Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 176/2015 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos XX e XLI, Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no § 2° do art. 7° da Resolução TSE n° 21.832/2004, incluído pela Resolução TSE n° 23.411/2014, que estabelece a possibilidade de designação de servidor regularmente requisitado, para ocupar chefia de cartório, excepcionalmente, quando a unidade cartorária não contar com servidor detentor de efetivo do Quadro de Pessoal da Justiça Eleitoral, ou nos casos de afastamento ou impedimento legal, desde que o servidor indicado tenha formação ou experiência compatíveis com as atividades cartorárias;

CONSIDERANDO que as designações de substitutos lotados em zonas eleitorais diferentes acarreta expressivo dispêndio de diárias e indenização de transporte;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria TSE n° 52, de 11/2/2015, que aumentou o valor das diárias no âmbito da justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a ausência de repasse orçamentário adicional para custear a majoração do valor das diárias,

RESOLVE:

Art. 1° A designação de ocupantes das funções comissionadas dos cartórios eleitorais, ou as substituições temporárias, quando a unidade cartorária não contar com servidor detentor de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Justiça Eleitoral, recairá em servidor regularmente requisitado, que tenha formação ou experiência compatíveis com as atividades cartorárias.

Art. 2° Para os fins desta Portaria, considerar-se-á:

I - formação compatível com as atividades cartorárias: quando o servidor requisitado possuir escolaridade mínima de nível médio, nos moldes exigidos para o cargo de Técnico Judiciário, conforme preceitua o art, 8°, inciso II, da Lei n° 11.416/2006;

II - experiência compatível comas atividades cartorárias: quando o servidor requisitado contar com o mínimo de um ano de requisição, ou houver exercido a chefia de cartório por pelo menos trinta dias, intercalados ou não.

Art. 3° A designação de servidor de outra zona eleitoral, quando houver requisitado na unidade que atenda um dos critérios estabelecidos no art. 2° somente será admitida mediante justificativa expressa do Juiz Eleitoral, a ser apreciada pela Presidência, após serem ouvidas as unidades técnicas deste Tribunal.

Art. 4° A exceção prevista no artigo anterior não se aplica as designações por prazo igual ou inferior a três dias corridos.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Goiânia, 19 de março de 2015.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

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