Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

PROVIMENTO N° 9/2017 - VPCRE

Estabelece cronograma de atividades para o processamento do cancelamento das inscrições dos eleitores faltosos à revisão do eleitorado mediante coleta de dados biométricos, a ser observado pelos municípios do Estado de Goiás cujo prazo final de atendimento ao eleitor tenha sido prorrogado.

A Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 13 da Resolução TSE nº 7.651/1965; no artigo 23 da Resolução TRE-GO nº 173/2011 (Regimento Interno) e o parágrafo único do artigo 1º da Resolução TRE-GO nº 76/2005;

CONSIDERANDO o teor do Provimento VPCRE n° 02/2017, que estabelece procedimentos para revisão do eleitorado mediante coleta de dados biométricos nos municípios do Estado de Goiás enumerados no Provimento n° 17 da Corregedoria-Geral Eleitoral , de 16 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação do prazo final para atendimento aos eleitores, prevista no §5º do art. 3º do Provimento VPCRE n° 02/2017;

CONSIDERANDO a comunicação encaminhada à Diretoria-Geral deste Tribunal no sentido de que todos os serviços informatizados mantidos pelo TSE estarão indisponíveis entre 20 h do dia 13 de outubro e 8 h do dia 16 de outubro de 2017, em virtude de realização de testes com Usina Fotovoltaica;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º do Provimento n° 08/2017 que prorrogou o atendimento aos eleitores até o dia 15 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de prévia homologação dos trabalhos relativos à revisão do eleitorado pelo Tribunal Pleno para o efetivo cancelamento das inscrições dos eleitores faltantes, que deverá observar o calendário de sessões já aprovado;

CONSIDERANDO ser incumbência da Corregedoria Regional Eleitoral de exercer supervisão, orientação e fiscalização direta do exato cumprimento das instruções pertinentes aos trabalhos de revisão de eleitorado, nos termos do artigo 59 da Resolução TSE nº 21.538/2003 e artigo 19 da Resolução TSE nº 23.440/2015;

RESOLVE:

Art. 1° O prazo a que se refere o caput do artigo 1º do Provimento VPCRE/GO n° 08/2017 fica automaticamente prorrogado até o dia 20 de outubro de 2017 para as zonas eleitorais que tiveram o primeiro pedido de prorrogação deferido.

Parágrafo único - O cronograma de atividades para revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos encontra-se disposto no Anexo I deste Provimento.

Art. 2° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de outubro de 2017.

Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA REVISÃO DO ELEITORADO COM COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS

- PRORROGAÇÃO -

20/10/2017 (sexta-feira)

Prazo final para atendimento aos eleitores.

25/10/2017 (quarta-feira)

Prazo final para transmissão, pelas zonas eleitorais, dos Formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.

26/10/2017 (quinta-feira)

Prazo final para encaminhar os autos ao Ministério Público Eleitoral.

31/10/2017 (terça-feira)

Prazo final para devolução dos autos ao cartório eleitoral.

06/11/2017 (segunda-feira)

Prazo final para conclusão dos autos ao juiz eleitoral.

10/11/2017 (sexta-feira)

Prazo final para prolação da sentença pelo juiz eleitoral.

13/11/2017 (segunda-feira)

Prazo final para publicação do edital e da sentença.

16/11/2017 (quinta-feira)

Prazo final para interposição de recurso.

17/11/2017 (sexta-feira)

Prazo final para conclusão do relatório final dos trabalhos.

21/11/2017 (terça-feira)

Prazo final para remessa dos autos à Corregedoria Regional Eleitoral.

30/11/2017 (quinta-feira)

Prazo final para remessa dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral.

11/12/2017 (segunda-feira)

Prazo final para devolução dos autos à Corregedoria Regional Eleitoral.

11/12/2017 (segunda-feira)

Prazo final para conclusão dos autos ao Corregedor Regional Eleitoral.

14/12/2017 (quinta-feira)

Data limite para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

18/12/2017 (segunda-feira)

Último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no cadastro eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE, n°214 de 30.11.2017, p.6/7 e 84/85