Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

PORTARIA N° 809/2009/PRES TRE/GO

Altera a Portaria n° 068/2008, que dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O Excelentíssimo Senhor Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, Desembargador Floriano Gomes, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE/GO n° 115, de 2 de agosto de 2007 - Regimento Interno, e

Considerando o disposto nos artigos 65 e 74 da Resolução TRE n° 113, de 14 de maio de 2007 - Regimento Interno, que estabelecem as atribuições da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Seção de Registros Funcionais;

Considerando a necessidade em se adequar o trâmite do procedimento de substituição dos servidores da Justiça Eleitoral de Goiás,

RESOLVE:

Art. 1° O artigo 4°, da Portaria PRES n° 068, de 14 de fevereiro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° Serão indicados, pelo dirigente da unidade, em formulário próprio, ao Diretor-Geral, substitutos para as funções e cargos comissionados especificados nos incisos II a IX do artigo anterior, imediatamente após o exercício no cargo ou função, para responder durante os afastamentos legais e regulamentares.

§ 1° No caso de substituições verificadas no âmbito das Zonas Eleitorais, o formulário de que trata o caput deste artigo deverá ser subscrito pelo Juiz Eleitoral, e no âmbito da Secretaria do Tribunal, pela Chefia Imediata.

§ 2° O formulário de substituição será encaminhado, inicialmente, à Secretaria de Gestão de Pessoas, juntamente com a Declaração de Nepotismo para exercício de Cargo em Comissão ou Função Comissionada, preferencialmente para o email seref@tre-go.gov.br.

§ 3° Em caso de descumprimento aos requisitos constantes na presente Portaria, o formulário de substituição ficará sobrestado na Secretaria de Gestão de Pessoas, até a regularização dos respectivos documentos pelo servidor interessado.

§ 4° A Secretaria de Gestão de Pessoas, observado o atendimento aos requisitos constantes na presente Portaria, deverá prestar informação funcional, quando se tratar de servidor de outro órgão, e remeter os documentos citados neste artigo à Diretoria-Geral."

Art. 2° O artigo 10, da Portaria PRES n° 068, de 14 de fevereiro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 O período de substituição abrange também as seguintes hipóteses de afastamento do titular:

I - (...)

II - em virtude do gozo de folgas compensatórias de horas extraordinárias laboradas, nos termos da Resolução TSE n° 22.901/2008, observando-se que o pagamento da aludida substituição será efetivado apenas em relação aos dias úteis;

III - outras situações que acarretem ausência ou afastamento ao local de trabalho em decorrência do serviço, por período integral, a critério do Diretor-Geral."

Parágrafo Único. O disposto no inciso Il deste artigo surtirá efeitos a partir de 12 de agosto 2008, data da publicação da Resolução TSE nº 22.901/2008."(Alterada pela Portaria PRES TRE/GO nº 314/2009), (Revogado pela Portaria PRES TRE/GO nº 470/2010)

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.

Desembargador FLORIANO GOMES

PRESIDENTE