Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 112/2009 - PRES

Dispõe sobre o ponto facultativo do dia 25 de fevereiro de 2009 no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXVII, do Regimento Interno do Tribunal, e

CONSIDERANDO o estabelecimento de ponto facultativo no dia 25 de fevereiro de 2009, Quarta-Feira de Cinzas, nos Tribunais Regionais Eleitorais do Acre/AC, Amapá/AP, da Bahia/BA, do Ceará/CE, Espírito Santo/ES, Maranhão/MA, Mato-Grosso do Sul/MS, de Minas Gerais/MG, do Pará/PA, de Pernambuco/PE, do Piauí/PI, Rio Grande do Norte/RN, de Rondônia/RO, São Paulo/SP, Sergipe/SE e do Tocantins/TO, bem como no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira conferida aos Tribunais pelo artigo 99 da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1° DECRETAR ponto facultativo para os servidores da Justiça Eleitoral no dia 25 de fevereiro de 2009 (quarta-feira).

Art. 2° Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se no dia 25 de fevereiro de 2009 (quarta-feira) ficam automaticamente prorrogados para o dia 26 de fevereiro de 2009 (quinta-feira).

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades da Secretaria do Tribunal, que estarão em plantão, e ao Cartório Eleitoral de Araçu/GO - 103ª Zona Eleitoral - que diante das disposições contidas nas Resoluções TRE/GO n° 151 e 152/2009, deverão permanecer abertos até o dia 09 de março de 2009, em virtude das novas eleições no município de Avelinópolis/GO.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do presente ato.

CUMPRA-SE e ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos vinte de fevereiro do ano de dois mil e nove.

Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Presidente

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