Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 144/2009 - PRES

Dispõe sobre a concessão de indenização de transporte no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e dos Cartórios Eleitorais, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no exercício da competência que lhe confere a Resolução n° 115/2007 (Regimento Interno — TRE/GO);

CONSIDERANDO a premência de fixação de normas que racionalizem a tramitação dos procedimentos administrativos no âmbito da Secretaria deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de diminuir o volume de procedimentos administrativos desta Corte e dar celeridade na tramitação dos mesmos;

CONSIDERANDO que o princípio da eficiência implica o dever jurídico, vinculante dos gestores públicos, de agir mediante ações planejadas, com adequação, executadas com o menor custo possível;

RESOLVE:

Art. 1° A indenização de transporte de que trata esta portaria será devida quando o servidor executar serviços externos com utilização de meio próprio de locomoção.

§ 1. Considera-se serviço externo, para os efeitos desta portaria, os trabalhos realizados fora da sede de lotação do servidor.

§ 2. A justificativa para utilização de veículo próprio em serviço externo oficial deverá ser apresentada pelo Secretário, Coordenador, Gabinete da Presidência, Gabinete da Vice- Presidência, Corregedoria Regional Eleitoral, Escola Judiciária Eleitoral, Diretoria-Geral ou pelo Juiz Eleitoral, de acordo com a unidade na qual o servidor estiver lotado.

Art. 2º A indenização de transporte poderá ser concedida:

I - ao Juiz Eleitoral;

II - ao servidor ocupante de cargo efetivo;

III - ao ocupante de cargo exclusivamente em comissão;

IV - ao servidor requisitado.

Art. 3° O valor da indenização de transporte será calculado pela própria unidade solicitante, aplicando as fórmulas constantes no Anexo III, sendo a mesma responsável por retardamento ou indeferimento do pleito em virtude de incorreção do montante pleiteado.

§ 1. O trajeto requerido corresponderá ao dobro da distância rodoviária oficial em quilômetros entre a origem e o destino do deslocamento, conforme mapa de distâncias a ser disponibilizado na página da INTRANET pela Coordenadoria de Engenharia e Infra-Estrutura, por sua Seção de Segurança e Transportes.

§ 2. O valor do combustível terá por base os preços praticados na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, devendo a aludida Seção mantê-los disponibilizados e atualizados na página supracitada.

Art. 4° A autorização para utilização de veículo não oficial em serviço será de competência do Diretor Geral deste Tribunal Regional, mediante prévio preenchimento pela unidade solicitante de formulário próprio (Anexo I), a ser disponibilizado na página da INTRANET deste Tribunal pela Coordenadoria de Engenharia e Infra-Estrutura, ao qual deverá ser anexado, pela unidade solicitante, a ficha cadastral com os dados funcionais do requerente, disponível na página da Secretaria de Gestão de Pessoas na INTRANET deste Tribunal.

§ 1. Somente serão autorizadas as indenizações objeto desta Portaria, obedecendo-se ao juízo de discricionariedade, após ordenado o empenho estimativo para suportar a despesa.

§ 2. A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá manter atualizadas as informações funcionais dos servidores na página da INTRANET deste Tribunal.

§ 3. As autorizações estarão sujeitas à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, devidamente atestada pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças.

§ 4. Todo deslocamento obedecerá ao juízo de conveniência e oportunidade, cumprindo à Diretoria-Geral proceder à análise preliminar e indeferir de plano a indenização de transporte em caso de inexistência de interesse administrativo.

§ 5. A Administração deste Tribunal Regional, em consonância com os princípios da eficiência e da economicidade nos serviços públicos, reserva-se no direito de proceder ex officio à correção de dados falhos lançados pelas unidades solicitantes no formulário de solicitação de indenização de transporte.

Art. 5° O beneficiário da indenização prevista nesta portaria não fará jus ao adicional de deslocamento que integra a indenização de diárias.

Art. 6° O pedido de indenização de transporte deverá ser feito previamente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e percorrerá o fluxo estabelecido no Anexo II.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Engenharia e Infra-Estrutura, por meio de sua Seção de Segurança e Transportes, receberá o pedido inicial e conferirá os cálculos de acordo com as fórmulas apostas no Anexo III, encaminhando-o à protocolização.

