PORTARIA N° 163/2013 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista decisão contida nos autos do PA nº 2.886/2012,
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 12 da Portaria nº 068, de 14 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12. Durante os períodos de recesso, somente será devida a remuneração pela substituição nos dias efetivamente trabalhados pelo substituto, mediante portaria específica para o período, lavrada pelo Diretor-Geral.”
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Goiânia, 19 de março de 2013.
Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n°064, de 08.04.2013, p.4