PORTARIA N° 355/2016 – DG
O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE n° 113, de 14 de maio de 2007, e pelo artigo 1°, inciso VII, da Portaria n° 233 - PRES, de 2 de maio de 2016,
CONSIDERANDO o art. 8° da Resolução n° 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda a constituição de um comitê de gestão pela área de tecnologia da informação e comunicação (TIC);
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Portaria n. 246/2007 às novas diretrizes estabelecidas pelo CNJ na Resolução n° 211/2015;
CONSIDERANDO a instrução do PAD n° 3.650/2016,
RESOLVE:
Art. 1° CONSTITUIR o Comitê Técnico de Gestão de Tecnologia da Informação – CTGTI, para assessorar o Secretário de Tecnologia da Informação na aprovação dos projetos de inovações tecnológicas e de relevância institucional ou de alta complexidade, gerados ou submetidos à Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, relativos à alteração de padronização de hardware, software, sistemas ou atividades corporativas de interesse da Justiça Eleitoral.
Art. 2° O CTGTI será composto pelo titular da Secretaria de Tecnologia da Informação, pelos titulares das Coordenadorias de Infraestrutura, de Desenvolvimento e Gestão de Sistemas, e de Sistemas Eleitorais e Logística, e da Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação, sob a presidência do primeiro.
§ 1° O CTGTI estabelecerá a periodicidade e o horário de suas reuniões.
§ 2° Os membros do CTGTI serão substituídos pelos respectivos substitutos automáticos das Unidades referidas no caput.
Art. 3° Compete ao Comitê Técnico de Gestão de Tecnologia da Informação:
I - elaborar, deliberar e coordenar planos táticos e operacionais;
II - analisar as demandas e acompanhar a execução de planos;
III - estabelecer indicadores operacionais;
IV - propor replanejamentos;
V - sugerir princípios e diretrizes que orientem a forma de utilização da TIC, bem como seus objetivos no âmbito deste Tribunal;
VI - analisar matérias relevantes que mereçam apreciação da alta gestão da STI levantadas pelas unidades técnicas.
Art. 4° A gestão de ativos e os processos de gestão de trabalho do CTGTI deverão estar adequados às melhores práticas preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais para as atividades consideradas estratégicas.
Art. 5° Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Tecnologia da Informação.
Art. 6° Ficam revogadas as Portarias n° 246/2007 – DG, de 8/10/2007, e n° 105/2008 – DG, de 3/6/2008.
Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de julho de 2016.
MARCUS FLÁVIO NOLÊTO JUBÉ
Diretor-Geral em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 132, de 22.07.2016, páginas 6 e 7.