Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 038/2020 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição conferida pelo inciso XXXVIII do artigo 15 do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1° INSTITUIR a Política Organizacional de Desenvolvimento de Softwares no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás TRE-GO.

Art. 2° O disposto nesta Portaria se aplica a todos os projetos de desenvolvimento ou manutenção evolutiva, bem como adaptações de softwares de terceiros.

Art. 3° Para efeitos desta Portaria consideram-se as seguintes definições:

I - SPRINT7: processo de desenvolvimento de software do TRE-GO, instituído pela Portaria n° 514/2015 da Presidência.

II - Software: conjunto de programas de computador e documentação, que compõem um sistema informatizado destinado ao atendimento das necessidades do negócio.

III - Manutenção evolutiva de software: processo de alteração de um sistema informatizado já implantado, que possui o objetivo de agregar novas funcionalidades ao mesmo.

IV - CGTIC: Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, instituído pela Portaria n° 011/2020 PRES. Possui o objetivo de definir políticas e diretrizes, coordenar e articular as ações de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás. É composto pelo Diretor-Geral, pelo titular da Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica da Diretoria-Geral, pelos titulares das Secretarias do Tribunal, pelo titular da Assistência de Qualidade e um representante da Comissão Permanente de Apoio à Estratégia e Integração das Zonas Eleitorais - INTEGRAZONAS.

V - CTGTI: Comitê Técnico de Gestão de Tecnologia da Informação, instituído pela Portaria n° 355/2016 - DG. Possui o objetivo de assessorar o Secretário de Tecnologia da Informação na aprovação dos projetos de inovações tecnológicas e de relevância institucional ou de alta complexidade, gerados ou submetidos à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, relativos à alteração de padronização de hardware, software, sistemas ou atividades corporativas de interesse da Justiça Eleitoral. É composto pelo titular da Secretaria de Tecnologia da Informação, pelos titulares das Coordenadorias de Infraestrutura, Sistemas Corporativos, Sistemas Eleitorais, bem como, da Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão.

VI - Homologação: aceite formal do titular da unidade demandante, comprovando que o sistema informatizado entregue atende às necessidades especificadas no escopo do projeto.

VII - Termo de Abertura de Projeto (TAP): documento que autoriza formalmente o início do projeto, define papéis e atribuições, bem como, concede autonomia ao gerente de projetos para aplicar os recursos organizacionais nas atividades do projeto.

VIII - Termo de Encerramento de Projeto (TEP): documento que encerra formalmente o projeto, documenta a experiência do projeto (lições aprendidas), indica que o escopo do projeto foi entregue e comunica os responsáveis pela manutenção do sistema ou produto criado.

IX - Ciclo de desenvolvimento: compreende o início e término de desenvolvimento dos projetos priorizados pelo CGTIC. Possui duração mínima de 6 (seis) meses, podendo se estender por 12 (meses) ou mais, dependendo da complexidade e quantidade de projetos priorizados.

X - Código fonte: conjunto de palavras ou símbolos escritos de forma ordenada, contendo instruções em uma das linguagens de programação existentes, de maneira lógica.

Art. 4° Toda demanda, que envolver desenvolvimento, manutenção evolutiva ou adaptação de software, deve ser OBRIGATORIAMENTE associada a um projeto.

Parágrafo único. Os projetos de desenvolvimento, manutenção evolutiva ou adaptação de software, devem ser cadastrados em ferramenta de gestão de projetos institucionalizada.

Art. 5° Os projetos de desenvolvimento ou manutenção evolutiva de softwares, bem como de adaptações, deverão ser submetidos para apreciação e aprovação do CGTIC, mediante apresentação formal de Documento de Oficialização da Demanda (DOD) por parte do titular da unidade demandante, juntamente com parecer técnico emitido pelo CTGTI.

Art. 6° O início do projeto ocorrerá a partir da elaboração do Termo de Abertura de Projeto (TAP).

Parágrafo único. O modelo do TAP será elaborado e mantido pela Assistência da Qualidade AQUAL e disponibilizado na INTRANET do Tribunal.

Art. 7° Caso haja aprovação e priorização da demanda por parte do CGTIC, deverá ser constituído, por meio de Portaria da Presidência deste Tribunal, grupo de trabalho multidisciplinar, que ficará responsável pela execução do projeto.

§ 1° Os integrantes do grupo de trabalho terão suas atribuições e papéis descritos na Portaria citada no caput do artigo.

§ 2° O Termo de Abertura de Projeto (TAP), deverá conter as seguintes informações:

I - Objetivo estratégico a ser atendido por meio da iniciativa.

II - Justificativa para o desenvolvimento da solução.

III - Escopo do projeto e da solução.

IV - Não escopo.

V - Plano de comunicação.

VI - Premissas.

VII - Restrições.

VIII - Riscos.

IX - Ações de mitigação dos riscos.

X - Cronograma básico.

Art. 8° Todo projeto de desenvolvimento, manutenção evolutiva e adaptação de software, deverá seguir o processo de desenvolvimento de softwares SPRINT7, bem como a arquitetura padrão de desenvolvimento definida pela Secretaria de Tecnologia da Informação STI.

Art. 9° As atividades de análise e desenvolvimento de sistemas informatizados poderão ser objeto de contratação sob a supervisão exclusiva de servidores do TRE-GO lotados na Coordenadoria de Sistemas Corporativos.

§ 1° Nos casos de contratação de análise e desenvolvimento de sistemas informatizados, o Tribunal poderá utilizar-se de parcerias com instituição de ensino superior na modalidade de acordo de cooperação técnica.

§ 2° O código fonte produzido mediante contratação de análise e desenvolvimento de sistemas informatizados pertencerá exclusivamente ao TRE-GO.

Art. 10. Antes de entrar em produção, o sistema informatizado desenvolvido deverá ser testado e homologado pela unidade demandante no prazo definido no cronograma básico constante no Termo de Abertura do Projeto, contado a partir do encaminhamento do Termo de Homologação pela Secretaria de Tecnologia da Informação à unidade demandante.

§ 1° O sistema informatizado que não for homologado no prazo mencionado terá o seu respectivo projeto suspenso, estando a Secretaria de Tecnologia da Informação autorizada a dar início a próxima demanda de acordo com sua ordem de prioridade, resguardado o pedido de dilação do prazo de homologação apresentado pelo demandante e aprovado pelo CGTIC.

§ 2° O pedido de dilação do prazo, citado no parágrafo anterior, deverá ser submetido ao CGTIC, anteriormente ao início da etapa de homologação, definido no Termo de Abertura do Projeto.

§ 3° Caso a unidade demandante realize intempestivamente o teste do sistema informatizado de um projeto suspenso, as atividades e os ajustes porventura necessários, serão reiniciados somente após a conclusão das demandas em andamento, de acordo com a ordem de prioridade definida pelo CGTIC, no respectivo ciclo de desenvolvimento.

Art. 11. Após a homologação do sistema, o projeto deverá ser formalmente encerrado, mediante assinatura de Termo de Encerramento de Projeto (TEP), por parte dos titulares da Secretaria de Tecnologia da Informação e da unidade demandante.

Art. 12. A Política Organizacional de Desenvolvimento de Software será aprovada e mantida pelo CGTIC.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral na qualidade de Presidente do CGTIC.

Art. 14. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Goiânia, 06 de fevereiro de 2020.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 25, de 10.02.2020, páginas 10 a 12.