiça Eleitora

O presente Plano de Retorno ao Trabalho Presencial (PRTP) visa determinar os critérios que serão utilizados como protocolo de forma a garantir o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial. 2. Início do retorno ao Trabalho Presencial

2. Início do retorno ao Trabalho Presencial

2.1. Premissas norteadoras

A manutenção dos trabalhos presenciais levará em consideração os dados oficiais epidemiológicos divulgados pelas Secretarias de Vigilância Sanitária do Estado de Goiás e dos Municípios:

                a. situação epidemiológica estadual favorável e curva de novos casos e transmissibilidade "achatadas", com tendência de queda por pelo menos 14 dias;

                b. capacidade de atendimento da rede hospitalar local presente (taxa de ocupação de leitos de internação e de UTI);

                c. preparo do ambiente laboral às recomendações de prevenção à COVID-19;

                d. utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva e,

                e. ampla divulgação deste documento através de campanhas de divulgação e reuniões virtuais, com a participação dos gestores e servidores do TRE-GO.

2.2. Retomada gradual ao trabalho presencial

O retorno ao trabalho presencial dos servidores será feito de forma gradual e levará em conta a demanda da unidade e a importância das atividades serem realizadas presencialmente, considerando em especial o calendário eleitoral e as eleições.

Observadas as premissas norteadoras do item 2.1, a próxima etapa será cada unidade administrativa identificar quais atividades/servidores devem retornar primeiro. Para tanto, a partir das datas sugeridas na tabela do item I, cada unidade encaminhará à Diretoria-Geral o seu plano de retorno conforme sua expectativa

I. Datas estimadas de retorno ao trabalho presencial

As datas previstas abaixo são uma expectativa de retorno e levam em consideração o fato de alguns servidores do segundo grau já estarem trabalhando presencialmente. Para o primeiro grau, a referência de retorno foi a partir do registro de candidaturas.

Conforme previsto neste documento as datas abaixo são uma expectativa e podem ser alteradas caso a situação sanitária da propagação do coronavírus no Estado de Goiás se agrave.

Grupo Natureza da atividade Prazo de Retorno
1 Servidores e terceirizados do segundo grau que já estão em trabalho presencial e que não compõem o grupo de risco Imediato
2 Demais servidores e terceirizados do segundo grau e que não compõem o grupo de risco A partir de 31 de agosto de 2020¹
3 Servidores das zonas eleitorais³ A partir de 21 de setembro de 2020¹
4 Servidores do grupo de risco 07 de janeiro de 2021² (Alterado pela Portaria 89/2021)
Indeterminado
5 Retorno pleno de todos os servidores, estagiários e terceirizados 07 de janeiro de 2021² (Alterado pela Portaria 89/2021)
Indeterminado

¹ – As datas acima são uma previsão de retorno ao trabalho presencial. A orientação continua sendo manter o máximo da equipe possível em trabalho remoto, de modo a retornar às atividades presenciais apenas aqueles servidores que executem atividades para as quais o trabalho remoto não seja possível ou viável face as demandas do calendário eleitoral.

² – Esta data é uma estimativa e será avaliada de acordo com o andamento da pandemia, podendo ser adiada em caso de necessidade.

³ – Apesar do retorno presencial estar estimado para esta data os servidores das Zonas Eleitorais devem agendar atendimentos presenciais a partir do dia 16 de setembro caso haja alguma necessidade em função do registro de candidaturas.

I. Ações a serem desenvolvidas neste tópico

Id Descrição da ação Criticidade Responsável
01 Apresentar à Diretoria Geral o formulário com a expectativa de retorno ao trabalho presencial Implementação imediata Gestores

3. Observações fundamentais aos gestores

No momento inicial do retorno ao trabalho será fundamental todos os gestores atentarem-se para as diretrizes internas, elencadas nas Portarias Conjunta n.01/2020, PRES n. 74 e 76/2020, bem como as recomendações dos órgãos de saúde.

Ainda não há informações conclusivas a respeito do comportamento da COVID-19 no decorrer do tempo. Somente pesquisas futuras determinarão fatores como: imunidade e consequências para quem teve a doença, novos grupos de risco que podem ser identificados, risco de novas ondas de contaminação etc.

