Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

PORTARIA N°470/2011 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXXIX do artigo 17 do Regimento Interno do Tribunal.

CONSIDERANDO as decisões exaradas nos Procedimentos Administrativos n°s 44942/2010 e 44944/2010,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria da Presidência do TRE/GO n° 68, de 14 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.10. O período de substituição abrange também as seguintes hipóteses de afastamento do titular:

I - viagem a serviço ou para participação em curso ou evento promovido, patrocinado ou autorizado pelo Tribunal;

II - participação em curso ou evento promovido, patrocinado ou autorizado pelo Tribunal, que não se enquadre na hipótese de viagem prevista no inciso anterior, cujo tempo de duração, declarado pala unidade responsável pela realização, não seja inferior a 80% (oitenta por cento) da jornada ordinária do servidor;

III - gozo de folgas compensatórias, observando-se que o pagamento da substituição será efetivado apenas em relação aos dia úteis;

IV - outras situações que acarretem ausência ou afastamento do local de trabalho, por período integral, a critério da Diretoria-Geral.

Parágrafo único - O pagamento das substituições especificadas nos incisos I a III será feito automaticamente pela Secretaria de Gestão de Pessoas e o da elencada no inciso IV, deverá ser submetido à apreciação da Diretoria-Geral.

Art.12. Será devida a remuneração pela substituição ocorrida durante os períodos de recesso, mediante portaria específica lavrada pela Diretoria-Geral."

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as portarias PRES n°s 687/2009, 314/2010 e o art. 2° da Portaria PRES n° 809/2009. Alterada pela Portaria PRES n° 163/2011)

Goiânia, 16 de junho de 2011.

Desembargador ROGÉRIO ARÉDIO FERREIRA

Presidente