Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 233/2016 - PRES

O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no art. 17, inciso XXVIII, da Resolução TRE n° 173, de 11 de maio de 2011 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 6 de setembro de 1979,

RESOLVE:

Art. 1° FICA DELEGADA competência ao Diretor-Geral, para praticar os seguintes atos, com estrita observância das normas pertinentes a cada matéria, preservada a competência da Presidência para ordenar as despesas decorrentes:

I – Decidir os pedidos de:

a) remoção de servidor por permuta;

b) remoção de servidor para tratamento de saúde;

c) remoção ou licença de servidor para acompanhamento de cônjuge;

d) adicional de insalubridade, periculosidade e atividades penosas;

e) licença para capacitação;

f) licença para o desempenho de mandato classista;

g) licença para tratar de interesse particular, sem remuneração;

h) participação de servidor em reunião ou treinamento de trabalho fora da sede e visita técnica a outro tribunal;

i) concessão de diárias e demais indenizações previstas na regulamentação correspondente, exceto aos Membros do Tribunal e aos Juízes Eleitorais;

j) autorização prévia para a realização de serviços extraordinários.

II – Autorizar a primeira lotação e eventuais movimentações posteriores (Art. 17, inciso XXII, do Regimento Interno):

a) dos servidores do quadro de pessoal na Secretaria do Tribunal;

b) dos servidores requisitados, cedidos, removidos ou em lotação provisória.

III – Autorizar o deslocamento de servidores nas seguintes hipóteses:

a) para o exercício de substituição de Chefia de Cartório, em virtude de claro de lotação, afastamento concomitante de servidores efetivos, ou impedimentos de servidores efetivos ou requisitados, exceto na hipótese descrita no art. 3° da Portaria n° 176/2015 - PRES;

b) para auxílio às zonas eleitorais, devidamente autorizado pela Presidência;

IV – Autorizar o exercício provisório de servidores provenientes de outros órgãos públicos;

V – Autorizar a realização de cursos no Tribunal: Instrutoria Interna, Plano Anual de Cursos e a participação em eventos sem custos de inscrição;

VI – Autorizar a realização de licitações na modalidade Pregão, independentemente do valor, nas formas eletrônica e presencial, bem como de licitações na modalidade Convite, respeitado o valor total da contratação, até o limite estabelecido no artigo 23, inciso II, alínea a, da Lei n° 8.666/93;

VII – Constituir comissões, excluídas as de processo administrativo disciplinar;

VIII – Designar pregoeiros oficiais e equipe de apoio, na forma da legislação de regência;

IX – Decidir acerca das despesas até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), tomando-se por referência 50% (cinquenta por cento) do montante definido para compras e serviços, nos termos do artigo 23, inciso II, alínea "a", da Lei n° 8.666/93.

X – Conceder progressão e promoção funcional.

Art. 2°FICA DELEGADA competência ao Secretário de Gestão de Pessoas, para a prática dos atos a seguir enumerados, com observância rigorosa dos preceitos atinentes às respectivas matérias:

I – Decidir os pedidos de:

a) auxílio-alimentação;

b) auxílio-funeral;

c) auxílio-reclusão;

d) auxílio-natalidade;

e) auxílio-pré-escolar;

f) auxílio-transporte;

g) averbação de tempo de serviço para fins de aposentadoria, disponibilidade, licença para capacitação e concurso de remoção;

h) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

i) licença para o serviço militar;

j) licença para tratamento de saúde;

k) licença por acidente em serviço;

l) licença por motivo de doença em pessoa da família;

m) licença-amamentação;

n) salário-família.

II – Homologar a inclusão e exclusão de servidor e autorizar a inclusão e exclusão de dependente nos planos de assistência médico-odontológica;

III – Autorizar a inclusão e exclusão de dependente para fins de dedução de Imposto de Renda Pessoa Física;

IV – Autorizar afastamentos pelos motivos previstos no artigo 97 da Lei n° 8.112/90;

V – Autorizar a concessão de horário especial a servidor estudante;

VI – Autorizar a concessão e a alteração de férias, bem como a acumulação de dois períodos por necessidade do serviço, ressalvada a hipótese descrita no art. 14, § 1°, da Portaria n° 522/2009 - PRES.

VII – Dar posse aos servidores nomeados para o quadro permanente do Tribunal e aos designados para o exercício de cargos comissionados, exceto aos secretários e assessores da Presidência;

Art. 3° FICA DELEGADA competência ao Secretário de Administração e Orçamento para a prática dos atos a seguir enumerados, com estrita observância das normas pertinentes a cada matéria, preservada a competência da Presidência para ordenar as despesas decorrentes:

I – Autorizar despesas e contratações diretas até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), tomando-se por referência o montante definido para a contratação de serviços e aquisição de bens por meio de dispensa de licitação, fixado no artigo 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93.

II – Praticar os atos a seguir enumerados, relativos aos bens imóveis de uso especial da União sob responsabilidade deste Tribunal, com observância rigorosa dos preceitos legais atinentes às respectivas matérias:

a) adotar as providências necessárias à regularidade dominial dos bens da União;

b) sugerir à Diretoria-Geral as diretrizes para a permissão de uso de bens imóveis da União;

c) sugerir à Diretoria-Geral as aquisições de bens imóveis de interesse da União;

d) adotar as providências administrativas necessárias à discriminação, à reivindicação de domínio e à reintegração de posse dos bens imóveis da União.

III – Autorizar o ressarcimento de passagens (arts. 24 e 25 da Resolução TSE n° 23.323/2010);

IV – Autorizar a indenização de transporte (arts. 7° e 8° da Portaria n° 748/2015 - PRES).

Parágrafo único. A apuração do valor indicado no inciso I deste artigo deverá considerar a despesa especificada em cada procedimento administrativo.

Art. 4° FICA DELEGADA competência ao Secretário de Tecnologia da Informação, para a prática dos atos a seguir enumerados, com observância rigorosa dos preceitos atinentes às respectivas matérias:

I – Decidir os pedidos de:

a) empréstimo de urnas eletrônicas para treinamentos ou demonstrações;

b) participação em pesquisas institucionais sobre assuntos de tecnologia da informação.

Art. 5° Das decisões do Diretor-Geral e dos Secretários caberá recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, no prazo de dez dias, nos termos da Lei n° 9.784/1999.

§ 1° O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que analisará o pedido em cinco dias, podendo reconsiderar a decisão recorrida. Se não a reconsiderar, encaminhará o recurso à autoridade superior.

§ 2° Poderão ser interpostos recursos em até três instâncias administrativas: Diretoria-Geral, Presidência e Tribunal Pleno.

Art. 6° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Goiânia, 2 de maio de 2016.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 78, de 04.05.2016, páginas 10 a 12.