PORTARIA N° 416/2016 – DG
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 23, incisos VII, XIII e XXVI, da Resolução TRE n° 113, de 14 de maio de 2007,
CONSIDERANDO que a promoção e a progressão nas carreiras funcionais dos servidores devem ser concedidas em períodos certos, desde que preenchidos os requisitos legais (Seção III, da Resolução TSE n° 22.582/2007);
CONSIDERANDO que compete ao Secretário de Gestão de Pessoas a homologação do resultado final das avaliações de desempenho e a preparação das portarias de promoção e progressão funcionais (art. 1° da Portaria n° 740/2009 – PRES, de 25/11/2009);
CONSIDERANDO o art. 1°, inciso X, da Portaria n° 233/2016 – PRES, de 2/5/2016;
CONSIDERANDO os arts. 6°, § 1°, e 30, § 1°, da Resolução TRE/GO n° 179, de 11/10/2011;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a tramitação dos procedimentos administrativos, reduzir custos e promover a eficiência da gestão;
CONSIDERANDO a instrução do PAD n° 6.674/2016,
RESOLVE:
Art. 1° FICA DELEGADA competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para a prática dos seguintes atos, com estrita observância das normas pertinentes a cada matéria:
I - Assinar termos de compromisso de estágio;
II - Expedir portarias de promoção e progressão funcionais.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de setembro de 2016.
RODRIGO LEANDRO DA SILVA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 178, de 15.09.2016, páginas 9 e 10.