Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA Nº 13/2022 - DG

(Revogada pela Portaria DG n° 15/2022)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVIII, da ;Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução TRE/GO n° 349/2021,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução n° TRE/GO n° 203, de 09 de maio de 2013, com as alterações trazidas pela Resolução TRE/GO n° 273, de 28 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de plantão no 1° Grau da Justiça Eleitoral durante o período do recesso forense, a fim de garantir o atendimento aos casos em que sua ausência possa causar perecimento de direitos do cidadão;

CONSIDERANDO o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), que exige a adoção de medidas capazes de atender às demandas da sociedade, com o mínimo de contato pessoal;

CONSIDERANDO que esta Justiça Especializada desenvolveu e adotou recursos tectonológicos capazes de garantir o atendimento remoto às demandas judiciais e administrativas;

CONSIDERANDO a suspensão da coleta de dados bioméricos dos eleitores por força da Resolução TSE n° 23.615/2020, cuja vigência foi prorrogada pela Portaria PRES/TSE n° 265/2020, fato que, aliado aos recursos tecnológicos disponíveis, possibilita que o atendimento aos eleitores seja realizado integralmente de maneira remota, dispensando a presença física;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta PRES/VPCRE N° 3, de 15 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR a Portaria n° 122/2021 - DG que estabeleceu a escala de trabalho das unidades as unidades administrativas deste Tribunal, no período de 20/12/2021 a 6/1/2022, de modo a incluir os servidores Rodney Yunes Júnior (lotado na Presidência) nos dias 08 e 09/01/2022, Tancredo de Souza Perreira (lotado na Secretaria Judiciária - CRPE) nos dias 31/12/2021 e 4 a 6/01/2022 e Loiri Schwingel nos dias 20, 27 e 29/12/2021, na escala de plantão de recesso forense.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 27 de janeiro de 2022.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 14, de 27.01.2022, páginas 2 e 3.