Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 176/2019 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 15, inciso XXIX, e 172 da Resolução TRE n° 298, de 18 de outubro de 2018 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 6 de setembro de 1979, que autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa, com objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender,

RESOLVE:

Art. 1° FICA DELEGADA ao ocupante do cargo de Diretor-Geral, e, em seus impedimentos ou ausências, ao seu substituto legal, a prática dos seguintes atos, com estrita observância das normas pertinentes a cada matéria:

I - Decidir os pedidos de:

a) remoção de servidor por permuta;

b) remoção de servidor para tratamento de saúde;

c) remoção ou licença de servidor para acompanhamento de cônjuge;

d) concessão de período de trânsito nos deferimentos de remoção;

e) adicional de insalubridade, periculosidade e atividades penosas;

f) licença para o desempenho de mandato classista;

g) licença para tratar de interesses particulares;

h) licença capacitação;

i) participação de servidor em reunião ou treinamento de trabalho fora da sede e visita técnica a outro tribunal;

j) desligamento de servidor em razão de posse em outro cargo inacumulável;

k) lotar, de acordo com a conveniência do serviço, os servidores na Secretaria e nas Zonas Eleitorais;

II - Autorizar a formação de forças tarefas e os deslocamentos de servidores para auxílio às zonas eleitorais e nas unidades da sede;

III - Autorizar o exercício provisório de servidores provenientes de outros órgãos públicos;

IV - Autorizar a realização de cursos no Tribunal: instrutoria interna, Plano Anual de Cursos e participação em eventos sem custos de inscrição;

V - estabelecer diretrizes e decidir os pedidos de autorização prévia para a realização de serviços extraordinários.

VI - Praticar os seguintes atos:

a) ordenar o empenho de despesas e autorizar pagamentos;

b) autorizar a abertura de licitações nas modalidades previstas em lei, homologar o resultado, anular ou revogar, se necessário, e praticar todos os demais atos inerentes aos procedimentos licitatórios submetidos à sua apreciação por pregoeiro ou comissão de licitação, na forma da lei e do regulamento;

c) aplicar penalidades a licitantes, fornecedores e prestadores de serviços, ressalvada a competência atribuída por lei à Presidência;

d) decidir os recursos interpostos contra decisão proferida pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação e pelos Pregoeiros;

e) aplicar aos licitantes, fornecedores e prestadores de serviços, na forma da lei, as sanções administrativas previstas no artigo 86 e nos incisos I a III do artigo 87 da Lei n° 8.666, de 1993, e no artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002;

f) conceder suprimentos de fundos, nos termos da legislação;

g) autorizar a adesão de outros órgãos ou entidades a ata de registro de preços gerenciada por este Tribunal;

h) autorizar o bloqueio de pagamento ao fornecedor ou prestador de serviço em virtude de descumprimento contratual;

i) ratificar, nos termos do artigo 26, da Lei n° 8.666, de 1993, as dispensas e inexigibilidades de licitação fundamentadas nos artigos 24 e 25 da Lei n° 8.666, de 1993.

Art. 2° FICA DELEGADA competência ao Secretário de Gestão de Pessoas, e, em seus impedimentos, ausências ou faltas, ao seu substituto legal, para a prática dos atos a seguir enumerados, com observância rigorosa dos preceitos atinentes às respectivas matérias:

I - Decidir os pedidos de:

a) adicional de qualificação;

b) auxílio-alimentação;

c) auxílio-funeral;

d) auxílio-reclusão;

e) auxílio-natalidade;

f) auxílio-pré-escolar;

g) auxílio-transporte;

h) averbação de tempo de serviço para fins de aposentadoria, disponibilidade, licença para capacitação e concurso de remoção;

i) licença à gestante, à adotante, e paternidade;

j) licença para tratamento de saúde;

k) licença para o serviço militar;

l) licença por acidente em serviço;

m) licença por motivo de doença em pessoa da família;

n) salário-família;

o) gratificação por encargo de concurso;

p) reembolso de despesas efetuadas por oficiais de justiça, até o limite da disponibilidade orçamentária e financeira existente, observada a regularidade de cada solicitação

q) reembolso de despesas com medicamentos, inclusive de alto custo;

r) pedidos de alteração de estado civil e de nome dos servidores;

s) comprovação de união estável;

t) substituição;

u) compensação de débitos no banco de horas;

II - Homologar a inclusão e a exclusão de servidor e autorizar a inclusão e a exclusão de dependente nos planos de assistência médica e odontológica;

III - Autorizar a inclusão e a exclusão de dependente (cônjuge e filhos) para fins de dedução de Imposto de Renda Pessoa Física;

IV - Autorizar afastamentos pelos motivos previstos no artigo 97 da Lei n° 8.112/90;

V - Autorizar a concessão de horário especial a servidor estudante;

VI - Expedir portarias de promoção e progressão funcional (artigo 2° da Portaria n° 278/2018 – PRES);

VII - Autorizar o deslocamento de servidores para o exercício de substituição de chefia de cartório, em virtude de claro de lotação, afastamento concomitante de servidores efetivos, ou impedimentos de servidores efetivos ou requisitados, exceto na hipótese descrita no art. 3° da Portaria n° 176/2015 – PRES.

VIII - Autorizar a concessão e a alteração de férias, bem como a cumulação de dois períodos, por necessidade do serviço, inclusive aquelas em que as datas previstas para usufruto ultrapassem o mês de julho do ano seguinte ao período aquisitivo (§ 1° do artigo 14 da Portaria n° 522/2009 - PRES, alterada pela Portaria n° 414/2014-PRES);

IX - Assinar termos de compromisso de estágio;

Art. 3° FICA DELEGADA competência ao Secretário de Administração e Orçamento, e, em seus impedimentos, ausências ou faltas, ao seu substituto legal, para pagamento de despesas de até R$ 500,00 (quinhentos reais)

Art. 4° Das decisões do Diretor-Geral e do Secretário de Gestão de Pessoas caberá recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, no prazo de dez dias, nos termos da Lei n° 9.784/1999.

§1° O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que analisará o pedido em cinco dias, podendo reconsiderar a decisão recorrida. Se não a reconsiderar, encaminhará o recurso à autoridade superior.

§2° Poderão ser interpostos recursos em até três instâncias administrativas: Diretoria-Geral, Presidência e Tribunal Pleno.

Art. 5° As competências delegadas por meio desta portaria poderão ser revogadas a qualquer tempo.

Art. 6° Os atos e decisões praticados por delegação de competência devem mencionar explicitamente essa qualidade, nos termos do artigo 14, § 3°, da Lei n° 9.784/1999.

Art. 7° Ficam convalidados os atos praticados a partir da vigência da Resolução TRE/GO n° 298, de 18/10/2018, até a data da publicação desta Portaria.

Art. 8° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência

Art. 9° Esta Portaria entrará em vigor na data de assinatura, revogadas as disposições em contrário, bem como a Portaria n° 154/2019 – PRES, de 2 de julho de 2019.

Goiânia, 29 de julho de 2019.

Des. CARLOS ESCHER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 138, de 31.07.2019, páginas 33 a 35.