Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 766/2008 - PRES

Estabelece o trâmite dos pedidos de adicional de qualificação referentes à conclusão dos cursos de especialização, mestrado e doutorado no âmbito da Justiça Eleitoral em Goiás.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no exercício das atribuições que lhe conferem o artigo 13, inciso XI, da Resolução TRE/GO n° 115, de 2 de agosto de 2007 - Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento para análise dos pedidos de adicional de qualificação referentes à conclusão dos cursos de especialização, mestrado e doutorado no âmbito da Justiça Eleitoral em Goiás;

RESOLVE:

Art. 1° O procedimento para concessão do adicional de qualificação decorrente de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, assim considerado especialização, mestrado ou doutorado, seguirá o disposto nesta Portaria.

Art. 2° O servidor interessado deverá protocolar o certificado ou diploma na Seção de Protocolo Expedição e Arquivo - SEPEA, a qual encaminhará o pedido à Seção de Autuação e Distribuição de Processos - SADP, que o autuará e remeterá à Seção de Beneficios - SEBEN, da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 3° A SEBEN analisará se o curso de pós-graduação realizado pelo servidor está vinculado às áreas de interesse da Justiça Eleitoral e em consonância com as atribuições do seu cargo efetivo, ou com as atividades desempenhadas quando no exercício de cargo em comissão ou função comissionada, bem como se preenche os requisitos das normas de regência, emitindo parecer, após o qual encaminhará os autos à Diretoria Geral — DG.

Art. 4° A DG, após tomar conhecimento do pedido, exará manifestação e o submeterá à análise da Presidência.

Art. 5° Caso a Presidência defira o pedido, os autos serão encaminhados ao gabinete da SGP para notificar O servidor, seguindo para a SEBEN realizar a inclusão no Sistema de Gestão de Recursos Humanos — SGRH, e, após, à Coordenadoria de Análises Técnicas e Pagamento - CATP, da Secretaria de Gestão de Pessoas, para proceder a inclusão do respectivo percentual na folha de pagamento do servidor beneficiado.

§ 1° Caso haja parcela retroativa, pertinente ao corrente ou outro exercício financeiro, a CATP encaminhará cópia da decisão à Coordenadoria de Orçamento e Finanças — COFI, da Secretaria de Administração e Orçamento — SÃO, para que providencie a quitação do débito.

§ 2° Após a inclusão na falha de pagamento, os autos serão encaminhados à Coordenadoria de Controle intemo - CCI, para verificação da conformidade, e, em seguida, à SEBEN para arquivamento.

Art. 6° Em caso de indeferimento do pedido de adicional de qualificação de pós-graduação, os autos serão remetidos ao gabinete da Secretaria de Gesião de Pessoas para notificar o servidor.

§ 1° O servidor poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua ciência, caso em que a SGP devolverá os autos à Presidência.

§ 2° A Presidência poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias, ou então, no caso de não reconsiderá-la, deverá encaminhar para decisão do Tribunal Pleno do TRE-GO.

§ 3° Transcorido o prazo recursal sem manifestação do servidor, ou improvido o recurso pelo Tribunal Pleno, às autos serão remetidos à SEBEN para arquivamento.

§ 4° Caso haja retratação, ou o Tribunal Pleno acolha o recurso, os autos seguirão o trâmite estabelecido no artigo 5° dessa Portaria.

Art. 7° Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral.

Art. 8° Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de 2008.

Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Presidenta

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