Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 68/2008 - PRES

Dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas peIo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno (Resolução TRE/GO n° 115/2007);

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 38 e 39 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 102 a 110 do Regulamento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (Resolução TRE/GO n° 113/2007);

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a forma de contraprestação pecuniária a ser concedida aos servidores que, por meio da substituição, assumem o ônus de atribuições de cargo ou função de maior responsabilidade,

RESOLVE:

Art. 1° Os servidores investidos em cargo em comissão ou funções de direção e chefia, bem como os titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoramento, serão substituídos em seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares.

Art. 2° A substituição será:

I - regulamentar, quando prevista no Regulamento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

II - por designação específica, quando não houver indicação nos termos do inciso anterior, para o período de afastamento ou impedimento do titular.

Art. 3° Deverão ter substitutos os titulares dos seguintes cargos e funções comissionadas:

I - Diretor-Geral (CJ-4);

II - Secretário (CJ-3);

III - Coordenador (CJ-2);

IV - Assessor (CJ-1, CJ-2 e CJ-3);

V - Chefe de Gabinete (CJ-1);

VI - Chefe de Seção (FC-6);

VII - Assistente VI (FC-6);

VIII - Assistente V e Oficial de Gabinete (FC-5);

IX - Chefe de Cartório.

Art. 4° Serão indicados, pelo dirigente da unidade, em formulário próprio, ao Diretor-Geral, substitutos para as funções e cargos comissionados especificados nos incisos II a IX do artigo anterior, imediatamente após o exercício no cargo ou função, para responder durante os afastamentos legais e regulamentares.

Art. 4°. Serão indicados, pelo dirigente da unidade, em formulário próprio, ao Diretor-Geral, substitutos para as funções e cargos comissionados especificados nos incisos II a IX do artigo anterior, imediatamente após o exercício no cargo ou função, para responder durante os afastamentos legais e regulamentares. (Alterada pela Portaria PRES TRE/GO nº 809/2009)

§ 1º. No caso de substituições verificadas no âmbito das Zonas Eleitorais, o formulário de que trata ocaputdeste artigo deverá ser subscrito pelo Juiz Eleitoral, e no âmbito da Secretaria do Tribunal, pela Chefia Imediata. (Alterada pela Portaria PRES TRE/GO nº 809/2009)

§ 2º. O formulário de substituição será encaminhado, inicialmente, à Secretaria de Gestão de Pessoas, juntamente com a Declaração de Nepotismo para exercício de Cargo em Comissão ou Função Comissionada, preferencialmente para o emailseref@tre-go.gov.br. (Alterada pela Portaria PRES TRE/GO nº 809/2009)

§ 3º. Em caso de descumprimento aos requisitos constantes na presente Portaria, o formulário de substituição ficará sobrestado na Secretaria de Gestão de Pessoas, até a regularização dos respectivos documentos pelo servidor interessado. (Alterada pela Portaria PRES TRE/GO nº 809/2009)

§ 4º. A Secretaria de Gestão de Pessoas, observado o atendimento aos requisitos constantes na presente Portaria, deverá prestar informação funcional, quando se tratar de servidor de outro órgão, e remeter os documentos citados neste artigo à Diretoria-Geral. (Alterada pela Portaria PRES TRE/GO nº 163/2013)

 

Art. 5° Observar-se-á na designação dos substitutos a seguinte ordem hierárquica:

I - O Diretor-Geral será substituído por um dos Secretários, por ele indicado ao Presidente, a quem, nesse caso, competirá a designação;

II - Os Secretários, por um dos Coordenadores integrantes da respectiva Secretaria;

III - Os Coordenadores, por um dos Chefes de Seção vinculados à Coordenadoria.

Art. 6° Excluídos os casos especificados no artigo anterior, a indicação do substituto deverá recair em servidor lotado na área de atuação do titular, observados os requisitos exigidos para o cargo ou função.

Art. 7° Quando não houver, dentre os servidores da unidade, quem preencha os requisitos para o exercício do cargo ou função objeto de substituição, poderá ser indicado o que possuir experiência no desempenho das atividades inerentes respectivas.

Art. 8° Somente pode ser indicado para a substituição servidor em efetivo exercício no Tribunal.

Parágrafo único. Na hipótese de impedimento legal do substituto, poderá ser designado outro, para atuar por período determinado.

Art. 9° A substituição é automática nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular, bem como na hipótese de vacância do cargo ou função comissionada, cuja retribuição observará:

I - nos primeiros trinta dias, as atribuições decorrentes da substituição serão acumuladas com as da função de que o servidor seja titular, devendo este ser retribuído com a remuneração mais vantajosa;

II - transcorridos os primeiros trinta dias, o substituto deixará de acumular, passando a exercer somente as atribuições inerentes a substituição e a perceber a remuneração correspondente;

III - quando se tratar de vacância de cargo ou função comissionada, independentemente do período, o substituto exercerá, exc1usivamente, as atribuições próprias desse cargo ou função, com a respectiva remuneração.

Parágrafo único. No período de substituição, não se incluem os dias não úteis anteriores ou posteriores ao impedimento do titular.

Art. 10. O período de substituição abrange também as seguintes hipóteses de afastamento do titular:

I - viagem a serviço ou para participação em curso ou evento promovido, patrocinado ou autorizado pelo Tribunal;

II - outras situações que acarretem ausência do local de trabalho, em período integral, a critério do Diretor-Geral.

Art. 10. - O período de substituição abrange também as seguintes hipóteses de afastamento do titular:

I - viagem a serviço ou para participação em curso ou evento promovido,patrocinado ou autorizado pelo Tribunal;

II - em virtude do gozo de folgas compensatórias de horas extraordinárias laboradas, nos termos da Resolução TSE n° 22.901/2008,observando-se que o pagamento da aludida substituição será efetivado apenas em relação aos dias úteis;

III - outras situações que acarretem ausência ou afastamento ao local de trabalho em decorrência do serviço, por período integral, a critério do Diretor-Geral.

Art. 11. O servidor substituto que se afastar, por razões alheias ao exercício da substituição, não perceberá a remuneração de substituição relativa ao período de afastamento.

Art. 12. Será devida a remuneração pela substituição ocorrida durante os períodos de recesso e feriados, mediante Portaria específica para o período, lavrada pelo Diretor-Geral.

Art. 12. Durante os períodos de recesso, somente será devida a remuneração pela substituição nos dias efetivamente trabalhados pelo substituto, mediante portaria específica para o período, lavrada pelo Diretor-Geral (Alterada pela Portaria PRES TRE/GO nº 163/2013)

Art. 13. O período de substituição será considerado para fins de adicional por serviço extraordinário e gratificação natalina.

Art. 14. A retribuição pecuniária prevista nesta Portaria ocorrerá no mês seguinte à substituição, condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 17. Revoga-se a Portaria TRE/GO n° 235/2002.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de 2008.

Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA

Presidente

Arquivo em PDF.