Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

PORTARIA N° 205/2009 - PRES

Altera a Portaria PRES n° 164/2008, para excluir da responsabilidade dos juízes eleitorais o abastecimento e a manutenção dos veículos destinados às Zonas Eleitorais do Interior e revogar o § 4°, do art. 2°.

A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas peIo artigo 17, inciso XXXV, da Resolução TRE/GO n°115/2007, de 02 de agosto de 2007 - Regimento Interno, e

Considerando a necessidade de viabilizar o abastecimento e a manutenção dos veículos disponibilizados às Zonas Eleitorais do Interior,

Considerando que a provisão dos meios necessários à plena utilização dos veículos automotores cedidos aos cartórios é medida que incrementa a qualidade e rapidez dos serviços eleitorais,

Considerando que a indisponibilidade, por no mínimo 02 (dois), de cessão de veículos aos cartórios que os devolveram é medida que prejudica a qualidade e eficiência dos serviços, e que nesses casos o interesse público deve prevalecer,

RESOLVE:

Art. 1° Acrescentar ao art. 1° da Portaria n. 164/2008 o seguinte:

“Art. 1° Estabelecer que a disponibilização de veículos para os Cartórios Eleitorais do interior restringir-se-á àqueles que possuem sede própria, desde que solicitado pelo(s) Juiz(es) Eleitoral(is) à Presidência deste Tribunal, e condicionada à verificação, a cada pedido, da possibilidade de atendimento sem comprometimento da frota usual deste Tribunal e de dotação orçamentária e financeira suficiente para acobertar a despesa.

§ l° A Secretaria de Administração e Orçamento, por meio da Seção de Segurança e Transportes, emitirá parecer conclusivo sobre a pretensão consignada na exordial, e, por meio da Coordenadoria de Orçamento e Finanças, atestarã acerca da disponibilidade orçamentária e financeira.

(...)"

Art. 2° O artigo 2° da Portaria N° 164/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2°. A responsabilidade patrimonial sobre o veículo, inclusive quanto à sua guarda, ficará a cargo do Juiz Eleitoral ou, sendo o veículo destinado a todas as Zonas Eleitorais pertencentes ao mesmo município, a cargo de todos os Juízes Eleitorais solidariamente.

.........................................

§ 4° Ficarão a cargo do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, por intermédio dos contratos em que seja signatário, os encargos financeiros decorrentes do abastecimento, da troca de óleos lubrificantes e da manutenção mecânica dos veículos cedidos aos Cartórios Eleitorais.

§ 5° Será disponibilizado aos Cartórios Eãeitoraís cartão magnético, vinculado ao respectivo veículo, que permitirá o abastecimento e a troca de óleos lubrificantes nos postos credenciados.

§ 6° O Juiz Eleitoral responsável pelo veículo deverá indicar até 02 (dois) servidores, para que a Seção de Segurança e Transportes do TRE—GO realize o cadastramento e lhes forneça senha para o uso do cartão magnético de que trata o parágrafo anterior.

§ 7° Quinzenalmente, o Chefe do Cartório vinculado ao Juiz Eleitoral responsável, enviará “DECLARAÇÃO DE FORNECIMENTO” ao Chefe da Seção de Segurança e TTansportes deste Tribunal, conforme Anexo III, de todos os abastecimentos e trocas de óleos lubrificantes realizadas no período.

§ 8° No caso de manutenção mecânica, competirá ao Chefe de Cartório vinculado ao Juiz Eleitoral responsável, deslocar o veículo ate' o estabelecimento contratado pelo TRE—GO, para a coleta de orçamento prévio, sem prejuízo das rotinas estabelecidas em contrato.

§ 9° Todas as vezes em que forem realizados serviços de manutenção mecânica no veículo, competirá ao Chefe de Cartório vinculado ao Juiz Eleitoral responsável, enviar “DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS EXECUTADOS” ao Chefe da Seção de Segurança e Transportes deste Tribunal, conforme Anexo IV.

§ 10. As “DECLARAÇÕES” de que trata esta Portaria serão enviadas por correio eletrônico.

Art. 3° O inciso IV do artigo 5° da Portaria n° 164/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5°. Incumbe ao respectivo Chefe de Cartório, sob a fiscalização e orientação do Juiz Eleitoral, as seguintes atribuições:

............................................

IV — manter arquivo específico:

a) para as Guias de Transferência de Bens Patrimoniais e Termo(s) de Responsabilidade, tratados no artigo 2°, § 2°;

b) para os formulários de deslocamento após o devido preenchimento (Anexo I);

c) para os comprovantes de abastecimentos e trocas de óleos lubrificantes (art. 2°, § 7°);

d) dos serviços de manutenção mecânica realizados no veículo (art. 2°, § 9°).”

Art. 4° Fica revogado o disposto no § 4°, do Art. 2° da Portaria n° 164/2008, ficando anistiados os Cartórios Eleitorais que devolveram veículos há menos de 02 (dois) anos.

Art. 5° A Portaria n° 164/2008 fica acrescida dos Anexos III e IV, nos termos desta Portaria.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos ___ dias do mês de ________ do ano de 2009.

Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Presidente

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