Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 780/2015 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE/GO n° 173/2011 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do planejamento estratégico da Justiça Eleitoral de Goiás para os próximos anos, em sucessão ao planejamento atual cuja vigência encerra em 31 de dezembro de 2015, conforme estabelecido na Portaria PRES n° 833/2014;

CONSIDERANDO as diretrizes nacionais de planejamento e gestão estratégica que devem nortear a atuação dos órgãos do Poder Judiciário, estabelecidas na Resolução CNJ n° 198, de 1° de julho de 2014;

CONSIDERANDO os resultados das reflexões internas e da autoavaliação institucional, bem como as propostas de iniciativas e indicadores estratégicos apresentados pelas Unidades do Tribunal nas oficinas de trabalho realizadas no ano de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de disseminação dos valores institucionais, objetivos estratégicos, iniciativas estratégicas e indicadores estratégicos, de forma a incentivar a participação e o comprometimento de magistrados e servidores com os propósitos da Justiça Eleitoral de Goiás;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral de Goiás para o período 2016-2021, na forma estabelecida no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. O Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral de Goiás 2016-2021 orientará a elaboração das propostas orçamentárias, dos planejamentos táticos das Unidades, dos planos anuais de capacitação e desenvolvimento e do plano de aquisições, alinhando-os às iniciativas e indicadores estratégicos ora estabelecidos.

Art. 2° As iniciativas descritas no Planejamento Estratégico desdobram-se em projetos, planos e ações, elaborados pelas respectivas unidades e acompanhados pela Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria-Geral, mediante utilização de sistema de monitoramento específico.

Art. 3° As modificações de alto impacto, assim entendidas aquelas relacionadas à missão, visão, valores e objetivos estratégicos, deverão ser aprovadas por meio de portaria da Presidência.

Art. 4° Outras alterações, relativas a iniciativas, indicadores estratégicos e demais partes constituintes do Planejamento, serão aprovadas pelo Diretor-Geral.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 16 de dezembro de 2015.

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 9, de 19.01.2016, páginas 2 e 3.