PORTARIA N° 414/2014 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXXIX do artigo 17 do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a possibilidade de acumulação de até 02 períodos de férias nos casos de necessidade do serviço, nos termos do art. 77 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 522, de 27 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14 (...)
§ 1° Os pedidos de alteração que ensejarem a acumulação prevista no § 2° do art. 3° desta Portaria, apresentados na forma do caput, e cujo(s) período(s) de gozo se limite(m) até ao mês de Julho do ano seguinte ao da aquisição das férias, havendo delegação de competência, serão apreciados pelo Secretário de Gestão de Pessoas, submetendo-se os casos em que a(s) parcela(s) ultrapasse(m) o mês de Julho ao Diretor-Geral.”
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de julho de 2014.
Des. WALTER CARLOS LEMES - Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 129, de 09.07.2014, página 5.