Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

PROVIMENTO N° 8/2017 - VPCRE

Estabelece cronograma de atividades para o processamento do cancelamento das inscrições dos eleitores faltosos à revisão do eleitorado mediante coleta de dados biométricos, a ser observado pelos municípios do Estado de Goiás cujo prazo final de atendimento ao eleitor tenha sido prorrogado.

O Desembargador CARLOS ESCHER, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em substituição, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 13 da Resolução TSE nº 7.651/1965; no artigo 23 da Resolução TRE-GO nº 173/2011 (Regimento Interno) e o parágrafo único do artigo 1º da Resolução TRE-GO nº 76/2005;

CONSIDERANDO o teor do Provimento VPCRE n° 02/2017, que estabelece procedimentos para revisão do eleitorado mediante coleta de dados biométricos nos municípios do Estado de Goiás enumerados no Provimento nº 17 da Corregedoria-Geral Eleitoral , de 16 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação do prazo final para atendimento aos eleitores, prevista no §5º do art. 3º do Provimento VPCRE n° 02/2017;

CONSIDERANDO que existem municípios com baixo índice de comparecimento dos eleitores à revisão do eleitorado para coleta de dados biométricos, e que a consequência para os faltantes é o cancelamento da sua inscrição eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de prévia homologação dos trabalhos relativos à revisão do eleitorado pelo Tribunal Pleno para o efetivo cancelamento das inscrições dos eleitores faltantes, que deverá observar o calendário de sessões já aprovado;

CONSIDERANDO ser incumbência da Corregedoria Regional Eleitoral de exercer supervisão, orientação e fiscalização direta do exato cumprimento das instruções pertinentes aos trabalhos de revisão de eleitorado, nos termos do artigo 59 da Resolução TSE nº 21.538/2003 e artigo 19 da Resolução TSE nº 23.440/2015;

RESOLVE:

Art. 1° O prazo a que se refere o caput do artigo 3º do Provimento VPCRE n° 02/2017 fica prorrogado até o dia 15 de outubro de 2017.

§ 1º O pedido de prorrogação do prazo final até a data determinada no caput deste artigo deverá ser requerido pelos Juízes Eleitorais ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás até o dia 25 de setembro de 2017, nos termos do artigo 61, §3º da Resolução TSE nº 21.538/2003 e artigo 3º, §5º do Provimento VPCRE n° 02/2017, para apreciação.

§ 2º Em caso de deferimento da prorrogação, o Juiz Eleitoral publicará edital com a nova data final dos trabalhos revisionais no município.

§ 3º O Juiz Eleitoral deverá comunicar à Vice-Presidência e Corregedoria, via endereço eletrônico, a publicação do edital previsto no § 2º deste artigo.

Art. 2° Para os municípios que tiverem deferido o pedido de prorrogação nos moldes do artigo anterior, fica aprovado o cronograma de atividades constante do Anexo I deste Provimento, que possui caráter obrigatório.

Art. 3° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de setembro de 2017.

Desembargador CARLOS ESCHER

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em substituição

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA REVISÃO DO ELEITORADO COM COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS

- PRORROGAÇÃO DEFERIDA -

15/10/2017 (domingo)

Prazo final para atendimento aos eleitores.

19/10/2017 (quinta-feira)

Prazo final para transmissão, pelas zonas eleitorais, dos Formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.

20/10/2017 (sexta-feira)

Prazo final para encaminhar os autos ao Ministério Público Eleitoral.

25/10/2017 (quarta-feira)

Prazo final para devolução dos autos ao cartório eleitoral.

26/10/2017 (quinta-feira)

Prazo final para conclusão dos autos ao juiz eleitoral.

06/11/2017 (segunda-feira)

Prazo final para prolação da sentença pelo juiz eleitoral.

07/11/2017 (terça-feira)

Prazo final para publicação do edital e da sentença.

10/11/2017 (sexta-feira)

Prazo final para interposição de recurso.

14/11/2017 (terça-feira)

Prazo final para conclusão do relatório final dos trabalhos.

16/11/2017 (quinta-feira)

Prazo final para remessa dos autos à Corregedoria Regional Eleitoral.

28/11/2017 (terça-feira)

Prazo final para remessa dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral.

07/12/2017 (quinta-feira)

Prazo final para devolução dos autos à Corregedoria Regional Eleitoral.

11/12/2017 (segunda-feira)

Prazo final para conclusão dos autos ao Corregedor Regional Eleitoral.

14/12/2017 (quinta-feira)

Data limite para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

18/12/2017 (segunda-feira)

Último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no cadastro eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE, n°214, de 30.11.2017, p.5/6 e 83/84