PORTARIA N° 833/2014 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011),
CONSIDERANDO que em conformidade com as diretrizes nacionais estabelecidas pela Resolução CNJ n° 70/2009, bem como as estratégias da Justiça Eleitoral trazidas no plano nacional do segmento eleitoral da Resolução TSE n° 23.371/2011, o TRE/GO aprovou o Planejamento Estratégico para o período 2010-2014, bem como promoveu a suas respectivas revisões, conforme estipulado no art. 17, inciso XXXVI, da Resolução TRE/GO n° 173/2011;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça aprovou através da Resolução n° 198, de 1° de julho do corrente, as diretrizes nacionais do Poder Judiciário para o sexênio, estabelecendo a data de 31 de março de 2015 como marco final para o realinhamento dos planos estratégicos dos tribunais e conselhos superiores;
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral publicou a Portaria n° 154, de 19 de março de 2014, na qual esclarece que a revisão do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral, aprovado mediante a Resolução TSE n° 23.371/2011, será realizada, sob a coordenação daquele Órgão Superior, somente após o término do período das eleições de 2014;
CONSIDERANDO que ainda não foi editado novo normativo do TSE atualizando o plano estratégico do segmento;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas da União publicou a Decisão Normativa n° 134/2014, orientando os órgãos da Administração Pública Federal – na qual se inserem os órgãos do Poder Judiciário – quanto ao Relatório de Gestão Anual, fazendo menção aos resultados do planejamento estratégico de cada instituição;
CONSIDERANDO que se impõe a necessidade de revisão do Planejamento Estratégico do TRE/GO, a fim de salvaguardar a instituição perante os órgãos de fiscalização e controle externos, bem como assegurar a continuidade da gestão estratégica, mediante a definição de diretrizes, responsabilidades e papéis voltados à boa governança, reiteradamente monitorada pelo TCU e CNJ por meio de questionários periódicos aplicados às áreas de TIC, pessoas e aquisições;
CONSIDERANDO que o cenário nacional de 2014 para a Justiça Eleitoral não foi favorável à iniciação da revisão pelos tribunais eleitorais, em função das atividades das Eleições, dificultando a ampla participação dos magistrados, dos servidores e da sociedade no processo, e que a maioria dos Tribunais Regionais pretende realizá-lo no decorrer de 2015;
CONSIDERANDO que grande parte das metas estratégicas de 2014 ainda permanece desafiadora,
RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR a vigência do Planejamento Estratégico deste Tribunal até 31 de dezembro de 2015, a fim de permitir, no decorrer do próximo ano, a elaboração do novo Plano para o período 2016-2020, aplicando-se nesse período o Plano de Gestão 2014-2015, naquilo que couber.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Goiânia, 18 de dezembro de 2014.
Des. WALTER CARLOS LEMES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 14, de 26.01.2015, páginas 6 e 7.