Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 011/2020 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, e

CONSIDERANDO o entendimento do Tribunal de Contas da União de que a governança corporativa de tecnologia da informação é de responsabilidade da alta administração, e que deve ser implantada de forma contínua e envolvendo toda organização;

CONSIDERANDO a Resolução n° 182/2013 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que disciplina as diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) realizadas pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ;

CONSIDERANDO a Resolução n° 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO a Resolução n° 23.567/2018 do Tribunal Superior Eleitoral TSE, que aprova o Plano Estratégico do TSE para o período 2018-2021,

CONSIDERANDO as diretrizes estratégicas estabelecidas no Planejamento Estratégico Corporativo 2016-2020, aprovado pela Portaria n° 780/2015- PRES,

RESOLVE:

Art. 1° Institui o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC, com o objetivo de definir políticas e diretrizes, coordenar e articular as ações de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás.

Art. 2° Compõem o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação o Diretor-Geral, o titular da Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica da Diretoria-Geral, os titulares das Secretarias do Tribunal, o titular da Assistência da Qualidade e um representante da Comissão Permanente de Apoio à Estratégia e Integração das Zonas Eleitorais INTEGRAZONAS.

Art. 3° Ficam designados como suplentes os seus respectivos substitutos.

Art. 4° Compete ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação:

I - estabelecer diretrizes e prioridades para formulação do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC);

II - elaborar e manter o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETIC, em harmonia com as diretrizes estratégicas institucionais e nacionais;

III - elaborar e aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTI, como desdobramento do PETIC;

IV - orientar e aprovar plano de aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação;

V - propor políticas e mecanismos para a racionalização da aquisição e uso de bens e serviços que compõem a infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;

VI - definir padrões de integração, qualidade e segurança da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;

VII - coordenar e articular as ações visando a adoção de novas tecnologias;

VIII - estabelecer ações visando à integração de sistemas e informações, inclusive as referentes à acessibilidade;

IX - disciplinar a forma de acompanhamento dos contratos relacionados a área de tecnologia da informação e comunicação;

Art. 5° O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação poderá constituir grupos de trabalho com a finalidade de estudar e propor soluções para temas específicos.

§1° Poderão ser convidados a participar dos grupos de trabalho, representantes de Órgãos Públicos, entidades públicas ou privadas.

§2° O ato de constituição do grupo de trabalho definirá seus objetivos específicos, sua composição e o prazo para conclusão dos trabalhos.

Art. 6° O Diretor-Geral presidirá o CGTIC e convocará as reuniões, sempre que necessário.

§1° É obrigatória a realização de pelo menos uma reunião a cada semestre do ano civil.

§2° O CGTIC apresentará relatórios anuais de suas atividades à Presidência do Tribunal, além de publicá-los no sítio da intranet.

Art. 7° Caberá a Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica da Diretoria-Geral secretariar os trabalhos do CGTIC.

Art. 8° As deliberações do CGTIC dar-se-ão por maioria dos seus membros.

Parágrafo único. Em caso de empate, caberá ao Diretor-Geral o voto qualificado.

Art. 9° Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal.

Art. 10. Ficam revogadas as Portarias n° 147/2012 - PRES e n° 90/2015 - PRES.

Art. 11. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura


Goiânia, 16 de janeiro de 2020.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente do TRE/GO

 

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 12, de 22.01.2020, páginas 3 e 4.