Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 164/2008 - PRES

Estabelece normas sobre a disponibilização de veículos para os Cartórios Eleitorais do Interior, abrigados em prédio próprio, e as atribuições e responsabilidades decorrentes.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas peIo artigo 17, inciso XXXV, da Resolução TRE/GO n° 115/2007, de 02 de agosto de 2007 - Regimento Interno, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 1.081, de 13 de abril de 1950, que versa sobre o uso de carros oficiais, e da Lei n° 9.327, de 09 de dezembro de 1996, que dispõe acerca da condução de veículo oficial;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 121 a 126, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõem sobre as responsabilidades do servidor público civil da União;

CONSIDERANDO a necessidade de propiciar aos Cartórios Eleitorais, com sede própria, os meios de deslocamento para desenvolvimento de suas atividades;

CONSIDERANDO que a definição dos meios de manutenção, conservação, controle de uso e atribuição de responsabilidade no que se refere a bens públicos constituem medidas de especial relevância,

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer que a disponibilização de veículos para os Cartórios Eleitorais do interior restringir-se-á àqueles que possuem sede própria, desde que solicitado pelo(s) Juiz(es) Eleitoral(is) à Presidência deste Tribunal, e condicionada à verificação, a cada pedido, da possibilidade de atendimento sem comprometimento da frota usual deste Tribunal.       (Alterado pela Portaria n° 205/2009)

Art. 1° Estabelecer que a disponibilização de veículos para os Cartórios Eleitorais do interior restringir-se-á àqueles que possuem sede própria, desde que solicitado pelo(s) Juiz(es) Eleitoral(is) à Presidência deste Tribunal, e condicionada à verificação, a cada pedido, da possibilidade de atendimento sem comprometimento da frota usual deste Tribunal e de dotação orçamentária e financeira suficiente para acobertar a despesa. (Alterado pela Portaria n° 90/2015)

Art. 1° A disponibilização de veículos oficiais para os cartórios eleitorais deverá observar as seguintes condições:

I - solicitação formulada pelo Juiz Eleitoral, endereçada à Presidência do Tribunal, com a justificativa da necessidade; (Adicionado pela Portaria n° 90/2015)

II - estudo da viabilidade técnica do atendimento pela unidade competente;(Adicionado pela Portaria n° 90/2015)

III - dotação orçamentária e financeira suficiente para acobertar a despesa;(Adicionado pela Portaria n° 90/2015)

IV - avaliação da oportunidade e conveniência pela Administração Superior.(Adicionado pela Portaria n° 90/2015)

§ 1° A Secretaria de Administração e Orçamento, por meio da Seção de Segurança e Transportes, emitirá parecer conclusivo acerca da pretensão consignada na exordial.       (Alterado pela Portaria n° 205/2009)

§ 1° A Secretaria de Administração e Orçamento, por meio da Seção de Segurança e Transportes, emitirá parecer conclusivo sobre a pretensão consignada na exordial, e, por meio da Coordenadoria de Orçamento e Finanças, atestarã acerca da disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 2° Serão mantidas as disponibilizações de veículos até então efetivadas, as quais deverão, contudo, observar as prescrições desta Portaria, a partir de sua entrada em vigor.

Art. 2° A responsabilidade patrimonial sobre o veículo, que inclui guarda, manutenção e abastecimento, ficará a cargo do Juiz Eleitoral ou, sendo o veículo destinado a todas as Zonas Eleitorais pertencentes ao mesmo município, a cargo de todos os Juízes Eleitorais solidariamente.       (Alterado pela Portaria n° 205/2009)

Art. 2° A responsabilidade patrimonial sobre o veículo, inclusive quanto à sua guarda, ficará a cargo do Juiz Eleitoral ou, sendo o veículo destinado a todas as Zonas Eleitorais pertencentes ao mesmo município, a cargo de todos os Juízes Eleitorais solidariamente.

§ 1° A atribuição da responsabilidade estabelecida neste artigo será registrada por Guia de Transferência de bens patrimoniais, expedida pela Seção de Controle Patrimonial e Almoxarifado deste Tribunal, e regulada por Termo de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo II, que deverá ser assinado pelo(s) Juiz(es) Eleitoral(ís) no ato do recebimento do veículo.

§ 2° O magistrado que for designado Juiz Eleitoral, após firmado o Termo de Responsabilidade referido no % l°, ao assumir a jurisdição da Zona Eleitoral, em caso de concordância com suas disposições, conjugado à pretensão de fazer uso do veículo nas atividades da respectiva Zona Eleitoral, deverá apor sua assinatura no citado Termo.

