Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 740/2009 - PRES

Dispõe sobre o desenvolvimento nas carreiras dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do quadro do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, e altera a Portaria PRES n° 766/2008.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XXXI e XXXIX do artigo 17 da Resolução TRE-GO n° 115, de 02 de agosto de 2007 — Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a Lei n° 11.416, de 15 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO que a Resolução TSE n° 22.582, de 2007, em seu artigo 30, revogou a Resolução TSE n° 21.251, de 15 de outubro de 2002, que em seu artigo 13, inciso VIII, previa a homologação do resultado da avaliação de desempenho pelo Diretor-Geral;

CONSIDERANDO que a Resolução TSE n° 22.582, de 30 de agosto de 2007, dispõe em seu artigo 13, parágrafo único, ser da competência do Diretor-Geral apenas a homologação de resultado final de avaliação de estágio probatório;

CONSIDERANDO que os Tribunais Regionais Eleitorais de São Paulo, Minas Gerais, Acre e Paraíba adotaram a aplicação da Resolução TSE n° 22.582, de 30 de agosto de 2007, dispensando a homologação do resultado de avaliação de desempenho pelo Diretor-Geral;

CONSIDERANDO que o desenvolvimento dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, nas carreiras de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos do art. 9.º da Lei n° 11.416, de 15.12.2006, e Resolução TSE n° 22.582/07, observados os critérios constantes desta portaria;

CONSIDERANDO a Portaria PRES n° 766/2008, que estabelece o trâmite dos pedidos de adicional de qualificação referentes à conclusão dos cursos de especialização, mestrado e doutorado.

RESOLVE:

Art. 1° Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas:

I - homologar o resultado final da Avaliação de Desempenho.

II - preparar a Portaria formalizadora da progressão funcional ou promoção de servidor.

Art. 2° A redação do artigo 3º da Portaria PRES n° 766/2008. passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A SEBEN analisará se o curso de pós-graduação realizado pelo servidor está vinculado às áreas de interesse da Justiça Eleitoral e em consonância com as atribuições do seu cargo efetivo, ou com as atividades desempenhadas quando no exercício de cargo em comissão ou função comissionada, bem como se preenche os requisitos das normas de regência, emitindo parecer, após o qual encaminhará os autos à Presidência. ”

Art. 3° Fica revogado o artigo 4º da Portaria PRES n° 766/2008.

Art. 4° Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 25 dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove.

Desembargador FLORIANO GOMES

Presidente

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO FOI ENCONTRADA EM MEIO OFICIAL