Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 152/2009

Acrescenta os §§ 1° e 2° ao artigo 2° da Resolução TRE-GO n° 151, de 21 de janeiro de 2009, que fixa data e aprova instruções para a realização de nova eleição de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Avelinópolis.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no exercício da competência que lhe conferem o artigo 13 do inciso XXVII, do Regimento Interno, e o artigo 30, incisos IV e XVII, do Código Eleitoral, e

RESOLVE:

Art. 1° Incluir os §§ 1° e 2° da Resolução TRE-GO n° 151, de 21 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:

"Art 2° (...)

§ 1°. Ficam suspensos o alistamento e a transferência de eleitores no município de Avelinópolis até a data de divulgação do resultado final das eleições nesta localidade.

§ 2°. Estão aptos a votar no pleito de 08 de março de 2009, os eleitores que estiverem regularmente inscritos até 08 de outubro de 2008, nos termos do Art. 91, da Lei 9.504/97.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em Goiânia, aos 26 dias de janeiro de 2009.



Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco

Presidente


Desembargador Vítor Barboza Lenza

Vice-Presidente e Corregedor


Dr. Leandro Bussa Freitas

Juiz Membro Substituto


Dra. Ilma Vitório Rocha

Juíza Membro


Dra. Elizabeth Maria da Silva

Juíza Membro


Dr. Marco Antônio Caldasa

Juiz Membro


Dr. João Bastista Fagundes Filho

Juiz Membro Substituto


Dr. Cláudio Drewes José de Siqueira

Procurador Regional Eleitoral


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