§ 3° Na hipótese do 5 2ª, a discordância ou não interesse na utilização do veículo pelo Juiz Eleitoral será manifestada por meio de ofício dirigido ao Secretário de Administração e Orçamento deste Tribunal para conhecimento e, se for o caso, adoção das providências referentes ao retorno do automóvel a este Tribunal.

§ 4° O(s) Juiz(es) Eleitoral(is) que devolver(em) o veículo a este Tribunal, deverá(ão) abster(em)-se de nova solicitação pelo período mínimo de 02(dois) anos.       (Alterado pela Portaria n° 205/2009)

§ 4° Ficarão a cargo do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, por intermédio dos contratos em que seja signatário, os encargos financeiros decorrentes do abastecimento, da troca de óleos lubrificantes e da manutenção mecânica dos veículos cedidos aos Cartórios Eleitorais.

§ 5° Será disponibilizado aos Cartórios Eãeitoraís cartão magnético, vinculado ao respectivo veículo, que permitirá o abastecimento e a troca de óleos lubrificantes nos postos credenciados.       (Acrescido pela Portaria n° 205/2009)

§ 6° O Juiz Eleitoral responsável pelo veículo deverá indicar até 02 (dois) servidores, para que a Seção de Segurança e Transportes do TRE—GO realize o cadastramento e lhes forneça senha para o uso do cartão magnético de que trata o parágrafo anterior.       (Acrescido pela Portaria n° 205/2009)

§ 7° Quinzenalmente, o Chefe do Cartório vinculado ao Juiz Eleitoral responsável, enviará “DECLARAÇÃO DE FORNECIMENTO” ao Chefe da Seção de Segurança e TTansportes deste Tribunal, conforme Anexo III, de todos os abastecimentos e trocas de óleos lubrificantes realizadas no período.       (Acrescido pela Portaria n° 205/2009)

§ 8° No caso de manutenção mecânica, competirá ao Chefe de Cartório vinculado ao Juiz Eleitoral responsável, deslocar o veículo ate' o estabelecimento contratado pelo TRE—GO, para a coleta de orçamento prévio, sem prejuízo das rotinas estabelecidas em contrato.       (Acrescido pela Portaria n° 205/2009)

§ 9° Todas as vezes em que forem realizados serviços de manutenção mecânica no veículo, competirá ao Chefe de Cartório vinculado ao Juiz Eleitoral responsável, enviar “DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS EXECUTADOS” ao Chefe da Seção de Segurança e Transportes deste Tribunal, conforme Anexo IV.       (Acrescido pela Portaria n° 205/2009)

§ 10. As “DECLARAÇÕES” de que trata esta Portaria serão enviadas por correio eletrônico..       (Acrescido pela Portaria n° 205/2009)

Art. 3° Ficam autorizados os servidores do Quadro de Pessoal da Justiça Eleitoral de Goiás, lotados nos Cartórios Eleitorais, a conduzirem os carros oficiais que for(em) disponibilizados por este Tribunal, desde que a serviço da Justiça Eleitoral e possuidores da Carteira Nacional de Habilitação válida e condizente com a categoria do veículo.

Art. 4° A utilização dos veículos, salvo autorização prévia emitida pelo Juiz Eleitoral, Iimitar-se-á à circunscrição das respectivas Zonas Eleitorais e ao horário normal de expediente.

Art. 5° Incumbe ao respectivo Chefe de Cartório, sob a fiscalização e orientação do Juiz Eleitoral, as seguintes atribuições:

I - garantir que a guarda do veículo se dê tão-somente nas dependências do Cartório Eleitoral;

II - controlar os deslocamentos por meio de formulário próprio (Anexo I);

III - conferir a observância do previsto no artigo 3°, por ocasião de cada deslocamento;

IV - manter arquivo específico para as Guias de Transferências de Bens Patrimoniais e Termo(s) de Responsabilidade, tratados no artigo 2ª, % 2°, bem como para os formulários de deslocamento após o devido preenchimento(Anexo I).       (Alterado pela Portaria n° 205/2009)

IV - manter arquivo específico:

a) para as Guias de Transferência de Bens Patrimoniais e Termo(s) de Responsabilidade, tratados no artigo 2°, § 2°;       (Acrescido pela Portaria n° 205/2009)

b) para os formulários de deslocamento após o devido preenchimento (Anexo I);       (Acrescido pela Portaria n° 205/2009)

c) para os comprovantes de abastecimentos e trocas de óleos lubrificantes (art. 2°, § 7°);       (Acrescido pela Portaria n° 205/2009)

d) dos serviços de manutenção mecânica realizados no veículo (art. 2°, § 9°).       (Acrescido pela Portaria n° 205/2009)