Para este momento é compulsório aos gestores:

                a. Solicitar que qualquer servidor em trabalho presencial se afaste imediatamente das suas atividades presenciais caso apresentem febre ou outros sintomas respiratórios que possam indicar suspeita de contaminação própria ou que tenham parentes com diagnóstico de COVID-19 confirmado, sendo permitido o trabalho remoto (artigo 4°, Portaria Conjunta n° 01/2020);

                b. Evitar que servidores considerados do grupo de risco realizem trabalho presencial de qualquer natureza, optando pelo trabalho remoto. Caso seja indispensável sua presença no trabalho presencial, deve ser garantido o trabalho interno, sem contato com público externo, em local reservado, arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho. (artigo 4°, Portaria Conjunta n° 01/2020);

                c. Manter em trabalho remoto qualquer servidor cuja atividade não seja grave e urgente e imprescindível de realizar-se presencialmente. (artigo 3°, Portaria PRES n.74/2020 c/c artigo 2°, Portaria PRES n° 76/2020);

                d. Vedar o trânsito de pessoas nas instalações da Justiça Eleitoral sem o uso de máscaras, sob o risco de serem convidadas a se retirarem do recinto (Decisão Presidência – doc. PAD n° 67.728/2020 e Nota Técnica n° 01/2020 – CGLAIS);

                e. Garantir o cumprimento dos protocolos sanitários entre as pessoas que estejam trabalhando de forma presencial.

4. Diretrizes a todos que estiverem em trabalho presencial

4.1. Regras de distanciamento e ocupação do espaço

Uma vez decidida a retomada gradual do trabalho presencial, o chefe imediato e coordenadorias deverão tomar providências para que não haja proximidade inferior a um metro entre os servidores, estagiário e terceirizados. Sugere-se, se for o caso, reorganizar as estações de trabalho e as cadeiras do ambiente de tal forma que respeite o distanciamento.

Nos locais onde esse distanciamento não for possível, recomenda-se a adoção de medidas como jornadas em dois turnos – com intervalo que impeça aglomeração na troca dos turnos e que permita a limpeza das instalações – ou adoção de escala para que parte da equipe permaneça em trabalho remoto.

Os servidores que precisem trabalhar presencialmente devem seguir as orientações abaixo:

                a. Limpar a estação de trabalho antes e depois de utilizar com flanela umedecida com álcool gel 70°, atentando para a assepsia do mouse, teclado, braços da cadeira, telefone de mesa e mesa. Não aplicar álcool diretamente nos equipamentos;

                b. Em relação à limpeza dos monitores deve-se usar preferencialmente flanela umedecida com álcool isopropílico;

                c. Reduzir o número de objetos em cima da mesa ao mínimo possível para evitar locais propícios para acúmulo do coronavírus;

                d. Uso obrigatório de máscaras de proteção facial;

                e. Evitar aglomerações e realizar reuniões virtuais, preferencialmente;

                f. Lavar as mãos com sabão e água em caso de sujeira, neste caso o álcool em gel não é suficiente;

                g. Abrir todas as janelas do ambiente para melhor circulação do ar;

                h. Evitar trabalhar em salas totalmente fechadas, sem circulação de ar. Manter o ambiente somente com o ar condicionado central aumenta o risco de contaminação;

                i. Priorizar os chamados remotos à STI. Quando não for possível, manter distância de 1 metro do técnico que estiver em atendimento. Previamente à sua chegada e ao final do atendimento, higienizar os periféricos (mouse, teclado, tela, etc) com solução anticéptica;

                j. Evitar utilizar os banheiros com outros servidores;

                k. Não compartilhar utensílios tais como pratos, talheres etc.;

                l. Utilizar copos descartáveis ou levar o próprio.

O distanciamento de 1 metro deverá ser seguido pelo público no momento da retomada dos atendimentos externos inclusive quanto à área de espera.

II. Ações a serem desenvolvidas neste tópico

Id Descrição da ação Criticidade Responsável
01 Avaliar e solicitar as adaptações necessários no ambiente de trabalho para garantir a distância mínima de 1 metro entre os servidores Implementação imediata Gestores
SAO / CEIN
02 Retirar ou sinalizar desativação de bancos próximos que não permitam a distância mínima de 1 metro para evitar aglomeração, inclusive no auditório e no Tribunal Pleno. Preparação para retorno ao trabalho presencial - Zonas eleitorais
- DFEs
- Áreas de atendimento da SEDE
- SAO / CEIN
03 Realizar marcações de distanciamento no piso dos locais de atendimento ao público, em frente a elevadores e nas portarias, com no mínimo 1 metros de distância entre os pontos Preparação para retorno ao trabalho presencial - Zonas eleitorais
- DFEs
- Áreas de atendimento da SEDE
- SAO / CEIN
04 Determinar nos deslocamentos em veículos oficiais que os vidros fiquem abertos a fim de aumentar a circulação de ar, sempre que possível, e os servidores utilizem obrigatoriamente máscara. Implementação imediata DG
SAO
05 Elaborar protocolo de atendimento presencial para as unidades envolvidas. Implementação imediata SEATS
06 Avaliar manter as portas de vidro abertas para facilitar a circulação de ar no ambiente. Implementação imediata Gestores

