Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA CONJUNTA N° 03/2021

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TRE/GO n° 203, de 09 de maio de 2013, com as alterações trazidas pela Resolução TRE/GO n° 273, de 28 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de plantão no 1° Grau da Justiça Eleitoral durante o período do recesso forense, a fim de garantir o atendimento aos casos em que sua ausência possa causar perecimento de direitos do cidadão;

CONSIDERANDO o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), que exige a adoção de medidas capazes de atender às demandas da sociedade, com o mínimo de contato pessoal;

CONSIDERANDO que esta Justiça Especializada desenvolveu e adotou recursos tecnológicos capazes de garantir o atendimento remoto às demandas judiciais e administrativas;

CONSIDERANDO que a coleta de dados biométricos dos eleitores está suspensa por força da Resolução TSE n° 23.615/2020, cuja vigência foi prorrogada pela Portaria PRES/TSE n° 265/2020, fato que, aliado aos recursos tecnológicos disponíveis, possibilita que o atendimento aos eleitores seja realizado integralmente de maneira remota, dispensando sua presença física,

RESOLVE:

Art. 1° Durante o recesso forense 2021/2022, o plantão nas Unidades de 1° Grau da Justiça Eleitoral de Goiás obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Portaria Conjunta e, no que couber, na Resolução TRE/GO n° 203/2013.

Art. 2° Para os fins previstos nesta Portaria Conjunta, ficam estabelecidas as definições que seguem:

I - Comporta as Zonas Eleitorais cujo Município-sede integre a Região Metropolitana de Goiânia, a saber:

a) 001ª ZEGO, 002ª ZEGO, 127ª ZEGO, 133ª ZEGO, 134ª ZEGO, 135ª ZEGO, 136ª ZEGO, 146ª ZEGO, 147ª ZEGO (Goiânia);

b) 013ª ZEGO (Inhumas, Damolândia e Santa Rosa de Goiás);

c) 032ª ZEGO (Bela Vista de Goiás, Cristianópolis e Santa Cruz de Goiás);

d) 040ª ZEGO (Senador Canedo e Caldazinha);

e) 049ª ZEGO (Trindade);

f) 054ª ZEGO (Nerópolis, Nova Veneza e Petrolina de Goiás);

g) 056ª ZEGO (Guapó, Abadia de Goiás, Aragoiânia, Varjão);

h) 101ª ZEGO (Goianira, Brazabrantes, Caturaí e Santo Antônio de Goiás);

i) 119ª ZEGO e 145ª ZEGO (Aparecida de Goiânia);

j) 132ª ZEGO (Aparecida de Goiânia e Hidrolândia).

II - Região 2: Comporta todas as demais Zonas Eleitorais, não integrantes da Região 1.

III - 1° ciclo de plantão: refere-se ao período que abrange os dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2021;

IV - 2° ciclo de plantão: refere-se ao período que abrange os dias 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2022.

Art. 3° O plantão judiciário e administrativo do recesso forense 2021/2022 no 1° Grau da Justiça Eleitoral de Goiás será realizado pelas Unidades sediadas em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis e Rio Verde.

§ 1° As servidoras e os servidores das Zonas Eleitorais dos Municípios mencionados no caput, bem como das respectivas Diretorias dos Foros Eleitorais - DFE's e Centrais de Atendimento ao Eleitor - CAE's, deverão trabalhar presencialmente e poderão adotar regime de revezamento, devendo ser elaborada escala de trabalho com quantitativo suficiente para atender a demanda do período.

§ 2° Além do atendimento remoto a todos os municípios integrantes da região de sua responsabilidade, as Unidades mencionadas no caput deverão manter atendimento presencial para os eleitores que comparecerem pessoalmente à sede da Zona Eleitoral ou Central de Atendimento.

§ 3° Para o atendimento nos postos do Vapt-Vupt será observado o horário de funcionamento estipulado pelo Governo do Estado de Goiás para essas unidades.

§ 4° Cada Unidade plantonista deverá dar ampla publicidade do período e abrangência territorial do plantão pelo qual é responsável, divulgando os canais para contato dos eleitores, partes e advogados, que poderão ser o número de WhatsApp, endereço eletrônico e/ou telefone.

Art. 4° O período e competência territorial para a atuação no plantão observará:

I - no 1° ciclo de plantão:

a) as Unidades de Goiânia responderão pelo plantão judiciário e administrativo da Região 1;

b) as Unidades de Anápolis responderão pelo plantão judiciário e administrativo da Região 2.

II - no 2° ciclo de plantão:

a) as Unidades de Aparecida de Goiânia responderão pelo plantão judiciário e administrativo da Região 1;

b) as Unidades de Rio Verde responderão pelo plantão judiciário e administrativo da Região 2.

Art. 5° Serão designadas(os) Magistradas(os) plantonistas e substitutos conforme discriminado na tabela do Anexo I desta Portaria Conjunta.

Art. 6° O Plantão Judiciário Eleitoral destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias:

I - pedidos liminares em habeas corpus e mandados de segurança em que figure como coatora a autoridade submetida à competência jurisdicional do Magistrado plantonista;

II - comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória ou sustações de ordens de prisões;

III - pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;

IV - pedidos de concessão de tutela provisória que não possam ser apresentados no horário normal de expediente ou quando a demora possa resultar em risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;

V - demais casos em que esteja expressamente demonstrado o risco de perecimento de direito.

