PROVIMENTO N° 9/2017 - VPCRE
Estabelece cronograma de atividades para o processamento do cancelamento das inscrições dos eleitores faltosos à revisão do eleitorado mediante coleta de dados biométricos, a ser observado pelos municípios do Estado de Goiás cujo prazo final de atendimento ao eleitor tenha sido prorrogado.
A Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 13 da Resolução TSE nº 7.651/1965; no artigo 23 da Resolução TRE-GO nº 173/2011 (Regimento Interno) e o parágrafo único do artigo 1º da Resolução TRE-GO nº 76/2005;
CONSIDERANDO o teor do Provimento VPCRE n° 02/2017, que estabelece procedimentos para revisão do eleitorado mediante coleta de dados biométricos nos municípios do Estado de Goiás enumerados no Provimento n° 17 da Corregedoria-Geral Eleitoral , de 16 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação do prazo final para atendimento aos eleitores, prevista no §5º do art. 3º do Provimento VPCRE n° 02/2017;
CONSIDERANDO a comunicação encaminhada à Diretoria-Geral deste Tribunal no sentido de que todos os serviços informatizados mantidos pelo TSE estarão indisponíveis entre 20 h do dia 13 de outubro e 8 h do dia 16 de outubro de 2017, em virtude de realização de testes com Usina Fotovoltaica;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º do Provimento n° 08/2017 que prorrogou o atendimento aos eleitores até o dia 15 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de prévia homologação dos trabalhos relativos à revisão do eleitorado pelo Tribunal Pleno para o efetivo cancelamento das inscrições dos eleitores faltantes, que deverá observar o calendário de sessões já aprovado;
CONSIDERANDO ser incumbência da Corregedoria Regional Eleitoral de exercer supervisão, orientação e fiscalização direta do exato cumprimento das instruções pertinentes aos trabalhos de revisão de eleitorado, nos termos do artigo 59 da Resolução TSE nº 21.538/2003 e artigo 19 da Resolução TSE nº 23.440/2015;
RESOLVE:
Art. 1° O prazo a que se refere o caput do artigo 1º do Provimento VPCRE/GO n° 08/2017 fica automaticamente prorrogado até o dia 20 de outubro de 2017 para as zonas eleitorais que tiveram o primeiro pedido de prorrogação deferido.
Parágrafo único - O cronograma de atividades para revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos encontra-se disposto no Anexo I deste Provimento.
Art. 2° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de outubro de 2017.
Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA REVISÃO DO ELEITORADO COM COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS
- PRORROGAÇÃO -
20/10/2017 (sexta-feira)
Prazo final para atendimento aos eleitores.
25/10/2017 (quarta-feira)
Prazo final para transmissão, pelas zonas eleitorais, dos Formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.
26/10/2017 (quinta-feira)
Prazo final para encaminhar os autos ao Ministério Público Eleitoral.
31/10/2017 (terça-feira)
Prazo final para devolução dos autos ao cartório eleitoral.
06/11/2017 (segunda-feira)
Prazo final para conclusão dos autos ao juiz eleitoral.
10/11/2017 (sexta-feira)
Prazo final para prolação da sentença pelo juiz eleitoral.
13/11/2017 (segunda-feira)
Prazo final para publicação do edital e da sentença.
16/11/2017 (quinta-feira)
Prazo final para interposição de recurso.
17/11/2017 (sexta-feira)
Prazo final para conclusão do relatório final dos trabalhos.
21/11/2017 (terça-feira)
Prazo final para remessa dos autos à Corregedoria Regional Eleitoral.
30/11/2017 (quinta-feira)
Prazo final para remessa dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral.
11/12/2017 (segunda-feira)
Prazo final para devolução dos autos à Corregedoria Regional Eleitoral.
11/12/2017 (segunda-feira)
Prazo final para conclusão dos autos ao Corregedor Regional Eleitoral.
14/12/2017 (quinta-feira)
Data limite para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
18/12/2017 (segunda-feira)
Último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no cadastro eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE, n°214 de 30.11.2017, p.6/7 e 84/85