RESOLUÇÃO N° 152/2009
Acrescenta os §§ 1° e 2° ao artigo 2° da Resolução TRE-GO n° 151, de 21 de janeiro de 2009, que fixa data e aprova instruções para a realização de nova eleição de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Avelinópolis.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no exercício da competência que lhe conferem o artigo 13 do inciso XXVII, do Regimento Interno, e o artigo 30, incisos IV e XVII, do Código Eleitoral, e
RESOLVE:
Art. 1° Incluir os §§ 1° e 2° da Resolução TRE-GO n° 151, de 21 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:
"Art 2° (...)
§ 1°. Ficam suspensos o alistamento e a transferência de eleitores no município de Avelinópolis até a data de divulgação do resultado final das eleições nesta localidade.
§ 2°. Estão aptos a votar no pleito de 08 de março de 2009, os eleitores que estiverem regularmente inscritos até 08 de outubro de 2008, nos termos do Art. 91, da Lei 9.504/97.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em Goiânia, aos 26 dias de janeiro de 2009.
Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco
Presidente
Desembargador Vítor Barboza Lenza
Vice-Presidente e Corregedor
Dr. Leandro Bussa Freitas
Juiz Membro Substituto
Dra. Ilma Vitório Rocha
Juíza Membro
Dra. Elizabeth Maria da Silva
Juíza Membro
Dr. Marco Antônio Caldasa
Juiz Membro
Dr. João Bastista Fagundes Filho
Juiz Membro Substituto
Dr. Cláudio Drewes José de Siqueira
Procurador Regional Eleitoral
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