§ 1° Na hipótese de o veículo ser destinado a mais de uma Zona Eleitoral localizada no mesmo município, as atribuições de que tratam este artigo recairão sobre o Chefe de Cartório da Zona Eleitoral mais antiga, ou, no seu impedimento, sobre o Chefe de Cartório titular da segunda Zona Eleitoral mais antiga dentre as remanescentes, e assim sucessivamente;

§ 2° A qualquer momento, a Coordenadoria de Engenharia e Infra-Estrutura poderá solicitar os documentos mencionados acima, momento em que os Chefes de Cartório responsáveis pelo(s) veículo(s) deverão prestar todas as informações e disponibilizar todos os documentos solicitados.

Art. 6° Cabe ao condutor do veículo:

I- preencher, de forma completa e legível, o formulário de deslocamento, constante no Anexo I , desta Portaria;

II- quitar eventuais multas decorrentes da inobservância das normas e regras de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro;

III- recorrer, junto ao Órgão competente, quando considerar a multa de trânsito improcedente, em conformidade com a legislação específica;

IV- registrar, de imediato, a ocorrência, junto à autoridade policial da circunscrição do sinistro, em caso de acidente, furto ou roubo do veículo;

V- comunicar os incidentes verificados durante a utilização do veículo ao Chefe de Cartório detentor das atribuições previstas no artigo 5ª.

Art. 7° O Chefe de Cartório é responsável pela comunicação de qualquer evento danoso envolvendo o veículo (acidente de trânsito, roubo ou furto), imediatamente, à Secretaria de Administração e Orçamento, formalizando-o por escrito, no prazo máximo de vinte e quatro horas, e juntando uma via do Boletim de Ocorrência.

Art. 8° Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor Geral.

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2008.

Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA

Presidente


ANEXO I


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS
  FORMULÁRIO DE DESLOCAMENTIO
______ª ZONA ELEITORAL MUNICÍPIO _______________ VEÍCULO OFICIAL PLACA _________________
DATA CONDUTOR DESTINO SAÍDA CHEGADA VISTO DO CHEFE DE CARTÓRIO
KM HORA KM HORA
___/___/______              
JUSTIFICATIVA:              
___/___/______              
JUSTIFICATIVA:              
___/___/______              
JUSTIFICATIVA:              

ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Declaramos ter recebido do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, o veículo ...... .......(indicar a marca), Placa........... ,Chassi n°.............., a ....(indicar o combustível ), ANO ....... ., Patrimônio n° ....... com a Kilometragem atual registrada em ....... . ..... , em.......(descrever o estado de conservação do veículo, com referência aos pneus, pintura, equipamentos e condições de uso), comprometendo—nos, neste ato, a utilizar o referenciado bem, exclusivamente, a serviço da Justiça Eleitoral e a autorizar a sua condução somente por servidor devidamente habilitado, e que, ao longo do tempo, preservaremos sua atual característica, ficando, inclusive, sob a nossa incumbência informar à Secretaria de Administração e Orçamento, por meio da Seção de Controle Patrimonial e Almoxarifado, sobre todas as ocorrências relativas ao referido automóvel, bem como eventual substituição de Responsável e, ainda, a ressarcir O órgão por perdas e danos, caso comprovada a omissão de responsabilidade de nossa parte.

¹Estamos cientes de que, não obstante a transferência ter sido efetuada para a ...... Zona Eleitoral — eleita a Coordenadora dos Cartórios de ........ .. ...... — por imposição do Sistema Patrimonial, 0 veículo servirá conjuntamente a todos os Cartórios, fato este que resultará em solidariedade entre os responsáveis.

Declaramos também que, após O recebimento do citado, todas as despesas de manutenção e conservação, incluindo a reposição de peças, a aquisição de combustíveis, conforme o consumo, bem como as multas municipais, estaduais e federais, correrão por nossa conta, ficando 0 Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, isento de qualquer ônus para tais finalidades.

Goiânia, de ...... 200....

²Juiz da Zona Eleitoral                     Juiz da Zona Eleitoral

CPF....................                                CPF...................

¹ O disposto neste parágrafo somente é aplicável nas hipóteses em que a disponibilização do veículo for para o atendimento de mais de uma Zona Eleitoral.

² Identificar e colher assinatura de todos os Juízes Eleitorais, no caso do veículo atender a mais de uma Zona Eleitoral.


Arquivo em PDF.