§ 1° O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame.

§ 2° Não serão apreciados durante o plantão pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, nem de liberação de bens apreendidos.

§ 3° As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente e só serão executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal, por servidor credenciado do juízo ou de outra autoridade, mediante expressa e justificada delegação do Juiz.

§ 4° Caso seja protocolado algum pedido durante o período do plantão, o qual não esteja estritamente enumerado no caput deste dispositivo, poderá o servidor certificar nos autos que aguardará o período normal de expediente para envio dos autos ao relator originário.

Art. 7° É imprescindível que os advogados ou as partes informem ao cartório eleitoral a existência de pedido a ser apreciado no curso do plantão judiciário.

Parágrafo único. Os advogados ou as partes deverão informar a existência do pedido a ser apreciado por meio do endereço eletrônico plantao1instancia@tre-go.jus.br.

Art. 8° A designação dos Juízes Plantonistas será realizada pela Presidência do Tribunal e recairá em juízes eleitorais titulares.

Art. 9° As peças destinadas à apreciação durante o plantão judiciário serão apresentadas via sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Art. 10. Em caso de indisponibilidade do sistema PJe, os pedidos, requerimentos e documentos a serem apreciados pelo Magistrado de plantão deverão ser encaminhados no e-mail previsto no parágrafo único do artigo 7° desta Portaria Conjunta.

§ 1° Na hipótese do disposto no deste artigo, os pedidos, requerimentos, caput comunicações e quaisquer papéis processados durante o período de plantão serão entregues ao plantonista, mediante recibo que consigne a data, a hora e o nome do recebedor, e serão impreterivelmente distribuídos ou enviados ao Magistrado competente no início do expediente do primeiro dia útil imediato ao do encerramento do plantão.

§ 2° O adequado envio das petições por correio eletrônico será de inteira responsabilidade do remetente, correndo por sua conta e risco eventuais defeitos na transmissão dos dados.

Art. 11. É imprescindível que os advogados ou as partes informem por meio do e-mail mencionado no parágrafo único do artigo 7° desta Portaria Conjunta a existência de pedido a ser apreciado no curso do plantão judiciário, para que sejam cadastrados o Magistrado plantonista e os demais servidores necessários à atuação no perfil respectivo no sistema PJe.

Parágrafo único. Encerrado o período de plantão e não havendo o acionamento na forma indicada no caput deste artigo, o expediente será distribuído no primeiro dia útil subsequente.

Art. 12. A jurisdição do plantonista exaure-se no encerramento do plantão, não vinculando o Juiz para os demais atos processuais nem induzindo a distribuição por prevenção.

Art. 13. A Secretaria Judiciária e a Secretaria de Tecnologia da Informação oferecerão os suportes necessários aos Magistrados e servidores plantonistas para a realização das tarefas no PJe durante o plantão judiciário.

Art. 14. As Juízas Eleitorais e os Juízes Eleitorais dos Municípios de Goiânia, Anápolis, Aparecida de Goiânia e Rio Verde poderão inscrever-se para o plantão eleitoral até o dia 16/12/2021, por meio do endereço eletrônico sejup-lista@tre-go.jus.br.

Parágrafo único. Não havendo Magistradas ou Magistrados Eleitorais inscritos, o Presidente convocará, dentre aqueles atuantes nos Municípios mencionados no art. 3°, as(os) Magistradas(os) plantonistas para cada região e ciclo de plantão.

Art. 15. Os Juízos plantonistas terão competência nos processos judiciais e administrativos no 1° Grau de jurisdição da Justiça Eleitoral goiana, que tramitem no período do recesso forense, conforme estabelecido no art. 4°.

Art. 16. As servidoras e os servidores que atuarem no plantão do recesso 2021/2022 deverão registrar biometricamente os horários de início e final de expediente, para que as horas trabalhadas sejam computadas para banco de horas.

Parágrafo único. Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, poderão as horas laboradas nos termos deste normativo serem retribuídas em pecúnia.

Art. 17. A Assessoria de Comunicação - ASCOM dará ampla divulgação ao previsto neste normativo.

Art. 18. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de dezembro de 2021.

 

Des. LEANDRO CRISPIM

Presidente

Des. LUIZ EDUARDO DE SOUSA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral



ANEXO I

Plantonista Substituto
1° ciclo de plantão Goiânia Região 1 Juiz(íza) Plantonista Região 1 Juiz(íza) Plantonista substituto(a) Região 1
DEZEMBRO 2021 Anápolis Região 2 Juiz(íza) Plantonista Região 2 Juiz(íza) Plantonista substituto(a) Região 2
2° ciclo de plantão JANEIRO 2022 Aparecida de Goiânia Região 1 Juiz(íza) Plantonista Região 1 Juiz(íza) Plantonista substituto(a) Região 1
Rio Verde Região 2 Juiz(íza) Plantonista Região 2 Juiz(íza) Plantonista substituto(a) Região 2

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 1, de 10.01.2022, página 3 a 7.