Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 399/2015 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXVIII, da Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 6 de setembro de 1979,

RESOLVE:

Art. 1° FICA DELEGADA competência ao Diretor-Geral, para praticar os seguintes atos, com estrita observância das normas pertinentes a cada matéria, preservada a competência da Presidência para ordenar as despesas decorrentes:

I - Decidir os pedidos de:

a) remoção de servidor por permuta;

b) remoção de servidor para tratamento de saúde;

c) remoção ou licença de servidor para acompanhamento de cônjuge;

d) adicional de insalubridade, periculosidade e atividades penosas;

e) licença para capacitação;

f) licença para o desempenho de mandato classista;

g) licença para tratar de interesse particular, sem remuneração;

h) participação de servidor em reunião ou treinamento de trabalho fora da sede e visita técnica a outro tribunal;

i) concessão de diárias e demais indenizações previstas na regulamentação correspondente, exceto aos Membros do Tribunal e aos Juízes Eleitorais;

j) autorização prévia para a realização de serviços extraordinários.

II - Autorizar a primeira lotação e eventuais movimentações posteriores (Art. 17, inciso XXII, do Regimento Interno):

a) dos servidores do quadro de pessoal na Secretaria do Tribunal;

b) dos servidores requisitados, cedidos ou removidos.

III - Autorizar o deslocamento de servidores para o exercício de substituição de Chefia de Cartório, em virtude de claro de lotação, afastamento concomitante de servidores efetivos, ou impedimentos de servidores efetivos ou requisitados, exceto na hipótese descrita no art. 3° da Portaria PRES n° 176/2015;

IV - Autorizar o exercício provisório de servidores provenientes de outros órgãos públicos, assim como eventuais movimentações posteriores;

V - Autorizar a realização de cursos no Tribunal - Instrutoria Interna, Plano Anual de Cursos e a participação em eventos sem custos de inscrições;

VI - Autorizar a realização de licitações na modalidade Pregão, independentemente do valor, nas formas eletrônica e presencial, bem como de licitações na modalidade Convite, respeitado o valor total da contratação, até o limite estabelecido no artigo 23, inciso II, alínea a, da Lei n° 8.666/93;

VII - Constituir comissões, excluídas as de processo administrativo disciplinar;

VIII - Designar pregoeiros oficiais e equipe de apoio, na forma da legislação de regência;

IX - Decidir acerca das despesas até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), tomando-se por referência 50% (cinquenta por cento) do montante definido para compras e serviços, nos termos do artigo 23, inciso II, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93.

Art. 2° FICA DELEGADA competência ao Secretário de Gestão de Pessoas, para a prática dos atos a seguir enumerados, com observância rigorosa dos preceitos atinentes às respectivas matérias:

I - Decidir os pedidos de:

a) auxílio-alimentação;

b) auxílio-funeral;

c) auxílio-reclusão;

d) auxílio-natalidade;

e) auxílio-pré-escolar;

f) auxílio-transporte;

g) averbação de tempo de serviço para fins de aposentadoria, disponibilidade, licença para capacitação e concurso de remoção;

h) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

i) licença para o serviço militar;

j) licença para tratamento de saúde;

k) licença por acidente em serviço;

l) licença por motivo de doença em pessoa da família;

m) licença-amamentação;

n) salário-família.

II - Homologar a inclusão e exclusão de servidor e autorizar a inclusão e exclusão de dependente nos planos de assistência médicoodontológica;

III - Autorizar a inclusão e exclusão de dependente para fins de dedução de Imposto de Renda Pessoa Física;

IV - Autorizar afastamentos pelos motivos previstos no artigo 97 da Lei n° 8.112/90;

V - Autorizar a concessão de horário especial a servidor estudante;

VI - Autorizar a concessão e a alteração de férias, bem como a acumulação de dois períodos por necessidade do serviço, ressalvada a ipótese descrita no art. 14, § 1°, da Portaria PRES n° 522/2009.

Art. 3° FICA DELEGADA competência ao Secretário de Administração e Orçamento para a prática dos atos a seguir enumerados, estrita observância das normas pertinentes a cada matéria, preservada a competência da Presidência para ordenar as despesas decorrentes:

I - Autorizar despesas e contratações diretas até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), tomando-se por referência o montante definido para a II III contratação de serviços e aquisição de bens por meio de dispensa de licitação, fixado no artigo 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93.

§ 1° Para identificação do valor indicado no caput deste artigo deverá ser considerada a despesa especificada em cada procedimento

administrativo.

§ 2° Incluem-se na presente delegação a atribuição para decidir os seguintes pedidos:

a) ressarcimento de passagens (arts. 24 e 25 da Resolução TSE n° 23.323/2010);

b) indenização de transporte (art. 4° e § 4°, da Portaria PRES n° 144/2009).

II - Praticar os atos a seguir enumerados, relativos aos bens imóveis de uso especial da União sob responsabilidade deste Tribunal, com observância rigorosa dos preceitos legais atinentes às respectivas matérias:

a) adotar as providências necessárias à regularidade dominial dos bens da União;

b) sugerir à Diretoria-Geral as diretrizes para a permissão de uso de bens imóveis da União;

c) sugerir à Diretoria-Geral as aquisições de bens imóveis de interesse da União;

d) adotar as providências administrativas necessárias à discriminação, à reivindicação de domínio e à reintegração de posse dos bens imóveis da União.

Art. 4° FICA DELEGADA competência à Secretária Judiciária para analisar e padronizar as minutas de atos normativos a serem observados no âmbito da Secretaria do Tribunal, antes de submetê-las à apreciação da Diretoria-Geral.

Art. 5° FICA DELEGADA competência ao Secretário de Tecnologia da Informação, para a prática dos atos a seguir enumerados, com observância rigorosa dos preceitos atinentes às respectivas matérias:

I - Decidir os pedidos de:

a) empréstimo de urnas eletrônicas para treinamentos ou demonstrações;

b) participação em pesquisas institucionais sobre assuntos de tecnologia da informação.

Art. 6° Das decisões do Diretor-Geral e dos Secretários caberá recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, no prazo de dez dias, nos termos da Lei n° 9.784/1999.

§ 1° O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que analisará o pedido em cinco dias, podendo reconsiderar a decisão recorrida. Se não a reconsiderar, encaminhará o recurso à autoridade superior.

§ 2° Poderão ser interpostos recursos em até três instâncias administrativas: Diretoria-Geral, Presidência e Tribunal Pleno.

Art. 7° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Goiânia, 24 junho de 2015.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 110, 29.06.2015, páginas 23 a 25.