III. Ações a serem desenvolvidas especificamente pelas zonas eleitorais

Id Descrição da ação Criticidade Responsável
01 Priorizar agendamentos de horários para atendimento ao público.
Caso formem filas orientar as pessoas sobre o distanciamento social e evitar aglomerações.
Implementação imediata Zonas Eleitorais
02 Realizar atendimento presencial de maneira individualizada, restringindo, sempre que possível, a presença de acompanhantes Preparação para retorno ao trabalho presencial Zonas Eleitorais
03 Para atendimento de pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e aquelas de grupos de risco, conforme autodeclaração, estabelecer horários ou setores exclusivos de atendimento.
Conferir atendimento preferencial, garantindo fluxo ágil para que permaneçam o mínimo possível no estabelecimento.
Preparação para retorno ao trabalho presencial Zonas Eleitorais
04 Avaliar a adaptação dos guichês de atendimento com vidros ou acrílico entre servidor e eleitor. Preparação para retorno ao trabalho presencial Zonas Eleitorais
DFEs

4.2. Orientações em caso de suspeita ou confirmação de contaminação do servidor ou parente que resida com o mesmo

I. Em caso de suspeita de contágio próprio ou de alguém com quem conviva o servidor deve:

                a. Avisar a chefia imediata da situação e combinar a possibilidade de trabalho remoto;

                b. Ficar em casa e evitar deslocamentos por 14 dias em caso de sintomas leves;

                c. Caso o quadro se agrave e ocorram dificuldades respiratórias, procurar um hospital para atendimento médico;

                d. Em qualquer um dos casos, entrar em contato com a equipe médica da SEATS para que acompanhamento e orientações.

II. Em caso de diagnóstico positivo para COVID-19:

                a. Ficar em isolamento domiciliar;

                b. Utilizar máscara o tempo todo;

                c. Se for preciso cozinhar, use máscara de proteção, cobrindo boca e nariz todo o tempo;

                d. Depois de usar o banheiro, nunca deixe de lavar as mãos com água e sabão e sempre limpe vaso, pia e demais superfícies com álcool ou água sanitária para desinfecção do ambiente;

                e. Separar toalhas de banho, garfos, facas, colheres, copos e outros objetos apenas para seu uso;

                f. O lixo produzido precisa ser separado e descartado;

                g. Sofás e cadeiras também não podem ser compartilhados e precisam ser limpos frequentemente com água sanitária ou álcool 70%;

                h. Manter a janela aberta para circulação de ar do ambiente usado para isolamento e a porta fechada, limpe a maçaneta frequentemente com álcool 70% ou água sanitária.

III. Caso o servidor não more sozinho, os demais moradores devem dormir em outro cômodo, longe da pessoa infectada, seguindo também as seguintes recomendações:

                a. Manter a distância mínima de 1 metro entre o paciente e os demais moradores.

                b. Limpar os móveis da casa frequentemente com água sanitária ou álcool 70%.

                c. Se uma pessoa da casa tiver diagnóstico positivo, todos os moradores ficam em isolamento por 14 dias também.

                d. Caso outro familiar da casa também inicie os sintomas leves, ele deve reiniciar o isolamento de 14 dias. Se os sintomas forem graves, como dificuldade para respirar, ele deve procurar orientação médica.

4.3. Retorno ao trabalho presencial de servidores com suspeita ou confirmação de contágio

Uma dúvida comum é saber qual o momento o servidor pode retornar ao trabalho após uma suspeita ou confirmação de contágio.

Segundo o boletim epidemiológico 08 do Ministério da Saúde, o retorno ao trabalho deve atender às condições descritas a seguir:

                a. Mínimo de 72 horas assintomático, e,

                b. Mínimo de 7 dias após o início dos sintomas.

Ao retornar atentar para o uso permanente da máscara de proteção facial.

4.4. Utilização dos elevadores

Os cuidados abaixo relacionados devem ser levados em consideração na utilização dos elevadores, desde a espera até a saída do usuário, já que é um ambiente com possibilidade de transmissão do coronavírus:

                a. Utilizar o elevador sozinho ou no máximo com outra pessoa. Caso haja lotação aguardar até ser possível utilizá-lo com segurança;

                b. Ao aguardar sua vez com outro colega, manter a distância de um metro entre si;

                c. Utilização obrigatória de máscaras;

                d. Evitar conversas e encostar nas paredes quando estiverem dentro do elevador;

                e. Usar álcool em gel antes e depois;

                f. Utilizar a etiqueta para tossir e espirrar quando for inevitável conter esses impulsos.

4.5. Plano de comunicação

Um dos elementos fundamentais para um retorno seguro ao trabalho presencial, com a equipe motivada e disponível para realizar suas atividades é a elaboração de um Plano de Comunicação.

