Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA Nº 246/2007

Dispõe sobre a constituição de uma Comissão Técnica de Tecnologia da Informação (CTTI) com a finalidade de analisar a abertura, mudança e encerramento de projetos no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal.

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 23, inciso VII, da Resolução do TRE-GO nº 113, de 14 de maio de 2007 (Regulamento Interno da Secretaria e Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás),

Considerando os resultados preliminares dos estudos realizados pelo Grupo de Estudos sobre Escritório de Projetos no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal, instituído pela Portaria nº 185, de 13 de julho de 2007, da Diretoria-Geral;

Considerando a necessidade de se constituir um grupo de trabalho contínuo, para analisar as propostas de abertura e modificação de projetos das várias unidades da Secretaria de Tecnologia da Informação, bem como apreciar seus respectivos relatórios de encerramento;

Considerando a necessidade de se estabelecer prioridade de ações e investimentos na área de Tecnologia da Informação (TI), de acordo com as melhores práticas e metodologias adotadas para Gerenciamento de Projetos e Gestão de TI, provenientes de normas nacionais e internacionais;

Considerando a necessidade de se compatibilizar os projetos das unidades da Secretaria da Tecnologia da Informação com os Planejamentos Estratégicos das gestões administrativas do Tribunal e com a proposta orçamentária anual;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores listados no Anexo I para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Técnica de Tecnologia da Informação (CTTI) com a finalidade de analisar a abertura, mudanças e encerramento de projetos no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal.

§1º A Comissão deverá se reunir sempre que houver a apresentação de um documento de abertura, modificação ou de encerramento de projeto, registrando em ata suas reuniões.

§2º A Assessoria de Planejamento e Gestão da STI, de acordo com suas atribuições regulamentares, em conjunto com o Grupo de Estudos sobre Escritório de Projetos, orientará, no âmbito de suas competências, todas as unidades da STI e à CTTI, estabelecendo os modelos de formulários que serão utilizados.

§3º Os servidores designados participarão das atividades da Comissão sem prejuízo das atividades desenvolvidas neste Tribunal, em decorrência das atribuições inerentes a seus cargos efetivos e/ou funções e cargos comissionados, porventura ocupados.

Art. 2º São atribuições da CTTI:

I - Receber o documento de abertura ou de encerramento do projeto de acordo com o modelo indicado pelo Grupo de Estudos sobre Escritório de Projetos e Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação, seguindo o fluxo do processo constante do Anexo II;

II - Analisar a abertura do projeto e estabelecer seu nível de prioridade, utilizando-se de métodos de seleção de projetos, por meio de medição de benefícios, matriz de pontuação, contribuição de benefícios, modelos econômicos ou matemáticos e ainda outros métodos complementares, em função do Planejamento Estratégico da gestão e do orçamento anual aprovado, além de considerar, para tanto, a compatibilidade com o custos e investimentos que serão necessários à viabilidade do projeto, em função da priorização de ações e investimentos na área de TI;

III - Analisar o formulário de mudança do projeto, examinando os impactos decorrentes, e verificar o alinhamento com a análise da abertura do projeto, podendo até mesmo propor sua suspensão ou cancelamento;

IV - Analisar o termo de encerramento do projeto verificando se foram identificadas ações e atividades necessárias a confirmar se o projeto atendeu a todos os requisitos dos interessados, se todas as entregas foram fornecidas e aceitas, validando o atendimento dos critérios de saída e de término;

V - Diligenciar os documentos de abertura e encerramento de projetos para que sejam adequados em termos da metodologia adotada para o gerenciamento de projetos em estudo no Tribunal ou em relação a adequada compreensão do início ou término do projeto;

Art. 3º A Comissão submeterá ao Secretário de Tecnologia da Informação, inserindo na ata de reunião, parecer fundamentando da análise da abertura, mudança e encerramento do projeto, para sua aprovação ou rejeição.

§1º O Secretário de Tecnologia da Informação, antes da aprovação ou rejeição de abertura ou mudança de determinado projeto, que envolva recursos orçamentários e financeiros, ou que envolva outras unidades do Tribunal, o submeterá à consideração da Diretoria-Geral.

§2º Os projetos aprovados passarão a ser monitorados e orientados pela ASPTI/STI, e Grupo de Estudos sobre Escritório de Projetos.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 08 dias do mês de outubro de 2007.

Leonardo Sapiência Santos

Diretor-Geral

ANEXO I – Composição da Comissão

PORTARIA Nº 246/2007

1. Roberto Lima Manoel da Costa, Coordenador de Desenvolvimento e Gestão de Sistemas, Presidente da Comissão;

2. Dory Gonzaga Rogrigues, Coordenador de Sistemas Eleitorais e Logística;

3. Otacílio Alves de Castro Neto, Coordenador de Infra-Estrutura;

4. Frank Wendell Ribeiro, Assessor de Planejamento e Gestão da STI, Secretário da Comissão;

5. Marcílio Zaccarelli Bersanetti, Chefe da Seção de Segurança da Informação e Novas Tecnologias;

6. Márcio Antônio Duarte de Oliveira, Chefe da Seção de Cadastro de Eleitores; e

7. Rafael Dídimo Santos, Chefe da Seção de Intranet/Internet

Anexo II

 

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