Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 644/2016 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011);

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas urgentes para execução das despesas autorizadas pela Lei n° 13.255, de 14 de janeiro de 2016, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2016 - LOA 2016;

CONSIDERANDO a Proposta de Emenda à Constituição n° 241/2016, a qual altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir o Novo Regime Fiscal;

CONSIDERANDO que aquela proposta estabelece que, para 2017, os Órgãos Públicos terão, como limite de gastos, a despesa primária federal de 2016 reajustada pelo IPCA de 2016, ou seja, o valor pago em 2016 mais a correção monetária;

CONSIDERANDO que é indispensável o engajamento de todos os gestores e fiscais das aquisições e contratações para se atingir a execução necessária,

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR aos Secretários que monitorem diariamente as contratações e aquisições sob sua responsabilidade, garantindo que a execução necessária seja atingida.

Art. 2° DETERMINAR aos gestores e fiscais de contratos que:

I - Providenciem, imediatamente, junto aos fornecedores e contratados, a emissão e o encaminhamento das faturas de serviços já prestados e aquisições entregues, anteriores a novembro de 2016 e pendentes de pagamento;

II - Providenciem junto aos fornecedores e contratados, até 2 de dezembro de 2016, a emissão e encaminhamento das faturas de serviços prestados e aquisições entregues em novembro de 2016, e;

III - Providenciem junto aos fornecedores e contratados, até 20 de dezembro de 2016, a emissão e encaminhamento das faturas de serviços prestados em dezembro, consignando valor proporcional aos dias em que efetivamente os Serviços foram prestados.

§ 1° Todos os procedimentos deverão ser encaminhados à Diretoria-Geral, até o dia 22 de dezembro de 2016, para pagamento.

§ 2° Os procedimentos que exijam autorização da Presidência, em razão do valor, deverão ser encaminhados à aludida Unidade até o dia 23 de dezembro de 2016.

Art. 3° FIXAR o dia 27 de dezembro de 2016 como prazo final para envio dos procedimentos à Coordenadoria de Orçamento e Finanças para emissão das respectivas ordens bancárias.

Art. 4° DETERMINAR as Unidades do Tribunal, excepcionalmente, e até o encerramento do exercício, que os procedimentos relativos à apresentação de contas e pagamento de pessoal tramitem em regime de urgência e sejam atendidos prioritariamente em relação aos demais, salvo determinação superior em contrário.

Art. 5° DETERMINAR que a Secretaria de Gestão de Pessoas relacione os servidores que já foram lotados na Coordenadoria de Orçamento e Finanças e, em conjunto com aquela unidade, promova a composição de força-tarefa para auxiliá-la, caso haja necessidade.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de novembro de 2016.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

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