As informações devem ser produzidas e divulgadas por todas as mídias e meios disponíveis, com destaque para:

                a. Vídeos;

                b. E-mails institucionais;

                c. Intranet;

                d. Grupos de Whatsapp;

                e. Reuniões por vídeo conferência;

                f. Folders e panfletos digitais;

                g. Cartilhas e,

                h. Comunicação visual a ser afixada nas dependências dos prédios da Justiça Eleitoral através de banners ou material similar.

A campanha deverá versar principalmente sobre:

                a. Plano de Retorno ao Trabalho Presencial, e,

                b. Informações relevantes sobre a COVID-19.

4.6. Diretrizes para a limpeza ambiental

A limpeza dos ambientes de trabalho se transformou em uma das principais frentes de combate à contaminação da COVID-19. Pela sua natureza, os profissionais aqui vinculados passaram a lidar com um outro nível de complexidade nas suas atividades: a exposição à contaminação.

Sem dúvida esse risco é grande para esses profissionais. É importante garantir que as formas de proteção que podem ser implementadas para eliminar o risco de contágio.

I. Equipamentos de Proteção Individual

Quando os primeiros casos da COVID-19 apareceram em Goiás diversos contratos de trabalhadores terceirizados estavam em andamento no TRE-GO, os quais foram acordados em um contexto que mudou completamente em algumas semanas.

Será fundamental avaliar em conjunto com a empresa contratada o quanto serão necessárias adaptações nos EPIs.

A lista de EPIs sugeridos para esses trabalhadores deve levar em consideração se a atividade será de limpeza ou de higienização de um ambiente com suspeita ou confirmação de contaminação:

                a. EPIs para limpeza de ambientes em geral:

                i. Luva;

                ii. Óculos de segurança;

                iiii. Botas ou sapatos de trabalho fechados.

                b. EPIs para higienização em ambientes com suspeita ou contaminados:

                i. Luva de trabalho pesado;

                ii. Capote/avental;

                iiii. Máscara;

                iv. Óculos de ampla visão;

                v. Botas ou sapatos de trabalho fechados.

Outro fator a ser levado em consideração são os cuidados em relação aos produtos que serão utilizados a depender da complexidade da limpeza que será efetuada. Para essas especificações deverá ser utilizada a NOTA TÉCNICA N° 26/2020/SEI/COSAN/GHCOS/ DIRE3/ANVISA.

5. Plano de contratações

Conforme explanado ao longo deste documento as ações de enfrentamento da pandemia passarão por uma importante reavaliação das contratações e aquisições de diversos insumos voltados ao aumento da prevenção e redução do risco de contágio nas instalações da Justiça Eleitoral de Goiás.

Em um primeiro momento, a equipe da Seção de Atenção à Saúde listou os itens que entendeu serem importantes para aquisição EPIs para os servidores da própria seção e aquisição de máscaras de tecido para servidores e estagiários.

No entanto, quando se fala em retorno ao trabalho há diversos outros insumos necessários tais como aqueles relacionados à área da limpeza, outros EPIs para servidores que trabalham no atendimento etc.

Para esta ação será fundamental uma coordenação entre as unidades demandantes em conjunto com aquelas envolvidas nas contratações.

I. Ações a serem desenvolvidas neste tópico

Id Descrição da ação Criticidade Responsável
01 Acompanhar os processos de contratações e aquisições de insumos Implementação imediata Comitê COVID-19
02 Elaborar os Termos de Referência Implementação imediata Comitê COVID-19

6. Contatos da Seção de Atenção à Saúde

Os servidores têm à sua disposição as seguintes formas de contato, em caso de necessidade:

6.1. Telefone fixo ou e-mail:

                a. E-mail: seats-lista@tre-go.jus.br

                b. Telefone fixo: (62) 3920-4245

6.2. WhatsApp - Administrativo:

                a. Zap SEATS: (62) 99326-1731 – Caso não tenha nosso número no seu celular favor cadastrá-lo.

                b. Davyson, no horário das 12:00 às 18:00: (62) 98406-4101.

                c. Lara, no horário das 13:00 às 19:00: (62) 99854-8803.

6.3. WhatsApp - Equipe médica:

                a. Dra. Maria Victória, no horário das 13:00 às 17:00 - (62) 98133-6400.

                b. Dr. Ely, no horário das 15:00 às 19:00 – (62) 99686-6456.

                c. Dra. Sílvia, no horário das 13:00 às 17:00 – (62) 99646-0083.

6.4. WhatsApp - Odontologia

                a. Dra. Fernanda, no horário das 12:00 às 18:00 - (62) 98407-7073.



Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 159, de 31.08.2020, páginas 13 a 16.