Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 654/2016 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, incisos XXXI e XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011),

CONSIDERANDO a Portaria n° 644/2016 — PRES, que determina medidas para se atingir a execução orçamentária necessária para o exercício financeiro de 2016;

CONSIDERANDO o disposto no art° 30 da Portaria n° 301/2015 — PRES e no art. 3° da Portaria n° 190/2016 — PRES, que dispõem sobre o reembolso e indenização aos oficiais de justiça nos exercícios financeiros de 2015 e 2016, respectivamente,

RESOLVE:

Art. 1° REAVALIAR os limites estabelecidos nos anexos das Portarias 301/2015 — PRES e 190/2016 — PRES, autorizando o reembolso das despesas efetuadas pelos oficiais de justiça no cumprimento de mandados e diligências provenientes da Justiça Eleitoral de Goiás, que utilizarem veículo particular, nos termos da Resolução TRE/GO n. 192/2012, até o limite da disponibilidade, orçamentária e financeira existentes.

Parágrafo único. Caberá ao Secretário de Gestão de Pessoas, por delegação, a atribuição de decidir os pedidos de pagamento de reembo1so de oficiais de justiça, observando a regularidade de cada solicitação.

Art. 2° Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Goiânia, 7 de dezembro de 2016.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

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