Art. 7° O servidor que receber indenização de transporte e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-lo de forma integral e, impreterivelmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

Art. 8° Será responsabilizado administrativa, civil e penalmente o beneficiário, de qualquer nível hierárquico, que falsear informação com o intuito de obter a parcela indenizatória objeto desta Portaria.

Art. 9° Os casos omissos atinentes à matéria serão dirimidos pela Diretoria Geral do Tribunal.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos seis dias do mês de março de 2009.

Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Presidente

ANEXO I

UNIDADE



SOLICITANTE
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS SOLICITAÇÃO DE INDENIZAÇÃO
 DE TRANSPORTE
UNIDADE SOLICITANTE
SERVIDOR
CPF
CARGO/FUNÇÃO
FC
BANCO DEPOSITÁRIO
AGÊNCIA
CÓDIGO DA AGÊNCIA - DV
CONTA CORRENTE - DV
ORIGEM
DESTINO
SAÍDA
RETORNO
OBJETIVOS DA VIAGEM E JUSTIFICATIVA PARA UTILIZAÇÃO  DE VEÍCULO NÃO OFICIAL (Art. 1° § 2° da Portaria N° 144/2009)

(A) DISTÂNCIA ENTRE
 ORIGEM E DESTINO
(B) TRAJETO REQUERIDO
                    - A  X  2
(C) VALOR DO COMBUSTÍVEL (D) DIVISOR (E) VALOR DA INDENIZAÇÃO
                      - B X C/D
                    KM  KM  R$   R$ 
FONTE DA DSTÂNCIA ENTRE  ORIGEM E DESTINO
 
FONTE DO VALOR DO COMBUSTÍVEL
TIPO DE COMBUSTÍVEL
ASSINATURA/CARIMBO RESPONSÁVEL PELA UNIDADE





DATA





CÁLCULOS CONFERIDOS

Por


-------------------------------------------------------------------
SEÇÃO DE SEGURANÇA E TRANSPORTES
COFI AÇÃO GOVERNAMENTAL
PROCESSO
N.F. N°
SALDO ORÇAMENTÁRIO
ASSINATURA/CARIMBO
DATA
DIRETORIA
GERAL
DEFIRO COMO REQUERIDO


ASSINATURA/CARIMBO/DATA


INDEFIRO




 

ANEXO II - FLUXOGRAMA

Coordenadoria de Engenharia e Infra-Estrutura

(Recebimento, pela Seção de Segurança e Transportes, do formulário inicial provindo da unidade solicitante, para conferência dos cálculos)

|

Secretaria Judiciária

(protocolização do pedido e remessa do formulário à Coordenadoria de Orçamento e Finanças)

|

Coordenadoria de Orçamento e Finanças

(verificar a disponibilidade financeira (saldo orçamentário) e remessa do formulário à Diretoria Geral)

|

Diretoria-Geral

(análise preliminar, indeferimento de plano,ciência ao Requerente(e-mail) e remessa para arquivamento)

ou

(análise preliminar, deferimento e remessa à Coordenadoria de Orçamento e Finanças para emissão de OB

|

Coordenadoria de Orçamento e Finanças

(emissão da OB e sua remessa, juntamente com o formulário, à Presidência)

|

Presidência

(assinatura da OB e sua devolução, juntamente com o formulário, à Coordenadoria de Orçamento e Finanças para efetivação do pagamento)

|

Coordenadoria de Orçamento e Finanças

(pagamento, juntada do formulário e da OB ao procedimento administrativo original do empenho estimativo e sua remessa mensal à Coordenadoria de Controle interno)

|

Coordenadoria de Controle Interno

(conformidade contábil, auditoria e devolução do feito à Coordenadoria de Orçamento e Finanças)

 

ANEXO III

FÓRMULAS PARA O CÁLCULO

VEÍCULOS A GASOLINA:

Indenização = Valor da Gasolina x Distância Percorrida
                                                       
10

 

VEÍCULOS A ÁLCOOL:

Indenização = Valor do Álcool x Distância Percorrida
                                                           
7

 

VEÍCULOS A DIESEL:

Indenização = Valor do Diesel x Distância Percorrida
                                                  
11

 

 

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